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Macete Mnemônico criado dia 29 de julho de 2008.
Estudo Direcionado para PF/2009. :)
COMUNIDADE MACETES DO DIREITO
Paulo Costa
abpaulinho@hotmail.com
É o bem jurídico, isto é, o interesse protegido pela norma penal. Exemplos:
Homicídio - vida
Lesões corporais - integridade física
Furto - patrimônio
Injúria - Honra
Busca estabelecer os elementos estruturais do crime, sob um prisma jurídico. Sob esse ângulo, crime é todo fato típico e ilícito.
Todo fato humano que propositada ou descuidadamente, lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais para a existência da coletividade e da paz social.
Artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Penal
"Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; Contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Hungria
São delitos-anões, e devem, em geral, tocar as infrações consideradas menos graves, ou seja, aquelas que ofendam bens jurídicos não tão importantes como aqueles protegidos quando se cria a figura típica de um delito.
Teoria Bi partida
Fato típico e antijurídico