Categorie: Tutti - princípios - imparcialidade

da Arthur Oliveira manca 1 anno

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ARBITRAGEM

O processo de arbitragem é regido por uma série de convenções e compromissos entre as partes envolvidas. Para iniciar a arbitragem, a parte interessada deve enviar uma notificação formal à outra parte, estabelecendo um compromisso em data, hora e local específico.

ARBITRAGEM

ARBITRAGEM

Lei nº 9.307/1996

Lei nº 13.129/2015

Convenção das partes

Compromisso arbitral
Requisitos facultativos

Fixação de honorários do(s) árbitro(s)

Constitui título executivo extrajudicial

Responsabilidade pelos honorários e despesas com arbitragem

Indicação das leis/regras corporativas aplicáveis à arbitragem, quando convencionado.

Prazo para apresentação da sentença

Autorização, se convencionado, para que o(s) árbitro(s) julgue por equidade.

Local em que se desenvolverá a arbitragem

Requisitos obrigatórios

local em que será proferida a sentença

Matéria objeto da arbitragem

Qualificação dos árbitros ou identificação da identidade

Qualificação das partes

Cláusula compromissória
Convenção das partes se submetendo à convenção de arbitragem, em caso de litígio envolvendo o contrato em questão.
Início da arbitragem

3º Parte que invocou a arbitragem pode requerer a citação da outra para comparecer em juízo e firmar o compromisso

2º Não comparecimento/recusar firmar o compromisso

1º Parte interessada enviará carta AR à outra, convocando-a para firmar o compromisso arbitral, em dia, hora e local certo.

Cabe às partes a escolha do árbitro ou instituição de arbitragem judicial ou extrajudicial

Princípios do procedimento

Livre convencimento do árbitro
OBS: não é discricionariedade, pois sempre deve fundamentar sua decisão
Imparcialidade do árbitro
Igualdade das partes
Contraditório

Requisitos sentença arbitral

Demais requisitos
Decidirá acerca da responsabilização pelas custas e despesas
Decisão por maioria, quando for vários árbitros

Prevalece o voto do presidente do tribunal, quando não houver acordo.

Documento escrito
Data e local proferida
Fixar prazo para cumprimento da sentença
Resolver questões submetidas
Fundamentos da decisão
Questões de fato e de direito, com expressa manifestação se decidido com equidade pelos árbitros
Nomes das partes e resumo do litígio

Nulidade da sentença arbitral

Hipóteses
Desrespeitados o contraditório, a igualdade das partes, a imparcialidade do árbitro e o livre convencimento do árbitro
Quando decorreu o prazo fixado no compromisso arbitral para apresentação da sentença arbitral

Notificado árbitro/presidente do tribunal arbitral- concedido o prazo de 10 dias para prolação da sentença.

Proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva
Proferida fora dos limites da convenção de arbitragem.

OBS: Não versar sobre direitos patrimoniais disponíveis.

Não contiver

Data e local

Dispositivo

Fundamentos

Relatório

Proferida por quem não podia ser árbitro
Nula a convenção de arbitragem

ÁRBITRO

Substituição de árbitro?
As partes podem RECUSAR, caso expresso na convenção de arbitragem
Sujeito ao impedimento e suspeição
Desempenhar função
Diligência
Competência
Independência
Subtópico
Qualquer pessoa capaz com confiança das partes