a Thâmara Andrade 1 éve
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Org. da Adimistração
Centralização, Descentralização, Outorga, Desconcentração, Concentração, Administração 2: No contexto administrativo, a centralização refere-se ao Estado gerindo diretamente suas atividades através de seus órgãos.
Megnyitás
Org. da Adimistração DESCONCENTRAÇÃO Ministério e Secretaria são órgãos da DIRETA, dessa forma, é uma DESCONCENTRAÇÃO. Atribuição dentro de uma mesma pessoa jurídica. Divisão interna. Poder Hierárquico; Relação de subordinação. Distribuição entre vários órgãos da mesma entidade. CENTRALIZAÇÃO Entes políticos e seus órgãos. É o próprio Estado, por meio de seus órgãos titular e executor da atividade pública. Adm. Direta. CONCENTRAÇÃO é o contrário da DESCONCENTRAÇÃO. Envolve apenas uma pessoa. Junção de órgãos anteriormente divididos. DESCENTRALIZAÇÃO Nem toda descentralização faz surgir a
administração indireta, SALVO quando for
implementada por OUTORGA.
Existência de duas pessoas distintas; POLÍTICA Constituição Federal. Divisão de competência Legislativas entre os entes políticos. POR DELEGAÇÃO Contrato ou ato administrativo. Colaboração; Negocial. Transferência apenas da Execução a outras pessoas. POR OUTORGA Vinculação (Tutela) Exigência de Lei. Adm. Indireta. Serviço; Funcional; Técnica. Transferência de Titularidade e da Execução a outras pessoas.