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a Edmilson Rodrigues 10 éve

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Cultura na Constituição

A proteção e promoção do Patrimônio Cultural Brasileiro é uma responsabilidade do Poder Público, que deve garantir a preservação de documentos e vestígios históricos dos quilombos, bem como das obras de arte, monumentos, paisagens naturais e sítios arqueológicos.

Cultura na Constituição

O Poder Público promoverá e protegerá o Patrimônio Cultural Brasileiro

Ficam tombados todos os documentos e reminescências históricas dos quilombos

Cultura na Constituição

Os estados podem vincular a fundo estadual de fomento à cultura até 0,5% da sua receita tributária líquida

Vedada a aplicação desses recursos em:
qq outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos e ações apoiados
serviços da dívida
despesas com pessoal e encargos sociais

Sistema Nacional de Cultura

Princípios
dentre outros
transversalidade das políticas culturais
cooperação e autonomia dos entes federados
fomento a produção, difusão e circulação de conhecimentos e bens culturais
universalidade de acesso aos bens e serviços culturais
diversidade das expressões culturais

Lei estabelecerá o Plano Nacional de cultura, com os objetivos de:

valorização da diversidade étnica e regional
IV- democratização de acesso aos bens de cultura

hoje não se fala mais em democratização da

cultura, mas sim em democracia cultural, que, ao contrário da primeira,

tem por princípio favorecer a expressão de subculturas particulares e

fornecer aos excluídos da cultura tradicional os meios de

desenvolvimento para eles mesmo se cultivarem, segundo suas próprias

necessidades e exigências.

III- formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura
II- produção, promoção e difusão de bens culturais
I- desfesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro

Compete aos municípios

promover a proteção do patrimônio histórico e cultural, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual

Constituem o Patrimônio Cultural Brasileiro

os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico
as obras objetos, documentos e edificações destinadas as manifestações artístico-culturais
as criações artísticas, científicas e tecnológicas
os modos de criar, fazer e viver
as formas de expressão

Competências de todos os entes federados para legislar concorrentemente

educação, cultura, ensino e desporto
responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, turístico e paisagistico

Competências de todos os entes federados

proporcionar meios de acesso à cultura, à educação e à ciência
impedir a evasão, destruição e descaracterização das obras de arte
proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artítisco e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos