Kategóriák: Minden - segurança - saúde - propriedade

a João Santos 3 éve

137

AÇÃO DE DANO INFECTO

A proteção dos direitos de propriedade e vizinhança abrange a possibilidade de ação judicial quando a saúde, o sossego ou a segurança dos habitantes de uma propriedade são ameaçados ou prejudicados pelo uso inadequado de uma propriedade vizinha.

AÇÃO DE DANO INFECTO

AÇÃO DE DANO INFECTO

FINALIDADE

DIREITO DE VIZINHANÇA
CONTER/INIBIR O MAU USO OU O USO ANORMAL DA PROPRIEDADE, AFRONTANDO OS "TRÊS S".
SOSSEGO

EXEMPLO: BARULHO EXCESSIVO

SEGURANÇA

EXEMPLO: ARMAZENAGEM DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS

SAÚDE

Insuficiência, no prédio vizinho, dos mecanismos destinados à exaustão da fumaça e gases da gordura, nos casos de restaurantes, fábricas, dentre outros.

LIMITAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE

LEGITIMIDADE

POSSUIDOR OU PROPRIETÁRIO VIZINHO QUE TENHA A SUA SAÚDE, SOSSEGO OU SEGURANÇA AMEAÇADA/PREJUDICADA.
(cf. CPC; artigos 297, 300 e 301), pleitear, na própria ação de dano infecto, a providencial tutela de urgência, caso esteja ameaçada de sofrer danos irreparáveis

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

CÓDIGO CIVIL
ART. 1280

O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

ART. 1277

O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

CABIMENTO

O PROPRIETÁRIO DEVE ESTAR SOFRENDO OU TER O JUSTO RECEIO DE SOFRER DANO OU PREJUÍZO
CASO O DANO RESTE CONSUMADO, A AÇÃO CABÍVEL É A DE REPARAÇÃO DE DANOS.