Tipos de argumento

Argumento de autoridade

Em latim, é chamado de argumentum ad verecundiam ou argumentum magister
dixit, expressão que significa apelo à autoridade ou argumento de autoridade.

Argumento ad hominem

É o argumento direcionado contra a pessoa. Por não sustentar a tese,
propriamente, mas atacar a pessoa, o argumento ad hominem é uma falácia, um
erro de raciocínio.

Argumento de prova

Trata de elementos de fato e procura dar relevância a um aspecto probatório
(testemunhal, técnico ou documental) já constante do processo.

Argumento a completudine

Este argumento se baseia no pressuposto de que o ordenamento jurídico é
completo.

Argumento por analogia

Aqui, aplica-se o princípio de tratamento igualitário para situações iguais.

Argumento a fortiori ou argumento com maior razão

Também chamado de argumento a minori ad maius, baseia-se na expressão
“quem pode o mais, pode o menos”.

Argumento contrario sensu

Consiste em considerar admissível uma proposição com base na proposição que
lhe é oposta.