orçamento público

fixação da despesa - previsão da receita

tipos

orçamento tradicional ou clássico

controle do legislativo sobre o executivo

não há planejamento

orçamento por desempenho

enfâse no desempenho, contudo ainda desvinculado do planejamento

orçamemto base zero

revisão de todas as despesas a cada ano

orçamento participativo

experiécia brasileira nos municípios

orçamento programa

cf 88

ppa

peça máxima

ldo - loa - outros programas

competência exclusiva presidente da república

encaminhada pelo presidente até 4 meses antes do encerramento do primeiro ano de mandato - 31 de agosto a 22 de dezembro

duração de 4 anos - segundo ano de mandato até primeiro ano de mandato do sucessor

diretrizes - objetivos - metas

regionalizada

despesas de capital e delas decorrente

é vedado investimenyo superior a 1 ano não previsto no ppa e em lei que autorize sua inclusão

crime de responsabilidade

programas de duração continuada

ldo

competência exclusiva presidente da república

encaminhada pelo presidente até 8 meses e meio antes do encerramento do primeiro período da slo - 15 de abril a 17 de julho

não aprovada impede o recesso parlamentar

metas e prioridades

orientar a elaboração da loa

regra de transição

dispor sobre alteração na legislação tribuária

estabeler a política de aplicação das agências de fomento

loa

principíos

legalidade

lei em sentido formal

lei ordinária e especial

natureza de ato administrativo

o orçamento público não cria nem regula direitos e deveres.

unidade totalidade

o orçamemto público deve ser uno, uma só peça.

universalidade

todas as receitas e despesas devem constar do orçamento

a lei de orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito

orçamento bruto

o orçamento deve apresentar valores brutos, sem deduções

transparência e fudedignidade

anualidade/periodicidade

o orçamento deve limitar-se a um período de tempo

exclusividade

o orçamento deve tratar apenas de matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.

autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

não afetação/não vinculação

é vedado a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas.

exceções: rep. const de imp; recursos da saúde, desenv do ensino e atividades de adm trib; garantia aro; garantia à união

especificação/especialização/discriminação

a loa não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentememte a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros ou quaisquer outras.

reserva de contigência

programas especiais de trabalho

clareza

o orçamento deve ser de fácil compreensão

equilíbrio

formal

receitas igual despesas

material

publicidade

quantificação dos crEditos orçamentários

vedado a utilização e concessão de créditos ilimitados

partes

fiscal

fundos, órgão, entidades adm direta e indireta

efeitos de anistias, isenções, benefícios fiscal e creditícios.

reduzir a desigualdes interregionais

seguridade social

fundos, órgão, entidades adm direta e indireta

saúde - previdência - assisténcia social

investimento das empresas

empresas estatais controle mais de 50 % do capital votande direta ou indiretamente

reduzir a desigualdes interregionais

créditos orçamentários

originais

creditos adicionais

suplementar

reforço da dotação orçamentária

autorizado em lei e aberto por decreto

pode ser já na loa a autotização

exposição justificativa

recurso disponível

especial

despesas em que nâo haja dotaçâo orçamentária específica

autorizado em lei e aberto por decreto

exposição justificativa

recurso disponível

possibildade de serem reabertos no exercício seguinte - autotizados nos últimos 4 meses

extraordinário

despesas urgentes e previstas

guerra, comoção intestina, calamidade pública

mp

possibildade de serem reabertos no exercício seguinte - autotizados nos últimos 4 meses

fonte de recursos

superavit financeiro apurado no balanço orçamentário do exercício anterior

ativo menos passivo financeiro

- créditos adicionais + operações de crédito a eles vinculadas

proveniente de excesso de arrecadação

receita prevista X executada + tedência do exercício - crEditos extraordinários

operações de crédito autorizadas

aro não é receita orçamemtaria

anulaçao parcial ou total de dotação ou crédito adicional

reserva de contigêncial

vedações constitucionais

o início de programas e projetos não incluidos na loa

despesas ou obrigações que excedam os crEditos orçamentários ou adicionais

transposição, remanejmanento ou transf de recursos sem autotização legislativa

créditos ilimitados

salvar fundos, empresas e fundação do endividamento, salvo autorização legilstiva

ciclo orçamentário

elaboração

sof - órgão setoriais - unidades orçamemtárias - unidades administrativas

presidente república

competência privativa

encaminha projeto até quatro meses antes do encerramento da slo

alteração

o presidente poderá en iar mensagem solicitação de modificaçâo até que se inicie a votação da parte que se quer alterar

encaminha até 31/08 e aprovada até 22/12

emendas

compatibilidade com a ldo e ppa

receita

redação

despesa

anulaçâo de despesa

serviços da dívida

dotação e encargos de pessoal

transf const

sanção

execução

receita

ingressos financeiros

regime de competência x caixa

harmonização internacional

classificações

afetação pattimonial

não efetiva: não modificam a situação patrimonial - fatos contábeis permutativos

efetiva: impacto positivo ao patrimônio - fato contábil modificativo aumentativo

orçamentária

orçamentária: utilizada para cobrir despesas orçamentária, independente de sua previsão no orçamento

extraorçamentária: entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro - aro, emissão de papel moeda, depósito caução, fiança e outros.

coercitividade

originarias - direito privado

derivadas - direito público

econômica/natureza

categoria econômica

receita corrente

receita de capital

superavit do orçamento corrente

fontes ou destinação de recursos

receita intraorçamemtária: operaçoes entre órgãos e entidades do orçamemto fiscal e da segurdade social - nâo alteram sua classificação

estágios

previsão

lançamento

o lançamento da receita é o ato da repartição competetne que verifica a prpcedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve odébito desta.

nã se aplica a todas as receitas mas basicamente as tributárias

arrecadação

pertecem ao exercício as reveitas nele arrecadadas

instituições financeiras autorizadas

recolhimento

conta única do tesouro nacional - banco central

Subtopic

dívida ativa

tributária

não tributária

despesa

classificação

orçamentária e extraorçamentária

Subtopic

natureza da despesa

modalidade de aplicação

indica a forma como a despesa será executada. ou diretamnete ou mediante ttansferéncias

instiucional

funcional

obrigatória para todos os entes - função e subfunção

fujção: maior nível de agregaçâo das diversas àreas de despesas

Subtopic

programática

ações

projetos

limitados no tempo

atividades

contínuos e permanetes - manutenção

operações espeviais

transf e pagamentos sem retorno ao governo - indenizações, aposentadorias, benefícios, precatórios, juros etc

estágios

fixação

empenho

o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para oel estado s obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

características

não pode exceder o limite créditos concedidos

não há despesa sem prévio empenho

poderá ser dispensada a nota de empenho

documento que comprova a emissão do empenho

espécies

ordinário

global

desdepsas contratuais e outras sujeitas a parcelamento

obras

estimativo

montte não se possa determinar

água e luz

liquidação

a liquidação da despesa consite na verificação do direito adquirido pel credor tendo pro base os títulos e documentos comprobatórios

verificar

origem e objeto qe se deve pagar

o valor exato apagar

a qurm deve ser pago

pagamento

a ordem de pagamenyo é o despacho exarado por autoridade competente para que a despesa seja paga

descentralização

orçamento

cota

financeiro

dotação

remanejamento

orçamento

provisão

destaque

financeiro

repasse

subrepasse

restos a pagar

despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro

as despesas perrtencem ao exercício em que foram legalmente empenhadas

regime de competência

não processados

processados

registro de restos a pagar por exercício e por credor.

os empenhos que correm por conta de créditos com vigência plurianual não liquidados somente serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crêdito

despesas extraorçamentarias

dívida flutuante

lrf

vedado nos último dois qusdrimestres do mandato contrair obrigaçao que nao possa ser cumprida dentro dele ou parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem disponibioidade de caixa.

exercícios anteriores

rp # dea

a dea atendem a obrigações de anos passados, para quais não existe empenho ou rp emitido

constituem despesa orçamentária

hipoteses

despesas que não tenham sido processadas na época própria

rstos a pagar com prestação interrompida

reforço de restos a pagar não processados

compromisso reconhecido após o encerramento do exercício

suprimento de fundos

regime de adiantamento aplicavel aos casos de despesa expressamente definidos em lei

recursos financeiros confiados ao servidor

empenho prévio com dotação própria

hipoteses de utilização

despesas eventuais -

carater sigiloso conf. regulamento

despesas de pequeno vulto conf. portaria

vedações

mais de dois suprimentos de fundo ao mesmo responsável

servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir - salvo quando não houver na repartição outro servidor

não tenha prestado contas no prazo

aquisição de material permanente

dever de prestar contas

acompanhamento

controle e avaliação

controle interno

controle externo

programas de trabalho, projetos, atividades

metas e objetivos

classificação funcional - progrmática