orçamento público
fixação da despesa - previsão da receita
tipos
orçamento tradicional ou clássico
controle do legislativo sobre o executivo
não há planejamento
orçamento por desempenho
enfâse no desempenho, contudo ainda desvinculado do planejamento
orçamemto base zero
revisão de todas as despesas a cada ano
orçamento participativo
experiécia brasileira nos municípios
orçamento programa
cf 88
ppa
peça máxima
ldo - loa - outros programas
competência exclusiva presidente da república
encaminhada pelo presidente até 4 meses antes do encerramento do primeiro ano de mandato - 31 de agosto a 22 de dezembro
duração de 4 anos - segundo ano de mandato até primeiro ano de mandato do sucessor
diretrizes - objetivos - metas
regionalizada
despesas de capital e delas decorrente
é vedado investimenyo superior a 1 ano não previsto no ppa e em lei que autorize sua inclusão
crime de responsabilidade
programas de duração continuada
ldo
competência exclusiva presidente da república
encaminhada pelo presidente até 8 meses e meio antes do encerramento do primeiro período da slo - 15 de abril a 17 de julho
não aprovada impede o recesso parlamentar
metas e prioridades
orientar a elaboração da loa
regra de transição
dispor sobre alteração na legislação tribuária
estabeler a política de aplicação das agências de fomento
loa
principíos
legalidade
lei em sentido formal
lei ordinária e especial
natureza de ato administrativo
o orçamento público não cria nem regula direitos e deveres.
unidade totalidade
o orçamemto público deve ser uno, uma só peça.
universalidade
todas as receitas e despesas devem constar do orçamento
a lei de orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito
orçamento bruto
o orçamento deve apresentar valores brutos, sem deduções
transparência e fudedignidade
anualidade/periodicidade
o orçamento deve limitar-se a um período de tempo
exclusividade
o orçamento deve tratar apenas de matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
não afetação/não vinculação
é vedado a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas.
exceções: rep. const de imp; recursos da saúde, desenv do ensino e atividades de adm trib; garantia aro; garantia à união
especificação/especialização/discriminação
a loa não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentememte a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros ou quaisquer outras.
reserva de contigência
programas especiais de trabalho
clareza
o orçamento deve ser de fácil compreensão
equilíbrio
formal
receitas igual despesas
material
publicidade
quantificação dos crEditos orçamentários
vedado a utilização e concessão de créditos ilimitados
partes
fiscal
fundos, órgão, entidades adm direta e indireta
efeitos de anistias, isenções, benefícios fiscal e creditícios.
reduzir a desigualdes interregionais
seguridade social
fundos, órgão, entidades adm direta e indireta
saúde - previdência - assisténcia social
investimento das empresas
empresas estatais controle mais de 50 % do capital votande direta ou indiretamente
reduzir a desigualdes interregionais
créditos orçamentários
originais
creditos adicionais
suplementar
reforço da dotação orçamentária
autorizado em lei e aberto por decreto
pode ser já na loa a autotização
exposição justificativa
recurso disponível
especial
despesas em que nâo haja dotaçâo orçamentária específica
autorizado em lei e aberto por decreto
exposição justificativa
recurso disponível
possibildade de serem reabertos no exercício seguinte - autotizados nos últimos 4 meses
extraordinário
despesas urgentes e previstas
guerra, comoção intestina, calamidade pública
mp
possibildade de serem reabertos no exercício seguinte - autotizados nos últimos 4 meses
fonte de recursos
superavit financeiro apurado no balanço orçamentário do exercício anterior
ativo menos passivo financeiro
- créditos adicionais + operações de crédito a eles vinculadas
proveniente de excesso de arrecadação
receita prevista X executada + tedência do exercício - crEditos extraordinários
operações de crédito autorizadas
aro não é receita orçamemtaria
anulaçao parcial ou total de dotação ou crédito adicional
reserva de contigêncial
vedações constitucionais
o início de programas e projetos não incluidos na loa
despesas ou obrigações que excedam os crEditos orçamentários ou adicionais
transposição, remanejmanento ou transf de recursos sem autotização legislativa
créditos ilimitados
salvar fundos, empresas e fundação do endividamento, salvo autorização legilstiva
ciclo orçamentário
elaboração
sof - órgão setoriais - unidades orçamemtárias - unidades administrativas
presidente república
competência privativa
encaminha projeto até quatro meses antes do encerramento da slo
alteração
o presidente poderá en iar mensagem solicitação de modificaçâo até que se inicie a votação da parte que se quer alterar
encaminha até 31/08 e aprovada até 22/12
emendas
compatibilidade com a ldo e ppa
receita
redação
despesa
anulaçâo de despesa
serviços da dívida
dotação e encargos de pessoal
transf const
sanção
execução
receita
ingressos financeiros
regime de competência x caixa
harmonização internacional
classificações
afetação pattimonial
não efetiva: não modificam a situação patrimonial - fatos contábeis permutativos
efetiva: impacto positivo ao patrimônio - fato contábil modificativo aumentativo
orçamentária
orçamentária: utilizada para cobrir despesas orçamentária, independente de sua previsão no orçamento
extraorçamentária: entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro - aro, emissão de papel moeda, depósito caução, fiança e outros.
coercitividade
originarias - direito privado
derivadas - direito público
econômica/natureza
categoria econômica
receita corrente
receita de capital
superavit do orçamento corrente
fontes ou destinação de recursos
receita intraorçamemtária: operaçoes entre órgãos e entidades do orçamemto fiscal e da segurdade social - nâo alteram sua classificação
estágios
previsão
lançamento
o lançamento da receita é o ato da repartição competetne que verifica a prpcedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve odébito desta.
nã se aplica a todas as receitas mas basicamente as tributárias
arrecadação
pertecem ao exercício as reveitas nele arrecadadas
instituições financeiras autorizadas
recolhimento
conta única do tesouro nacional - banco central
Subtopic
dívida ativa
tributária
não tributária
despesa
classificação
orçamentária e extraorçamentária
Subtopic
natureza da despesa
modalidade de aplicação
indica a forma como a despesa será executada. ou diretamnete ou mediante ttansferéncias
instiucional
funcional
obrigatória para todos os entes - função e subfunção
fujção: maior nível de agregaçâo das diversas àreas de despesas
Subtopic
programática
ações
projetos
limitados no tempo
atividades
contínuos e permanetes - manutenção
operações espeviais
transf e pagamentos sem retorno ao governo - indenizações, aposentadorias, benefícios, precatórios, juros etc
estágios
fixação
empenho
o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para oel estado s obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição
características
não pode exceder o limite créditos concedidos
não há despesa sem prévio empenho
poderá ser dispensada a nota de empenho
documento que comprova a emissão do empenho
espécies
ordinário
global
desdepsas contratuais e outras sujeitas a parcelamento
obras
estimativo
montte não se possa determinar
água e luz
liquidação
a liquidação da despesa consite na verificação do direito adquirido pel credor tendo pro base os títulos e documentos comprobatórios
verificar
origem e objeto qe se deve pagar
o valor exato apagar
a qurm deve ser pago
pagamento
a ordem de pagamenyo é o despacho exarado por autoridade competente para que a despesa seja paga
descentralização
orçamento
cota
financeiro
dotação
remanejamento
orçamento
provisão
destaque
financeiro
repasse
subrepasse
restos a pagar
despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro
as despesas perrtencem ao exercício em que foram legalmente empenhadas
regime de competência
não processados
processados
registro de restos a pagar por exercício e por credor.
os empenhos que correm por conta de créditos com vigência plurianual não liquidados somente serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crêdito
despesas extraorçamentarias
dívida flutuante
lrf
vedado nos último dois qusdrimestres do mandato contrair obrigaçao que nao possa ser cumprida dentro dele ou parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem disponibioidade de caixa.
exercícios anteriores
rp # dea
a dea atendem a obrigações de anos passados, para quais não existe empenho ou rp emitido
constituem despesa orçamentária
hipoteses
despesas que não tenham sido processadas na época própria
rstos a pagar com prestação interrompida
reforço de restos a pagar não processados
compromisso reconhecido após o encerramento do exercício
suprimento de fundos
regime de adiantamento aplicavel aos casos de despesa expressamente definidos em lei
recursos financeiros confiados ao servidor
empenho prévio com dotação própria
hipoteses de utilização
despesas eventuais -
carater sigiloso conf. regulamento
despesas de pequeno vulto conf. portaria
vedações
mais de dois suprimentos de fundo ao mesmo responsável
servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir - salvo quando não houver na repartição outro servidor
não tenha prestado contas no prazo
aquisição de material permanente
dever de prestar contas
acompanhamento
controle e avaliação
controle interno
controle externo
programas de trabalho, projetos, atividades
metas e objetivos
classificação funcional - progrmática