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par JOSE FELIX DA ROCHA NETO Il y a 1 année

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I - LICITAÇÕES

A contratação pública no Brasil deve seguir normas técnicas específicas, especialmente quando o valor ultrapassa 300 mil reais. Existem critérios claros para processos seletivos, como melhor técnica ou uma combinação de técnica e preço.

I - LICITAÇÕES

CUJO VALOR DA CONTRATAÇÃO > 300K, O JULGAM. SERÁ POR

II - TÉC./PREÇO

I - MELHOR TÉC. OU

REVOG. 30/12/23

QUE OBEDEÇAM ÀS NORMAS TÉC. BRASILEIRAS

I - LICITAÇÕES

The importance of the curriculum is that it helps teachers to plan the education process for a certain period of time.

CONTRATAÇÃO DIRETA (ESPÉCIES)

Depending on the timeframe you have and on the density of the teaching material, you can part your lesson in units.

Each unit will have a defined structure which you can follow in order to achieve your goals.

C. DISPENSADA (76, I e II)
ROL TAXATIVO
ATUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO É VINCULADA

RAFA OLIV.: ATUAÇÃO É DISCRICIONÁRIA, POIS A REALIZ. DE LICIT. ATENDE AO PCPs DA ADM. PÚB.

SE HOLVER A SITUAÇÃO CONCRETA, ELE É OBRIGADO A DISPENSAR A LICIT.

P/ ALIENAÇÃO DE ALGUNS BENS DA ADM. PÚB.

Establish your goals and procedure. What do you want your students to achieve?

B. DISPENSÁVEL (75)
ARTT. 75

VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública

NÃO CONTRATAÇÃO DA MESMA EMPRESA

PRAZO DE ATÉ 1A, IMPRORROGÁVEIS

(ROL TAXATIVO)
ATUAÇÃO DO AGENTE É DISCRICIONÁRIA
DISPENSÁVEL A CRITÉRIO DO AGENTE PÚBLICO

You should approximate the duration of this unit based on how difficult is this part of your lesson.

NAS SITUAÇÕES EM QUE ELA É POSSÍVEL, MAS PODE SER DISPENSADA.

A. INEXIGIBILIDADE (74)
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, "em especial nos casos de":

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

CREDENCIAMENTO: PROCEDIMENTO AUXILIAR DA LICITAÇÃO

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

* NÃO FALA MAIS DE SVs SINGULARES.

TEMA É POLÊMICO

P/ RAFA OLIV. ESSA SINGULARIDADE CONTINUA IMPLÍCITA NESSE INCISO III.

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

* NOVIDADE: P/ CONTRATAÇÃO DE SVs

LEI ANTERIOR NÃO TINHA ISSO.

"ROL EXEMPLIFICATIVO"
ATUAÇÃO VINCULADA
P/ OS CASOS DE INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

Type in the title of the first unit of your lesson.

TÍT. II - DAS LICITAÇÕES

CAP.III -
CAP. II - DA FASE PREPARATÓRIA -18 - 52
SEÇÃO II - DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO - 28 -32

Usually, at the end of the term, there is a final assessment. This depends on you and on the school system you belong to. It can be:


Either way, you need to decide on the course of this assessment.

DAS DISPOSIÇÕES SETORIAIS - DAS COMPRAS

Choose one of the options below:

Multiple choiceEssayPracticalTheoryPractical+Theory

40

PLANEJAMENTO DE COMPRAS CONSIDERARÁ

PCPs

C. DA RESP. FISCAL

COMPARAÇÃO ENTRE

E PREVIS. ORÇAMENTÁRIA

DESPESA ESTIMADA

B. DO PARCELAMENTO

E MAIS VANTAJOSO ECONOMICAM.

VÍAVEL TECNICAMENTE

A. DA PADRONIZAÇÃO

COMPATIB. ESPECIFICAÇÕES

OU DESEMPENHO

TÉCNICAS

ESTÉTICAS

A POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO CONTÍNUO.

CONDIÇÕES AQUISIÇ/PAG. = SETOR PRIVADO

EXPECT. CONSUMO ANUAL

REGRA DE OURO

NÃO MAIS NO VL ESTIMADO

MAS O VALOR AINDA CONTINUA RELEVANTE

EX

IMPORTANTE P/

IMPEDIR SOBREPREÇO

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

ESCOLHA BASEIA-SE

NO OBJETO A SER CONTRATADO

ESPÉCIES (28, NLGL)

DIÁLOGO COMPETITIVO (6º, XLII C/C 32 - NLGL)

HÁ 02 EDITAIS

UM P/ CONTRATAÇÃO

UM P/ IDT A SOLUÇÃO

ETAPAS

3. COMPETIÇÃO

P/ CONTRATAR ALGUÉM

P/ APRESENTAR A SOLUÇÃO.

2. DIÁLOGO

P/ IDENTIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO TÉCNIC

PELO DIÁLOGO ENTRE AS EMPRESAS SELECIONADAS

1. PRÉ-SELEÇÃO

UTILIZADO AMPLAMENTO NA EUROPA

P/ SITUAÇÃO EM QUE O PODER PÚB.

32, NLGL - Restrita a contratações em que a Administração:

II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:

c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;

b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;

a) a solução técnica mais adequada;

I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e

a) inovação tecnológica ou técnica;

E, P/ INTERMÉDIO DO DIÁLOGO ENTRE AS EMPRESAS, IRÁ CHEGAR À SOLUÇÃO.

NÃO CONHECE A SOLUÇÃO TÉCNICA P/ A SOLUÇÃO

TEM UM DESAFIO A SER RESOLVIDO MAS NÃO CONSEGUE RESOLVER ESSE PROBLEMA.

6º XLII - diálogo competitivo:

modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

LEILOEIRO

OU SERVIDOR TREINADO

CONTRATADO

POR CREDENCIAMENTO (DISPENSA DE LICITAÇÃO)

P/ ALIENAÇÃO DE TODO E QUALQUER BEM

CONCURSO

P/ CONTRATAÇÃO DE TB

CIENTÍFICO

ARTÍSTICO

TEC.

CONCORRÊNCIA

TAMBÉM SE UTILIZA DO PROCED. COMUM

AS DEMAIS MODALIDADES UTILIZAM PROCEDs ESPECIAIS

APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA

TUDO O QUE NÃO SE ENCAIXAR NAS DEMAIS MODALIDADES CABERÁ AQUI.

.

To have an overview, you should state your students' number.

PROCEDIMENTO DO PREGÃO (17 C/C 71, IV, NLGL)

PROCEDIMENTO COMUM - APLICADO TANTO NO PREGÃO COMO NA CONCORRÊNCIA

FASES

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

NO PREGÃO É DENOMINADO DE PREGOEIRO

NAS DEMAIS, É CHAMADO APENAS DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO

É A REGRA P/ TODAS AS MODALIDES

SALVO O DIÁLOGO COMPETITIVO QUE SERÁ GERIDA PELA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

SUBSTITUI A COMISSÃO DE LICITAÇÃO

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

SINÔNIMO DE MENOR PREÇO

VEDADO P/ CONTRATAÇÃO DE

OBRAS

MAS PODE PARA SVs COMUNS DE ENGENHARIA

P/ AQUISIÇÃO DE BENS/SVs COMUNS

QUE PODEM SER DEFINIDOS DE FORMA OBJETIVA NO EDITAL

SEÇÃO I - DA INSTRUÇÃO DO PROC. LICITATÓRIO - 18 - 27
CAP. 1 - DO PROCESSO LICIT.
11 - OBJETIVOS LICITAÇÃO

11, NLGL

PU - GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES

A ALTA ADM. DO ÓRGÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR ELA.

ESTA DEVERÁ

PROMOVER

E EFICÁCIA NAS CONTRATAÇÕES

EFETIVIDADE

EFICIÊNCIA

ASSEGURAR ALINHAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

E ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS

AO PLANEJ. ESTRATÉGICO

PROMOVER UM AMBIENTE

E CONFIÁVEL.

ÍNTEGRO

PREVENDO E AVALIANDO MECANISMOS DE

E GESTÃO DE RISCOS

CONTROLE

IMPLEMENTAR PROCESSOS E ESTRUTURAS

P/ ATINGIR OS OBJETIVOS ACIMA

* É UMA INOVAÇÃO EM RELAÇÃO À 8666

IV

INCENTIVO

E DESENV. NAC. SUST.

EX.: 26, NLGL

MARGEM DE PREFERÊNCIA P/:

NÃO HÁ MAIS MARGEM. PREF.

PORÉM, A CONTRATAÇÃO DE PCDs

PASSOU A SER

CONDIÇÃO NECESSÁRIA

P/ HABILITAÇÃO NO PROC. LICITATÓRIO.

P/ EMPRESAS Q CONTRATEM

PCDs

MARGEM DE ATÉ 10%

ACIMA DO PREÇO

DOS BENS/SVs

QUE NÃO SE ENQUADREM

NOS REQUISITOS ACIMA.

BIODEGRADÁVEIS

RECICLÁVEIS

RECICLADOS

BENS/MANUFAT./SVs

QUE ATENDAM

A NORMAS TÉC. BRASILEIRAS

NACIONAIS

À INOVAÇÃO

EX.:

POSSIB. DE FAZER

PMI

VOLTADO EXCLUSIV. P/

STARTUPS

PROCED. DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

MODALIDADE DE DIÁLOGO

COMPETITIVO

LICITAÇÃO EM REGRA ELETRÔNICA

III

PREVENIR CONTRATAÇ. C/

OBS. 1

MAIS DO QUE OBJETIVOS,

PROPRIAMENTE DITOS.

TECNICAMENTE SÃO CONDIÇÕES NECESSÁRIAS

P/ QUALQUER PROCESS.

LICITATÓRIO.

TANTO O SOBREPREÇO COMO O SUPERFATUR.

SÃO CONDUTAS ANTIECONÔMICAS

MAIS LIGADA À FASE DA EXECUÇÃO

LVII - DANO À ADM CAUSADO POR:

D.

ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS

QUE GEREM

REAJUSTE IRREGULAR DE PREÇOS.

PRORROG. INJUSTIF. DO PRAZO

C/ CUSTOS ADICIONAIS P/ ADM.

DISTORÇÃO DO CRONOGR. FÍSICO-FINANCEIRO

RECEB. ANTECIPADO

C. ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO

DE OBRAS/SVs ENG.

QUE CAUSEM DESEQUILÍBRIO

EF

EM FAVOR DO CONTRATADO.

B. EXECUÇÃO DEFICIENTE DE

QUE RESULTE DIMINUIÇÃO

OU SEGURANÇA

VIDA ÚTIL

A. MEDIÇÃO DE QTDs SUPERIORES

OU FORNECIDAS

ÀS EXECUTADAS

59, §4º

OBRAS/SVs ENGENHARIA

PROPOSTAS 75% INFERIORES

AO ORÇADO PELA ADM.

CONDUTA ANTIECONÔMICA

É MAIS LIGADA À FASE DA LICITAÇÃO

SEJA VL GLOBAL

EMPREITADA

INTEGRADA.

SEMINTEGRAL

INTEGRAL

P/ VL GLOBAL

TAREFA

SEJA DE 1 ITEM

SE LICIT. FOR POR

PREÇOS UNITÁRIOS DE SV;

LVI - VALOR ORÇADO EXCESSIVAM. SUPERIOR

AOS PREÇOS REFERENCIAIS MERCADO

II

ASSEG.

JUSTA COMPETIÇÃO

TRATAM. ISONÔMICO

42 SS, LC123/06

TRATAM. + FAVORÁVEL

EMPATE FICTO/PRESUMIDO

PROPOSTA DA ME/EEP

A ADM. IRÁ CHAMÁ-LA

PARA APRESENTAR PROPOSTA

MELHOR QUE A ATÉ ENTÃO VENCEDORA

SE PERDER POR POUCO

OU 5%, SE PREGÃO

ATÉ 10%

REGULARIDADE FISCAL/TRABALHISTA

P/ AS DEMAIS

É CONDIÇÃO P/ PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

P/ ME-EPP

SE FOR ME/EEP

MESMO EM SITUAÇÃO IRREGULAR

AS DEMAIS EMPRESAS

SÃO BARRADAS P/ PARTICIPA.

SÓ SE VENCEREM

DEVERÃO REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO

PARTICIPAM NA LICITAÇÃO

É CONDIÇÃO APENAS P/

A CONTRATAÇÃO

ÀS MICROS E EPPs

MAS MATERIAL

TRATAM. IGUAL AOS IGUAIS

E DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS

NA MEDIDA EM QUE SE DESIGUALAM

NÃO APENAS FORMAL

I

ASSEGURAR A SELEÇÃO PROPOSTA + VANTAJOSA

INCLUSIVE NO QUE SE REF.

AO CICLO DE VIDA DO OBJETO

= ANALISAR A LICIT. COMO UM TODO.

INCLUSIVE QNTO À QUESTÃO

DA SUSTENTABILIDADE

PREOCUPAÇÃO MAIS C/ A EFICIÊNCIA

NAS CONTRATAÇÕES

PCPs DA LICITAÇÃO

5, NLGL

What grade will you teach this class to?

LIMPEs + OUTROS

J)

OBSERVAR NORMAS LINDB

I)

PCP DO PLANEJAMENTO

EX. NA NLGL

IMPORTÂNCIA À FASE INTERNA

ETP

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

PREPARATÓRIA

PCA - PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAIS

H)

PCP DA SEGURANÇA JURÍDICA

PREV. EXPRESSA

2º, L. 9784/99

PU

XIII

MUDANÇAS DE INTERPRET.

NÃO RETROAGEM P/ ATINGIR

SITUAÇÕES CONSOLIDADAS.

COROLÁRIO DO DIREITO

COMO NORMA

DE PACIFICAÇÃO SOCIAL.

GARANTE QUE O CIDADÃO

NÃO SEJA SURPREENDIDO

POR ALTERAÇÕES REPENTINAS

NA ORD. JURÍDICA POSTA.

É UM PCP GERAL DO DIREITO

BASE DO ESTADO DE DIREITO

G)

PCP DA SEGREGAÇÃO DAS FUNÇÕES

EX.;

UM 3º SERÁ COMPETENTE PARA A EXECUÇÃO ETC.

OUTRO PELA APROVAÇÃO,

UM FICARÁ RESPONSÁVEL PELA

AUTORIZAÇÃO

TEM A FINALIDADE DE

ESPECIALIZAR FUNÇÕES

AUMENTA A EFICIÊNCIA

EVITAR

CONFLITO DE INTERESSES

E USO IRREGULAR DE RECURSOS PÚB.

FRAUDES

EQUÍVOCOS

CADA ETAPA DA LICITAÇÃO

DEVE SER EXERCIDADE

POR UM AGENTE PÚBLICO

DIVERSO.

F)

PCP ISONOMIA

* A ISONOMIA

TAMBÉM É FINALIDADE DA LICITAÇÃO

ISONOMIA MATERIAL

EX.2:

26, NLGL

CRIAÇÃO DE PREFERÊNCIAS

P/ AQUISIÇÃO DE

OU DE SVs

PRODUTOS MANUFATURADOS

EX.: TRATAM. DIFERENCIADO ÀS

MEs/EPPs

PELA LC 123/2006

VISA A IGUALAR JURIDICAMENTE

AQUELES QUE SÃO DESIGUAIS

FATICAMENTE.

TRATAR IGUALM. OS IGUAIS ....

VEDADA

EXIGÊNCIA DE REQUISITOS P/ PARTICIPAÇÃO

ADI/ 2008

É INCONSTITU. LEI ESTAD.

QUE ESTABELECE COMO CONDIÇ. DE ACESSO À LICITAÇÃO

QUE A EMPRESA LICITANTE

TENHA FÁBRICA OU SEDE NO ESTADO-MEMBRO.

E SEJAM INDISPENSÁVEIS À SUA REALIZAÇÃO.

QUE NÃO ESTEJAM PREVIAMENTE ESTIPULADOS EM LEI

NÃO SE ADMITE QUALQUER ESPÉCIE

DE TRATAMENTO DIFERENCIADO

QUE VISE A BENEFICIAR OU PREJUD

ALGUM DOS PARTICIPANTES.

GARANTIA DE TRATAM IGUALITÁRIO

ENTRE OS LICITANTES.

E)

PCP DA ECONOMICIDADE

É DEVER DOS AGENTES PÚB,

GERENCIAR OS RECURSOS PÚB.,

ONERANDO O MENOS POSSÍVEL

A ADM.

RECURSOS PÚBLICOS SÃO ESCASSOS,

LOGO EXIGE-SE SEMPRE

QUE SUA UTILIZAÇÃO PRODUZA

OS MELHORES RESULTADOS ECONÔMICOS

POSSÍVEIS À ADM. PÚB.

COMO QUALITATIVAM.

TANTO QUANTIT.

ADOÇÃO DA SOLUÇÃO MAIS

EFICIENTE E CONVENIENTE

DO PONTO DE VISTA ECONÔMICO,

P/ A GESTÃO DOS RECURSOS PUB.

D)

PCP DA COMPETITIVADADE

A FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO

É ATO ILÍCITO

FUNDAMENTA A EXISTÊNCIA

DO PROCED. LICITATÓRIO

C)

PCP DO SIGILO DAS PROPOSTAS

VIOLAÇÃO DO SIGILO DAS PROPOSTAS

ENSEJA

E CRIME.

IMPROB. ADM.

SALVO:

PROPOSTAS APRESENTADAS

SÃO SIGILOSAS ATÉ

ABERTURA DOS ENVELOPES

PELOS LICITANTES.

REGRA

VEDADOS ATOS

OU SECRETOS

SIGILOSOS

PUBLICIDADE DOS ATOS

PROCEDIMENTAIS

13, NLGL

ESSE PCP NÃO CONTRADIZ

O PCP DA PUBLICIDADE,

TAMBÉM A SER OBSERVADO NA REALIZ.

DAS LICITAÇÕES.

B)

PCP DO JULGAMENTO OBJETIVO

LEI PERMITE INDICAÇÃO DE MARCA OU MODELO

EM DECORRÊNCIA

D) QNDO DESCRIÇÃO OBJETO

FOR MAIS BEM COMPREENDIDA

PELA INDICAÇÃO MARCA/MODEL

Q SERVIRÃO SÓ COMO REFERÊNCIA

C) QNDO MARCA/MODELO

FOREM OS ÚNICOS CAPAZES

DE ATENDER ÀS NECESSIDADES

DO CONTRATANTE.

B) NECESS. MANTER COMPATIB.

C/ PLATAFORMAS E PADRÕES

JÁ ADOTADOS NA ADM.

A) NECESSIDADE PADRONIZAÇÃO DO OBJETO;

33, NLGL

CRITÉRIOS JULGAM.

= TIPOS DE LICITAÇÃO

CRITÉRIOS A SEREM PREVISTOS NO EDITAL

vi)

MAIOR RETORNO ECONÔMICO - 39

PROCEDIMENTO: LICITANTES APRESENTARÃO:

II - PROPOSTA DE PREÇO

QUE CORRESPONDERÁ A

PERCENTUAL SOBRE A ECONOMIA

EX.: 5% SOBRE A ECONOMIA EFETIVAMENTE GERADA.

QUE SE ESTIMA GERAR

DURANTE DETERMINADO PERÍODO,

EXPRESSA EM UNIDADE MONETÁRIA.

I - PROPOSTA DE TB

QUE CONTEMPLARÁ

B) A ECONOMIA QUE SE ESTIMA GERAR,

EX.: PROPOSTA DE REDUÇÃO DE 1000kW = R$ 200.000,00

DO CONSUMO ATUAL DE ENERGIA ELÉTRICA DO TJ

A) AS OBRAS, SVs OU BENS,

COM RESPECTIVOS PRAZOS DE

OU FORNECIMENTO;

REALIZAÇÃO

CONSIDERARÁ A MAIOR ECONOMIA P/ A ADM,

E A REMUNERAÇÃO SERÁ FIXADA

EM PERCENTUAL QUE INCIDIRÁ

DE FORMA PROPORCIONAL

À ECONOMIA EFETIVAM. OBTIDA

NA EXECUÇÃO DO CONTRATO.

EXCLUSIVO P/ CONTRATOS DE EFICIÊNCIA

v)

TÉCNICA e PREÇO

***

38, NLGL

NO JULGAM. DA MELHOR TÉC/ TÉC e PREÇO,

A OBTENÇÃO DE PONTUAÇÃO

DEVIDO À CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL

EXIGIRÁ QUE A EXECUÇÃO CONTRATUAL

TENHA PARTICIPAÇÃO DIRETA E PESSOA

DESSE PROFISSIONAL.

PROCEDIMENTO

NA PROPORÇÃO DE 70%

DE VALORAÇÃO P/ A TÉCNICA.

2º AS DE PREÇO

1º AVALIAM-SE E PONDERAM-SE

AS PROPOSTAS TÉCNICAS

UTILIZADO P/

4. OBJETOS QUE ADMITAM

SOLUÇÕES ESPECÍFICAS

E ALTERNATIVAS

E VARIAÇÕES DE EXECUÇÃO

COM REPERCUSSÕES SIGNIFICATIVAS

SOBRE

E DURABILIDADE.

RENDIMENTO

PRODUTIVIDADE

QUALIDADE

3. BENS/SVs

ESPECIAIS DE

ENGENHARIA

TIC (TECNOLOG. DA INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO

2. SVs MAJORITMNT.

DEPENDENTES DE

TECNOLOGIAS SOFISTICADAS

E DE DOMÍNIO RESTRITO,

CONFORME ATESTADO

POR AUTORIDADES TÉCNICAS

DE RECONHECIDA QUALIFICAÇÃO.

1. SVs TÉCN. ESPECIALIZADOS

DE NATUR. PREDOMIN. INTELECTUAL

**

37, §2º

SALVO CASOS DE INEXIGIB.,

SE A CONTRATAÇÃO DESSA NATUR. FOR P/

6º, XVIII

h) CONTROLES DE QUALIDADE EM GERAL DE PARÂMETROS ESPECÍFICs DE OBRAS E MEIO AMB. E SVs ENGENNHARIA.

d) FISCALIZ., SUPERVIS., GERENC. OBRAS/SVs

a) ESTUDs TÉCs, PLANEJAMs, PROJETOS BÁS. E EXEC.

TIPO TÉC./PREÇO DEVE SER

PREFERENCIALM. EMPREGADO.

SERÁ CONSIDERADA A MAIOR PONTUAÇÃO OBTIDA

A PARTIR DA PONDERAÇÃO,

SEGUNDO FATORES OBJETIVOS PREV. NO EDITAL,

DAS NOTAS ATRIBUÍDAS AOS ASPECTOS

E DE PREÇO DA PROPOSTA.

TÉC.

ANÁLISE

+ O PREÇO

DA QUALIDADE DO BEM/SV

iv)

MELHOR TÉC/CONTEÚDO ARTÍSTICO

35

P/ PROJETOS NATUREZA

TAC

OU CIENTÍFICA.

ARTÍSTICA

TÉCNICA

CRITÉRIOS

OU DO SV. A SER PRESTADO

QUALID. DO PRODUTO A SER ADQUIRIDO

iii)

MAIOR LANCE

USADO PELA MODALI.

LEILÃO

P/ ALIENAÇÃO

E DIREITOS DA ADM. PÚB.

BENS

ii)

MAIOR DESCONTO

ADVERT.

ESSE DESCONTO DEVE SER ESTENDIDO

AOS EVENTUAIS TERMOS ADITIVOS.

JULGAM. TERÁ COMO REF.

PREÇO GLBAL FIXADO NO EDITAL.

i)

MENOR PREÇO

P/ PRODUTOS

OU QNDO ESTAS SÃO

DEFINIDAS COMO REQUISITOS MÍNIMOS

SEM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS

NÃO HÁ SURPRESA

(SUBJETIVIDADE).

CRTIÉRIOS DE ESCOLHA DO VENCEDOR

JÁ DEVEM ESTAR PREVIAM. DEFINIDOS.

CRITÉRIOS DE JULGAM.

OBJETIVAMENTE DEFINIDOS NO EDITAL

A)

PCP VINCULAÇÃO AO INSTRUM. CONVOCATÓR.

EDITAL ESTABELECE TODAS AS REGRAS

PELA

E PELOS ADMINISTRADOS.

ADM. PUB.

A SEREM OBEDECIDAS

DO PROCED. LICIT.

ESTÃO TODOS VINCULADOS

ÀS NORMAS DO EDITAL

EDITAL

*

TAL ROL É MERAMENTE "EXEMPLIFICATIVO"

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

OBJETO

CONTRATAÇÕES SUJEITAS À LEGISL. PRÓPRIA

Ex.: quando a Adm. é inquilino

Aplica-se a Lei de Locações - do inquilinato

CONTRATOS OP. CRÉDITO e GEST. DÍVIDA PÚB.

Empréstimos/ financiamentos

CASO ESPECIAL - APLICA-SE NO QUE COUBER

CONVÊNIOS, AJUSTES e INSTRUMs. CONGÊNERES

CONFORME REGULAMENTO DO PODER EXEC. FEDERAL

NA AUSÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA

APLICA A NLLC NO QUE COUBER

APLICADA SÓ SUBSIDIARIAMENTE

CONTRAT. de AGÊNICAS de PUBLICIDADE.

CESPE JÁ CONSIDEROU

COMO NÃO APLICÁVEL A NLLC

A ESSAS CONTRATAÇÕES

Primariamente a Lei nº 12.232/10.

LEI DAS CONCESSÕES e PERMISSÕES SVs PÚB.

Primariamente a Lei nº 8.987/95

AOS CTTs REGIDOS PELA LEI 13303/16 - EP-SEM

SÓ PARTE CRIMINAL ACRESCIDA AO CP

TIC

OBRAS e SVs ARQUIT. e ENG.

PRESTAÇÃO SV,

Inclusive os téc.-prof. especializados;

CONCESSÃO e PERMISSÃO

USO DE BENS PÚB.

LOCAÇÃO

ADM. COMO LOCADOR

COMPRA

INCLUSIVE POR ENCOMENDA

ALIENAÇÃO e CONCESSÃO

DIR. REAL DE USO

DE BENS

DESTINATÁRIOS

Type in the title of your class.

For example: Intro to visual Arts

NÃO SE APLICA

ENTIDADES 3º SETOR

STF: DEVEM REALIZAR

PROCED. SELET. SIMPLIFICADO

C/ REGRAS

TRANSPARENTE

IMPESSOAIS

OBJ.

EX.: OSCIPS, OSs, SIST. "S"

GESTÃO DE RESERVAS INTERNACIONAIS

OBEDECIDOS OS PCPs DO 37, CF

NÃO SÃO OS PCPs DESTA LEI

seguem ato normativo do BACEN

Repartições sediadas no exterior

Regulamento próprio/peculiaridades

EP/SEM

LEI 13.303/16

SALVO

DISPOSIÇÕES PENAIS

APLICA-SE

CASO ESPECIAL

Recursos de agências e organismos internacionais

* Mas podem ter regras próprias

APLICADA A L. 14.133

ABRANGE TAMBÉM

ENTIDADES CONTROLADAS DIR./INDIR. P/ESTADO

POLÊMICA

DOUT/JURISP.

NÃO CONSEGUEM DEFINIR QUEM SÃO ESSAS ENTIDADES.

FUNDOS ESPECIAIS

Fx ADM

JUDICIÁRIO

LEGISLATIVO

ADMINISTRAÇÃO

FUNDACIONAL

INCLUSAS

FUND. P. DIR. PRIVADO

LOGO,

A NLLC TAMBÉM SE APLICA A P.J.DIR.PRIVADO

AUTÁRQUICA

DIRETA

TODOS OS ENTES FEDERADOS

Munic.

DF

EST

FONTES NORMATIVAS

FONTES INFRACONSTITUCIONAIS
LEI 11.079/04

PPPs

LEI 8987/95

CONCESSÕES/PERMISSÕES

LC 123/06

ME/EPP

LEI 13.303/2013

P/ EMPRESAS ESTATAIS

SUAS SUBSIDIÁRIAS

SEM

EP

NGs LICIT./CONTRAT

LEI 14.133/2021

P/ ADMs PÚBLICAS

FUNDACIONAIS

AUTÁQUICAS

DIRETAS

LICIT./CONTRATOS

FONTES CONSTITUCIONAIS
CF

173, § 1º, III

DETERMINA A CRIAÇÃO

DE UM ESTATUTO JURÍDICO PRÓPRIO

ESTABELECENDO REGRAS

SOBRE LICIT/CONTRAT.

REFERENTE ÀS ESTATAIS.

37, XXI

NESSE ART.

O PRÓPRIO CONSTITUINTE

JÁ RESSALVA

A POSSIBILIDADE

DE CONTRATAÇÃO SEM LICIT.

HIPÓTESES PREVISTAS

NA LEI 14.133/21

76

INEXIGIBILIDADE

75

DISPENSÁVEL

74

LICIT. DISPENSADA

ADM. PÚBLICA COMO UM TODO

TEM QUE REALIZAR LICIT.

P/ CELEBRAR CONTRATOS,

COMO REGRA GERAL.

TRAZ A REGRA GERAL

DA OBRIGATORIEDADE

DA LICITAÇÃO

22, XXVII

COMPET. PRIVAT. "U"

INTERP. A CONTRARIO SENSU DESSE INCISO:

E, DF, M

AUTONOMIA FEDERATIVA

LEGISL.

ADI 927

INTERPRETANDO O ART. 1º

QUE APESAR DE DIZER QUE TUDO NELA

ERA NG

ELA TEM NEs

EX.

ALGUMAS PASSAGENS DO ART. 17

REPETIDOS NO ART. 76

DA NLLC

II, b (PERMUTA MÓVEIS)

I, b (DOAÇÃO IMÓVEIS)

APLICÁVEIS SOMENTE À "U"

AQUI VC TERIA LIBERDADE DESSES ENTES

PARA LEGISLAR SOBRE ESSES ASSUNTOS

NÃO VINCULANDO E, DF e M

SÃO NORMAS FEDERAIS

STF DISSE QUE NEM TUDO DA L. 8666/93

ERA NORMA GERAL

NORMAS C/ RAZOÁVEL GRAU ABSTRAÇÃO

QUE DEIXAM CADA ENTE FED.

LEGISLAR SOBRE NEsp.

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
*

TODOS OS ENTES TÊM COMPET. P/

LEGISLAR SOBRE LICIT/CONTRATOS

DEMAIS ENTES

NEs

DESDE QUE RESPEITEM AS NORMAS GERAIS

NGs

ESTADOS, DF, M

INDEPENDENTEM. DE DELEGAÇÃO DA "U".

NORMAS ESPECÍFICAS

UNIÃO

22, XXVII

COMPET. PRIVATIVA

NORMAS GERAIS

CONCEITO

COM OBJETIVOS
OBS.1 GRANDE OBJETIVO: SELEC.

PROPOST. + VANTAJOSA

BASEADA CRITÉRIO JULGAM.

VARIA CONF. MODALID. LICIT.

OBJETIV.PREV. EDITAL

Ñ NECES. MAIS BARATA

SE LEILÃO OU PREGÃO,

SERÁ O MELHOR LANCE

PREVENIR CONTRATAÇ.

SUPERFATURAMENTO

$ MANIF. INEXEQUÍVEIS

SOBREPREÇO ($)

GARANTIR ISONOMIA

(PCP. IGUALDADE)

(Ñ DISCRIMIN.)

SELECIONAR/CONTRATAR

O INTERESSADO

PROPOSTA + VANTAJ.

POSSIBILIDADE FORMULAÇÃO PROPOSTAS
ABERTO AOS INTERESSADOS
CONDIÇÕES DO INSTRUM. CONVOCATÓRIO
UTILIZ.
NO EXERC. Fx ADM.
PESSOAS INDICAD. NA LEI
PELA ADM.PUB. +
PROCED. ADM.
É CONJ. DE ATOS
PRÉVIO À CONTRATAÇ.

REGIME TRANSIÇÃO

Here you should type in the timeframe of this class.

For example: 9 month course, Quarter or Trimester course, 'One School Year'

LEGISLAÇÃO TRAD
Lei 12.462/11

RDC

LEI 10.520/02

V. PE 000000213242 -BC ALFORGE

MELHOR LANCE

LEI 8.666/93
LEI NOVA
LEI 14.133/21

ATENÇÃO

ATÉ 30/12/2023

ADM. "PODERÁ" ADOTAR

VEDADA COMBINAÇÃO DOS DOIS REGIMES

"LEGISL. TRAD".

CONTRATO SERÁ REGIDO

PELA NORMA ADOTADA

NA LICITAÇÃO

DURANTE TODA A SUA VIGÊNCIA.

MAS DEVERÁ

II. CITAR EXPRESS. OPÇÃO

PELO ANTIGO REGIME

NO EDITAL/ATO AUTORIZATIVO

I. PUBLIC. EDITAL ATÉ 29/12/23

"OU LEGISL.NOVA" OU

VIGÊNCIA IMEDIATA - DESDE 1°/04/21

REVOG. IMEDIATA - Arts. 89-109 - L. 8666 - (crimes)

SEM VACATIO LEGIS

DESDE A PUBLICAÇÃO