par Leonardo Medeiros Il y a 3 années
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Type in the name of the company you are going to have an interview with.
É a medida da jurisdição, leia-se, é a quantidade de poder conferida por lei a um juiz ou a um tribunal, prefixando a sua margem de atribuição.
São institutos que permitem reunir em um só processo crimes ou criminosos que poderiam ser julgados separadamente.
Economia de atos e evita decisões contraditórias.
Juiz prevalente pode absolver o réu ou desclassificar o crime que o tornou prevalente, mas deverá julgar os crimes trazidos por conexão ou continência.
mesmo diante da conexão ou continência, os processo tramitarão separado, seja por imposição normativa ou por conveniência da persecução penal.
Justificada pela conveniência da persecução penal.
Definidas em lei
Definidas na CF
Juiz ou tribunal competente para julgar todos os crimes e criminosos nos casos de conexão e continência.
3ª) se pena igual e qtd. de crimes igual, JUIZ PREVENTO (art. 78, II, CPP)
2ª) se pena igual, pela quantidade de crimes
1ª) crime de maior pena
SV 704 c/c art. 78, III, CPP: Pessoas comuns podem ser julgadas em tribunal, ao praticarem o delito junto com autoridade que goza de prerrogativa.
Júri será realizado na just. federal
Se o CDCV é ligado a crime eleitoral, haverá a separação de processos
Júri vai atrair a infração comum interligada
STJ: Justiça Federal prevalece em detrimento da Estadual
Justiça especial ou comum, a especial tem precedência.
Prepondera o fator unidade, seja porque um só crime foi praticado por 2 ou mais pessoas ou porque uma só conduta provocou dois ou mais resultados lesivos.
art. 77 CPP
Apenas 1 conduta
2 ou mais resultados lesivos
Apenas 1 crime
praticado por 2 ou mais
Interligação de 2 ou mais infrações em um só processo.
Conexão instrumental ou probatória (art. 76, III, CPP)
A prova da existência de um crime é fundamental para demonstração da ocorrência de outro delito
Conexão entre a receptação e o roubo da mercadoria.
Conexão lógica, teleológica ou finalista (art. 76, II, CPP)
Crime praticado para ocultar, levar vantagem ou criar impunidade em face de outro delito.
Ex: matar a única testemunha de um estupro.
Conexão intersubjetiva
2 ou mais crimes praticados por 2 ou mais pessoas.
Por reciprocidade
Ex: mulher que fez o corte no marido bêbado.
A rixa não é aplicável, pois ela caracteriza crime único e a conexão exige pluralidade de delitos.
Não se aplica na rixa
Concursal
Os sujeitos estão previamente acordados.
Liame subjetivo
Por simultaneidade
Crimes ocorrem nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço.
Are you qualified for this position?
Interviewers will want to know whether or not you are able to do the job.
Answer the questions from this section and see if you are the right person for this position.
Leva em consideração a distribuição de funções no atuar da persecução penal.
Which qualities were easily observed by your colleagues and/or your former/existing boss?
Type them in.
What are your weaknesses?
Examples:
Diante da demanda apresentada, a atribuição de julgamento pode ser distinta.
What strengths qualify you for this job?
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Research the company
You should find and learn as much as you can about the company where you are having an interview.
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Algumas autoridades, em razão da importância do cargo ou da função desempenhada, serão julgadas diretamente no tribunal, no que convencionamos chamar de foro por prerrogativa de função.
Perpetuação no tempo da prerrogativa
Ações de improbidade não possuem foro por prerrogativa JAMAIS
Ao se encerrar o mandato, encerra-se também o foro por prerrogativa
Cidadão comum
SV 704: o cidadão comum pode ser julgado em tribunal ao praticar o delito com autoridade que goza do foro por prerrogativa
Foro vs Júri
SV 45: autoridades com foro por prerrogativa fixado na CF não vão a júri O mesmo não ocorre se a prerrogativa for prevista apenas na constituição estadual
Foro vs Deslocamento
Autoridades com foro no TJ ou TRF, ao praticarem um crime fora do Estado ou da região, serão julgadas no tribunal de origem.
Será julgado no tribunal de origem
TRE
Autoridades com foro no TJ ou TRF, ao praticarem crime eleitoral serão julgadas no TRE
* STJ tem precedente em sentido diverso
Relacionado ao desempenho funcional
Crime praticado durante o desempenho da função
TRF
Membros do MPU que atuam no primeiro grau
Juízes federais de primeiro grau
Deputados estaduais que praticaram crimes contra a União
Prefeitos que praticaram crimes contra a União
TJ
TODOS os membros do MP estadual
Juízes estaduais de primeiro grau
Mesmo se for crime contra a União
Deputados Estaduais
Prefeitos
Conselheiros de tribunais de contas
Dos municípios
Dos estados
Membros do MPU que atuam em tribunal
Membros dos tribunais Estaduais e Regionais
Governadores
o vice não CARALHO!
STF
Outras autoridades
Chefes de missão diplomática permanente
Comandantes das forças armadas
Ministros do TCU
PGR
Membros dos tribunais superiores
STF, STJ, TST, TSE e STM
Senadores e Deputados Federais
Ministros de Estado
Presidente/vice
What do you know about the company?
Type a short description of the company's background.
Tal critério nos entrega o juízo territorialmente competente.
Brasileiro que comete crime no estrangeiro e volta para o Brasil
Se nunca morou no Brasil, será julgado em Brasília
Será julgado na comarca da capital do último lugar em que ele morou
Territorialidade por extensão
Passagem inocente
O Brasil não se intrometerá em infrações ocorridas em embarcações estrangeiras que estejam de passagem pelo mar territorial e que não tenham reflexos no Brasil.
Tourinho Filho defende a aplicação para os casos que o crime ocorram em aeronaves.
Viagem internacional
Avião privado com bandeira brasileira
Se o crime ocorre na ida, a competência será definida pelo local de origem.
Se o crime ocorre na volta, a competência será definida pelo destino.
Avião privado com bandeira estrangeira
Navios ou aeronaves privadas com bandeira estrangeira
Quando ingressarem no território brasileiro
Navios ou aeronaves privadas com bandeira brasileira
Navegando ou sobrevoando o alto mar
Crime permanente ou continuidade delitiva com dilação por mais de uma comarca
Fixada pela prevenção (art. 71, CPP)
Crime ocorrido na divisa de comarcas
A competência será de ambos os juízes, portanto, a competência será determinada por meio da prevenção.
Fixada pela prevenção (art. 70, 3, CPP)
Juiz das garantias*
O art. 3-B do CPP determina que cabe ao juiz das garantias adotar medidas cautelares na investigação e receber a inicial acusatória, como o juiz das garantias está impedido de presidir a instrução e julgar a causa, o juiz competente tende a ser o juiz correlacionado ao juiz das garantias.
Juiz que adotou medidas cautelares na fase investigativa
É o primeiro Juiz que recebe a inicial acusatória
Crimes de APPriv, mesmo sabendo o local da consumação, o ofendido pode ajuizar na comarca do domicílio do RÉU
Não aplicável na ação privada acidental
Se o réu possuir mais de um domicílio ou residência, a competência será fixada pela prevenção (art. 72, CPP)
Teoria da ubiquidade
Local da ação ou do resultado.
Crimes à distância (art. 70, CPP)
Ação nasce no estrangeiro e o resultado ocorre no Brasil
Ação nasce no Brasil e o resultado ocorre no estrangeiro
Teoria da ação
STJ
Exceção, aplicável em crimes consumados
pela facilidade de prospectar a prova e para melhor responder a sociedade agredida.
Em regra, aplicável aos crimes tentados
Art. 14, II, CP
Local do último ato executório
Teoria do resultado (regra)
A competência é fixada pelo local da consumação da infração.
art. 70, caput, CPP.
Quando estão reunidos todos os elementos da descrição legal
Why do you want to work for this company?
Think of what you can do for them, not of what they can do for you.
O legislador pode estabelecer o órgão competente para julgar determinado delito, em razão da natureza da infração.
Hipóteses constitucionais
Art. 5º, XXXVIII, d, CF.
IMPO
art. 98, I, CF.
Lei 9099/95
Crimes dolosos contra a vida
art. 121 a 128 do CP.
Tribunal do júri
Justiça especializada
Militar
Infrações previstas nos artigos 9 e 10 do código penal militar.
Federal
Julga pessoas comuns
Membros das forças
Estadual
Não julga pessoas comuns
PM e CBM
Não se aplica os institutos da Lei 9099/95
Artigo 90-A da Lei 9099/95.
Eleitoral
Julgar infrações eleitorais previstas no código eleitoral e legislação eleitoral especial.
O código eleitoral foi recepcionado como lei complementar.
Se for IMPO
Aplicar-se-á os institutos da Lei 9099/95
Composição civil;
Transação penal;
Suspensão condicional do processo.
as infrações comuns (estaduais ou federais) interligadas por conexão ou continência
Justiça comum
Justiça comum Estadual
A sua competência é residual, afinal, lhe cabe julgar o que não foi expressamente consignado para as demais justiças.
Justiça comum Federal
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar.
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
V-A - as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
§ 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
§ 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
§ 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.