O planejamento familiar envolve diversas opções de métodos contraceptivos, tanto permanentes quanto não permanentes. Entre os métodos permanentes, destacam-se a vasectomia e a laqueadura, cujas normas legais são reguladas por leis específicas.
Diminui de 25 para 21 anos a idade para realização da laqueadura ou vasectomia. O procedimento poderá ser feito após o parto, dependerá da comunicação dessa vontade com a equipe médica com 60 dias de antecedência. No caso das mulheres, não haverá mais a necessidade de autorização por parte do companheiro para realização da cirurgia porque o projeto revoga essa exigência da legislação atual.
Lei 9263/96
Mulheres com mais de 25 anos ou pelo menos dois filhos vivos; É necessário o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico;Mulheres casadas com aprovação do cônjuge; Risco de vida à saúde da mulher;No caso dos planos de saúde, pre existência de doença ou prazos de carência.