Política Nacional de atenção ao Idoso
Estatuto do Idoso - 10.741/2003
Lei 10.741/2003
Regula os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos
Cria medidas de proteção aos idosos
Fundamenta a ação do setor saúde na atenção integral à população idosa e aquela em processo de envelhecimento
Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral
Promover acesso dos idosos aos serviços e ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde
Direitos fundamentais do idoso
Direito a vida
Direito a liberdade ao respeito e a dignidade
Direito ao alimento
A saúde
A educação, cultura, esporte e lazer
A profissionalização e do trabalho
A providencia social
A assistência social
A habitação
Ao transporte
Capacidade Funcional da população idosa
Idosos independentes
Idosos frágeis
Diretrises
Promoção do envelhecimento ativo e saudável
Atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa
Estímulo às ações intersetoriais, com visitas a integralidade da atenção
Implantação de serviços de atenção domiciliar
Provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa
Acolhimento preferencial em unidades de saúde com respeito ao critério de risco
Fortalecimento da participação social
Constituição federal - 1988
Transporte urbano gratuito (art.230)
Voto facultativo ao maior de 70 anos (art.14, II, b)
Ministério Público defesa direitos coletivos da sociedade, incluso os idosos (art.230)
Defensoria Pública defesa dos idosos carentes
Assegura a prestação de assistência social a velhice
Salário mínimo mensal ao idoso
Aposentadoria
De acordo com a OMS o número de pessoas com idade superior a 60 anos chegará em até 2 bilhões de pessoas no Brasil até 2050
Aprova a portaria n 2.528/2006
Busca garantir atenção adequada e digna para a população idosa brasileira, em consonância com os princípios e diretrizes do SUS; tem por finalidade , recuperar manter e promover a sua autonomia e independência
Promoção do envelhecimento ativo e saudável, preservar sua capacidade funcional sua autonomia e manter o niver de qualidade de vida
Processo continuo de avaliação que deve acompanhar seu desenvolvimento, consideran- do possíveis ajustes determinados pela prática.
Trabalha em dois grandes eixos, tendo como paradigma a capacidade funcional da pessoa idosa
Idoso independente
Idoso em situação da vulneridade
Objetivos da (PNAI)
Assegurar os direitos sociais do idoso, criando
condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade (art.1)
Por esta lei, ficaram definidos direitos dos idosos e a responsabilidade da familia e da sociedade no cumprimento da legislação
Legislação direcionada especificamente ao segmento idoso