NORMAS JURÌDICAS

Generalidade

Sem destinção de qualquer NATUREZA

Uma norma vale para QUALQUER UM

Bilateridade

Direito vinculado a duas ou mas pessoas

PODER E DEVER

Abstratividade

A norma não è uma situação concreta, mas para regular

De forma ABSTRATA

Abrangendo o possìvel de casos Semelhantes

Imperatividade

Impor aos destinatàrios a OBRIGAÇÃO DE OBEDECER

A ordem não è um conselho.

ORDEM a ser SEGUIDA

Coercibilidade

Possìvel uso de força

Combater para aqueles que não observam as NORMAS.

Heteromonia

Sujeição o QUERER ALHEIO

Nasce da
consciência individual

Necessidade de convivência em sociedade

NORMAS

Ato de vontade intencionalmente
dirigindo a uma certa conduta humana

JURÌDICAS

Elemento de base do DIREITO

A cèlula de cada ORDENAMENTO JURÌDICO