Competência da Justiça do Trabalho
Ponto#2 - Competência da Justiça do Trabalho - art. 114 CF/88
Referências Bibliográficas
Fundamentos Jurídicos - Processo do Trabalho - Sérgio Pinto Martins; Processo do Trabalho - Renato Saraiva.
Em Razão do Lugar
651 CLT - Regra geral, local da prestação do serviço
não há foro de eleição
Prorrogação da competência em razão do lugar
fica competente a Vara onde foi proposta a ação
se o empregador não apresentar Exceção de Incompetência
Empresas que promovem atividades fora do lugar do contrato
Propor a Ação
no local da prestação dos serviços
no local da contratação
Brasileiros que trabalham no exterior
Ação pode ser proposta no Brasil, caso
não haja convenção internacional dispondo o contrário
o empregado seja brasileiro e
Empregados Viajantes
Na falta, compete a Vara da localidade
ou a mais próxima
em que o empregado tenha domicílio
e que o empregado esteja subordinado
Vara da localidade em que empresa tenha agência ou filial
Em Razão da Pessoa
Trabalhador avulso, sindicato ou OGMO - 643 e §3º CLT
Arts. 2 e 3 CLT
Empregado e empregador Empregados e empregadores rurais Empregados e empregadores domésticos Trabalhadores temporários, empresa de trabalho temporário e tomador do serviço
Servidores da AP
Justiça do Trabalho
Justiça Federal ou Estadual
Entes de direito público externo
Há imunidade de Execução
Não há imunidade de jurisdição
Em Razão da Matéria
A natureza da lide, o pedido contido na inicial
IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho
determinar recolhimento das contribuições fiscais
736 STF
descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores
Súm 300 TST
empregados x empregadores - cadastramento no Programa de Integração Social
ação rescisória
consignação em pagamento
455 CLT - Subempreitada
empregados - direito de reclamação contra empreiteiro principal
VIII - execução de ofício das contribuições sociais
VII - ações relativas à penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização do trabalho
VI - ações de indenização por dano moral ou patrimonial de rel. trab.
V - Conflito de Competência
Resolução dos conflitos de competência
Não configura cc entre TRT e Vara do Trabalho a ele vinculada - Súm. 420 TST
STF
TST e outros ramos do Judiciário (102, I, o
STJ
VT e JD sem jurisdição trabalhista (105, d, CF)
TRT's
VT e JD com jurisdição trabalhista mesma região
Juízes de Direito com jurisdição trabalhista da mesma região
VT da mesma região
TST
VT e JD com jurisdição trabalhista de TRT's diferentes
entre TRT's
Competentes para suscitar conflito de competência
Juízes e Tribunais do Trabalho MPT Parte interessada - 806 CLT: se já houver oposto na causa exceção de incompetência, estará proibida de suscitar o conflito
órgãos com jurisdição trabalhista ressalvado 102,I,o
102, I, "o": STF julga conflito entre: STJ x quaisquer tribunais Tribunal Superior x quaisquer tribunais Trib. Sup. x Trib. Sup.
IV - MS, HC, HD
III - representação sindical
II - envolvam exercício do direito de greve
114, I - Ações oriundas da relação de trabalho
Administração Pública Direta e Indireta (U/E+DF/M)
Cód. Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90
litigio entre fornecedor e consumidor que envolva relacao de consumo: nao tem competencia a JT relacao de trabalho sim relacao as acoes acidentarias (previdenciarias) decorrentes de acidente de trabalho - justica comum: Varas de Acid. Trab.
relação contratual de consumo
Contratos de Empreitada
- art. 652, III, "a" CLT
- Varas do Trabalho
EC 45/2004
Competência nas relações de "trabalho", não apenas "emprego"