NOVA ROTULAGEM DE ALIMENTOS

O que mudou?

A RDC nº 429 publicada em outubro de 2020, estabelece mudanças na legibilidade, no conteúdo e na forma de declaração das informações acerca do produto comercializado. Mas a maior mudança será na implementação de uma rotulagem frontal.

Rotulagem frontal

A rotulagem frontal é um símbolo informativo localizado na frente do produto, onde o comprador já terá o contato sem precisar manipulá-lo quando encontrado em uma prateleira.

Essa imagem possui a função de informar mais diretamente a presença de um alto conteúdo de componentes que possuem relevância para a saúde do consumidor, como gorduras, sódio e açúcares.

Também foi estabelecido um padrão a ser seguido por esses símbolos

Modelos com alto teor de um nutriente

Modelos com alto teor de dois nutrientes

Modelos com alto teor de três nutrientes

Novos Valores

As alterações completas podem ser encontradas na Instrução Normativa nº 75, mas algumas das mudanças nos valores exibidos nas tabelas nutricionais são:

Valores diários de referência (VDR) para as gorduras trans definidos;

Alterações nas regras de arredondamento;

Novos valores mínimos a serem declarados para alguns nutrientes;

Tamanhos de porções novos

Formatos permitidos de tabelas nutricionais

Quando as mudanças entrarem em vigor, 5 modelos de declaração de tabelas nutricionais serão possíveis, sendo eles:

Modelo vertical;

Modelo horizontal;

Modelo vertical quebrado;

Modelo horizontal quebrado;

Modelo agregado.

Qual a importância da Rotulagem dos Alimentos?

Todos os produtos alimentícios comercializados no Brasil deve ter uma embalagem com informações nutricionais suficientes para que o consumidor saiba tudo sobre o produto que está consumindo. Ela deve conter as quantidades de micronutrientes (como vitaminas e minerais) e macronutrientes (carboidratos, proteínas e gorduras) contidas no alimento adquirido, com o intuito de ter uma dieta balanceada.

Isso se faz necessário como uma forma de prevenção de complicações médicas relacionadas a uma má alimentação. Portanto, as alterações implementadas têm o propósito de facilitar a compreensão das informações nutricionais.

Tabelas Nutricionais

Serão implementadas, com a vigência das normas, algumas mudanças nas tabelas nutricionais dispostas nas embalagens. Elas facilitam a visualização dos valores e buscam padronizar a apresentação das informações nutricionais de todos os alimentos comercializados.

Para que essa facilitação na absorção das informações ocorra, exige-se a declaração do número de porções contidas em uma embalagem e o tamanho de cada porção. Assim como também é obrigatória a comparação de uma porção a uma medida caseira, como uma xícara de chá ou uma colher de sopa, por exemplo.

Esse componente da rotulagem dos alimentos deverá ser localizado onde nada atrapalhe a visualização do conteúdo.

Palestra Nova Rotulagem de Alimentos. Palestrante: Luiza Zannata. Data: 27/09/2021 Elaborado por: Larissa Luciano da Silva

Referências:

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa - IN nº 75, de 08 de outubro de 2020. Estabelece os requisitos par declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Brasília, DF: ANVISA, 2020. Disponível em: http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3882585/IN_75_2020_COMP.pdf/e89784b5-ed18-4bdd-a4d4-139724a56d4d. Acesso em: 27 set. 2021

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 429, de 08 de outubro de 2020. Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Brasília, DF: ANVISA, 2020. Disponível em: http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3882585/RDC_429_2020_.pdf/9dc15f3a-db4c-4d3f-90d8-ef4b80537380. Acesso em: 27 set. 2021