Política Nacional de atenção ao Idoso

Estatuto do Idoso - 10.741/2003

Lei 10.741/2003

Regula os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos

Cria medidas de proteção aos idosos

Fundamenta a ação do setor saúde na atenção integral à população idosa e aquela em processo de envelhecimento

Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral

Promover acesso dos idosos aos serviços e ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde

Direitos fundamentais do idoso

Direito a vida

Direito a liberdade ao respeito e a dignidade

Direito ao alimento

A saúde

A educação, cultura, esporte e lazer

A profissionalização e do trabalho

A providencia social

A assistência social

A habitação

Ao transporte

Capacidade Funcional da população idosa

Idosos independentes

Idosos frágeis

Diretrises

Promoção do envelhecimento ativo e saudável

Atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa

Estímulo às ações intersetoriais, com visitas a integralidade da atenção

Implantação de serviços de atenção domiciliar

Provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa

Acolhimento preferencial em unidades de saúde com respeito ao critério de risco

Fortalecimento da participação social

Constituição federal - 1988

Transporte urbano gratuito (art.230)

Voto facultativo ao maior de 70 anos (art.14, II, b)

Ministério Público defesa direitos coletivos da sociedade, incluso os idosos (art.230)

Defensoria Pública defesa dos idosos carentes

Assegura a prestação de assistência social a velhice

Salário mínimo mensal ao idoso

Aposentadoria

De acordo com a OMS o número de pessoas com idade superior a 60 anos chegará em até 2 bilhões de pessoas no Brasil até 2050

Aprova a portaria n 2.528/2006

Busca garantir atenção adequada e digna para a população idosa brasileira, em consonância com os princípios e diretrizes do SUS; tem por finalidade , recuperar manter e promover a sua autonomia e independência

Promoção do envelhecimento ativo e saudável, preservar sua capacidade funcional sua autonomia e manter o niver de qualidade de vida

Processo continuo de avaliação que deve acompanhar seu desenvolvimento, consideran- do possíveis ajustes determinados pela prática.

Trabalha em dois grandes eixos, tendo como paradigma a capacidade funcional da pessoa idosa

Idoso independente

Idoso em situação da vulneridade

Objetivos da (PNAI)

Assegurar os direitos sociais do idoso, criando
condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade (art.1)

Por esta lei, ficaram definidos direitos dos idosos e a responsabilidade da familia e da sociedade no cumprimento da legislação

Legislação direcionada especificamente ao segmento idoso