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par Marcos Oga Il y a 16 années

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Competência da Justiça do Trabalho

A competência da Justiça do Trabalho é definida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho. Geralmente, o local da prestação do serviço determina a jurisdição, sem foro de eleição, podendo ocorrer prorrogação se o empregador não contestar a competência.

Competência da Justiça do Trabalho

Competência da Justiça do Trabalho

Ponto#2 - Competência da Justiça do Trabalho - art. 114 CF/88

Referências Bibliográficas

  • Fundamentos Jurídicos - Processo do Trabalho - Sérgio Pinto Martins;
  • Processo do Trabalho - Renato Saraiva.
  • Em Razão do Lugar

    651 CLT - Regra geral, local da prestação do serviço

    não há foro de eleição
    Prorrogação da competência em razão do lugar
    fica competente a Vara onde foi proposta a ação
    se o empregador não apresentar Exceção de Incompetência
    Empresas que promovem atividades fora do lugar do contrato
    Propor a Ação

    no local da prestação dos serviços

    no local da contratação

    Brasileiros que trabalham no exterior
    Ação pode ser proposta no Brasil, caso

    não haja convenção internacional dispondo o contrário

    o empregado seja brasileiro e

    Empregados Viajantes
    Na falta, compete a Vara da localidade

    ou a mais próxima

    em que o empregado tenha domicílio

    e que o empregado esteja subordinado
    Vara da localidade em que empresa tenha agência ou filial

    Em Razão da Pessoa

    Trabalhador avulso, sindicato ou OGMO - 643 e §3º CLT
    Arts. 2 e 3 CLT

  • Empregado e empregador
  • Empregados e empregadores rurais
  • Empregados e empregadores domésticos
  • Trabalhadores temporários, empresa de trabalho temporário e tomador do serviço
  • Servidores da AP
    Justiça do Trabalho
    Justiça Federal ou Estadual
    Entes de direito público externo
    Há imunidade de Execução
    Não há imunidade de jurisdição

    Em Razão da Matéria

    A natureza da lide, o pedido contido na inicial

    IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho
    determinar recolhimento das contribuições fiscais
    736 STF

    descumprimento de normas trabalhistas relativas à  segurança, higiene e saúde dos trabalhadores

    Súm 300 TST

    empregados x empregadores - cadastramento no Programa de Integração Social

    ação rescisória
    consignação em pagamento
    455 CLT - Subempreitada

    empregados - direito de reclamação contra empreiteiro principal

    VIII - execução de ofício das contribuições sociais
    VII - ações relativas à penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização do trabalho
    VI - ações de indenização por dano moral ou patrimonial de rel. trab.
    V - Conflito de Competência
    Resolução dos conflitos de competência

    Não configura cc entre TRT e Vara do Trabalho a ele vinculada - Súm. 420 TST

    STF

    TST e outros ramos do Judiciário (102, I, o

    STJ

    VT e JD sem jurisdição trabalhista (105, d, CF)

    TRT's

    VT e JD com jurisdição trabalhista mesma região

    Juízes de Direito com jurisdição trabalhista da mesma região

    VT da mesma região

    TST

    VT e JD com jurisdição trabalhista de TRT's diferentes

    entre TRT's

    Competentes para suscitar conflito de competência

  • Juízes e Tribunais do Trabalho
  • MPT
  • Parte interessada - 806 CLT: se já houver oposto na causa exceção de incompetência, estará proibida de suscitar o conflito
  • órgãos com jurisdição trabalhista ressalvado 102,I,o

  • 102, I, "o": STF julga conflito entre:
  • STJ x quaisquer tribunais
  • Tribunal Superior x quaisquer tribunais
  • Trib. Sup. x Trib. Sup.
  • IV - MS, HC, HD
    III - representação sindical
    II - envolvam exercício do direito de greve
    114, I - Ações oriundas da relação de trabalho
    Administração Pública Direta e Indireta (U/E+DF/M)
    Cód. Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90

  • litigio entre fornecedor e consumidor que envolva relacao de consumo: nao tem competencia a JT
  • relacao de trabalho sim
  • relacao as acoes acidentarias (previdenciarias) decorrentes de acidente de trabalho - justica comum: Varas de Acid. Trab.
  • relação contratual de consumo
    Contratos de Empreitada

    - art. 652, III, "a" CLT

    - Varas do Trabalho

    EC 45/2004

    Competência nas relações de "trabalho", não apenas "emprego"