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par Patrícia Bazani Il y a 15 années

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CMD - Regimeto Interno - Processos no Tribunal

Em processos judiciais eleitorais, a interposição de recursos deve obedecer ao Código Eleitoral, Códigos de Processo Civil e Penal, bem como às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

CMD - Regimeto Interno - Processos no Tribunal

Processos no Tribunal

Julgamento Originario

Agravo Regimental

Agravo de Instrumento

embargos de declaração

Reclamação

lavra o acordao apos determinar imediato cumprimento da decisão
garantia da autoridade das suas decisões.
preservação de sua competência
dirigida ao Presidente do TRibunal
instruída com prova documental
Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante
reclamantes
Ministe´rio Público
parte interessada

Conflitos

TSE ou STJ
Conflito de Atribuições
autoridades judiciárias x autoridade administrativas
Conflitos de Competência
Juizes x Juntas (circunscrição)

Representação por Excesso de Prazo

dirigida ao Presidente do Tribunal
feita mediante Petição em duas vias
contra membro do Tribunal ou Juiz Eleitoral
prazo regimental ou legal

Revisão CRiminal

Petição
requerida
procurador*
réu

morte: ascend/descend/irmao/conjuge

vedada revisão conjunta dos processos
salvo: conexão
cabe ao Tribunal o reexame
julgados Juizes Eleitorias
próprios julgados
(lei)

Ação Penal

competencia originária

Recurso ao TRE

Código Eleitoral,

leis especiais

e resoluções do TSE

subsidiariamente:

Códigos de Processo Civil e Processo Penal.

distribuídos a um Relator (24 horas) - ordem rigorosa de antigui// TRE
parte interessada requer a instrução do processo em pauta
abre vista à PRE

5 dias: emitir parecer

sob pena de nulidade

ato ou decisão do Tribunal.

ato ou decisão do Relator

os recurso não terão efeito suspensivo
o recurso será interposto por petição devidamente fundamentada
dirigida ao Juiz Eleitoral

Nenhuma alegação escrita, ou documento, poderá ser oferecida por quaisquer das partes perante o Tribunal em grau de recurso.

Salvo o disposto no art. 270 do Código Eleitoral ou no

art. 397 do Código de Processo Civil.

É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

o recurso não dependerá de termo
preclusivos
salvo: materia constitucional
prazo para interposição: 3 dias
salvo lei: especial
não cabe recurso
{no protesto}: irregulari// ou nuli//

votação

mesas receptoras, no ato da votação

apuração

Juntas Eleitorais, no ato da apuração.

dos atos sem conteúdo decisório
atos, resoluções e despachos
Juntas

Incidente de Inconstitucionalidade

O Tribunal ou o Relator não conhecerá da argüição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento do Plenário ou do STF sobre a questão.

voto de 4 de seus membros (maioria absoluta) - declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público
pode ser formulada
PRE
Juizes
Relator

Recurso ao TSE

Especial
ocorrer divergência na interpretação de lei entre 2 ou + TRE
decisões proferidas contra expressa disposição de lei
Ordinário

Interposto o recurso ordinário contra decisão do Tribunal, o Presidente poderá, na própria petição, mandar abrir vista ao recorrido para que, no mesmo prazo, ofereça as suas razões. Parágrafo único. Juntadas as razões do recorrido, serão os autos remetidos ao TSE.

denegarem HC –HD – MS – MI
acarretarem perda de mandatos eletivos FE
anularem diplomas
versar sobre expedição de diplomas nas eleições FE
versar sobre inelegibilidade

MI

MS

Investigação Judicial

O pedido de abertura de investigação judicial para apurar

uso indevido,

desvio do poder político

ou abuso do poder econômico,

ou utilização indevida MCSoc,

em benefício de candidato ou PPOL,

nas eleições estaduais, será dirigido ao CRE.

O feito será processado na Secretaria Judiciária.

AIME

agravo regimental
encerrar sem julgar mérito
presidida pelo Relator sorteado
pode delegar poderes ao Juiz Eleitoral

colher provas

citar

intimar

HD

Arguição de Inelegibilidade

HC

Registro de Candidatos

Senador
suplente
DEputado
E
F
Governador
vice