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par Giovana Castro Dos Santos Il y a 2 années

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Caso José Fernandes PROC. 0096362-94.2014.8.09.0051

Em um processo judicial, José Fernandes obteve uma decisão parcialmente favorável. O juiz determinou a restituição de valores pagos por Fernandes, totalizando R$ 27.463,75, corrigidos monetariamente pelo INPC.

Caso José Fernandes                         PROC.  0096362-94.2014.8.09.0051

Caso José Fernandes PROC. 0096362-94.2014.8.09.0051

SENTENÇA

Pagamento de R$ 27.463,75 + Correção Monetária (INPC) a partir do desembolso - Retenção ( Réu ) de 20% sob as importâncias pagas (R$ 5.492,60) = R$ 21.971,15 ( SEM ATUALIZAÇÃO DE 1% A.M)
Correção Monetária (INPC) a partir do desembolso
Pagamento de R$ 27.463,75 + 1% a.m desde a DATA DE CITAÇÃO (09/04/2014
Juiz Julgou parcialmente o pedido

ACÓRDÃO

Requeridas (réu)
Ressarcimento das custas + HONORÁRIOS (20% sob o valor da condenação)

Após a retenção

Pagamento de R$ 27.463,75 + Correção Monetária (INPC) a partir do desembolso de 1% a.m a partir DO TRÂNSITO EM JULGADO (30/03/2016) - Retenção ( Réu ) de 20% sob as importâncias pagas (R$ 5.492,60) = R$ 21.971,15 ( SEM ATUALIZAÇÃO DE 1% A.M)
Rescindiu o instrumento contratual
Acompanhou Parcialmente o Juiz, só afastou os juros moratórios de 1% desde a citação, pois só é permitido após o trânsito em julgado em caso de inadimplência da imobiliária em restituir os valores pagos.