DIREITO PUBLICO X DIREITO PRIVADA
DIREITO PRIVADO
Prevalece o interesse particular em ambas partes.
As partes envolvidas estão em condições de igualdade.
Ramos: Direito Comercial ou Empresarial, Direito Civil, etc.
Relação de Coordenação.
Licitude Ampla.
Autonomia de vontade.
DICOTOMIA DIREITO PÚBLICO-PRIVADO
Direito Misto e Híbrido entre ambas.
Tutela tanto o direito público quanto o direito privado.
Ramos: Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Trabalhista, etc.
Subtópico
Tópico principal
Subtópico
DIREITO PÚBLICO
Interesse de coletividade (estado).
Interesse geral.
Relação de Subordinação (cumpre ou não cumpre).
Supremacia do interesse público (o coletivo sobrepõe ao indivíduo).
Estrita legalidade (oque podemos fazer, é permitido fazer, observar ao pé da letra).
Ramos: Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Penal, etc.