NORMAS JURÌDICAS
Generalidade
Sem destinção de qualquer NATUREZA
Uma norma vale para QUALQUER UM
Bilateridade
Direito vinculado a duas ou mas pessoas
PODER E DEVER
Abstratividade
A norma não è uma situação concreta, mas para regular
De forma ABSTRATA
Abrangendo o possìvel de casos Semelhantes
Imperatividade
Impor aos destinatàrios a OBRIGAÇÃO DE OBEDECER
A ordem não è um conselho.
ORDEM a ser SEGUIDA
Coercibilidade
Possìvel uso de força
Combater para aqueles que não observam as NORMAS.
Heteromonia
Sujeição o QUERER ALHEIO
Nasce da
consciência individual
Necessidade de convivência em sociedade
NORMAS
Ato de vontade intencionalmente
dirigindo a uma certa conduta humana
JURÌDICAS
Elemento de base do DIREITO
A cèlula de cada ORDENAMENTO JURÌDICO