によって Leonardo Medeiros 4年前.
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Drogas para uso pessoal
Acidente de trânsito com prestação de socorro
Hipossuficiente
Não cabível preventiva
Excludente de ilicitude
Não se ausentar por mais de 8 dias sem avisar o local
Não mudar de residência sem autorização
Comparecer sempre que for intimado
Aumentar em até 1000x
Reduzir até 2/3
Dispensar fiança
Reserva jurisdicional
Provável custas
ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO
Periculosidade
Vida pregressa
Condições pessoais de fortuna
Natureza da infração
Prazo para conclusão do IP começa a fluir ao término da prisão temporária
Findo o prazo o preso deverá ser posto em liberdade
independente de ordem judicial
30 dias +30
Comprovada necessidade
Extrema
Prévia oitiva do MP
Identidade não esclarecida
Não possuir residência fixa
Imprescindível para as investigações
Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos
Mulher com filho de até 12 anos
INCOMPLETOS
Gestante
Extremamente debilitado por motivo de doença grave
+80 anos
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
será relaxada
Fatos contemporâneos
Fatos novos
Descumprimento de outra medida cautelar
Decretar a preventiva
Cumular
Assegurar a aplicação da lei
Ausência injustificada de um ato da persecução penal não justifica a decretação da preventiva
Conveniência da instrução criminal
Quando esgotada a instrução, o fundamento do cárcere se exaure.
Garantia da ordem econômica
Garantia da ordem pública
Indícios de autoria
Prova da materialidade do delito
Prisão será revogada quando for esclarecida
Exceto se houver outro motivo que justifique a prisão preventiva
Somente o Juiz pode arbitrar a fiança
Mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo, deficiente
48h da prisão sem ter ocorrido a audiência de custória (suspenso pelo STF)
Sem motivação idônea
Prisão será ilegal, devendo ser imediatamente relaxada
sem prejuízo da prisão preventiva, se cabível
Juiz poderá
Liberdade provisória com ou sem fiança
Negar a liberdade provisória
Arma de fogo de uso restrito
RESTRITOOOOOOOO
Integrante de ORCRIM armada ou milícia
Agente reincidente
Excludente de ilicitude enseja liberdade provisória, desde que se comprometa a comparecer aos atos processuais, sob pena de revogação
Converter em preventiva se presentes os requisitos
STJ admite a conversão
STF veda a conversão de ofício
Relaxar prisão ilegal
libertação incondicional
Participantes
Advogado
Acusado
DP se não constituir advogado
ao Juiz
Nota de culpa
Família ou pessoa indicada
Fiança
Delegado
Não lavra o APF
Pena máxima não seja superior a 4 anos
Na presença do juiz ou contra ele
Poderá ele mesmo lavra o APF
a lei não impede que o mesmo juiz aprecie o fato
Autoridade competente
Circunscrição do local da captura
ou local mais próximo (art. 308, CPP)
Apresentação
Lavratura do APF
Acusado se recusar a assinar ou não souber
2 testemunhas que tenham ouvido a leitura
Interrogatório do acusado
Oitiva das testemunhas
na falta, 2 pessoas que presenciaram a apresentação deverão assinar
Condutor receberá cópia do termo e recibo de entrega
Assinatura do condutor
Ouvirá o condutor
Necessária presença do representante da OAB
sob pena de nulidade
Motivo de exercício da profissão em caso de crime inafiançável
Em 24h, comunicação e apresentação ao PG
Imediata comunicação e apresentação ao Presidente do respectivo tribunal
Em 24h o APF será remetido à respectiva casa legislativa
Somente se for crime inafiançável
Apenas em caso de sentença com TJ
APF
caso não se comprometa a comparecer no JEC
em regra: TCO
desde que o infrator seja imediatamente encaminhado ao JEC ou assuma o compromisso de comparecer.
Posse de drogas para uso pessoal
Mesmo que se recuse a comparecer ao JEC
Liberdade provisória incondicionada
Ausência de manifestação do legitimo interessado
o infrator será liberado, registrando apenas o boletim de ocorrência
Lavratura do APF depende de manifestação de vontade
Prazo de 24 horas
O agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. art. 71 CP
Ocorre várias condutas típicas e contextualmente similares.
Flagrante fracionado
a qualquer momento
É aquele que materializa o modo de vida do infrator, exigindo, para a consumação, a reiteração de condutas.
Várias ações que isoladamente são irrelevantes sob o prisma do direito penal, porém em conjunto se tornam um fato típico.
Invasão domiciliar exige prévios indícios que traduzam a desconfiança de que há um crime ocorrendo
não pode ser especulativa
a qualquer tempo enquanto não cessar a permanência (art. 303, CPP)
absolutamente vedado
No caso de flagrante esperado, a polícia aguarda o início dos atos executórios, e, uma vez iniciados, estará obrigada à realização da prisão.
Na ação controlada a polícia deixa de efetuar a prisão mesmo presenciando o crime, pois do ponto de vista estratégico, é a melhor opção.
Flexibilização da obrigatoriedade da ação policial
Ação controlada
Lavagem de capitais
Lei de drogas
Autorização judicial com prévia oitiva do MP
Lei de ORCRIM
Dispensa autorização judicial
Prisão será válida se houver crime anterior
Prisão é ilegal
STF: crime impossível
o agente é induzido à prática da infração
Polícia faz campana e aguarda o início dos atos executórios
aqui se torna flagrante próprio
Definido pela doutrina
o particular
Mitigado pela ação controlada
agentes do artigo 144 da CF
Preso logo depois com objetos do crime
que presumam ser ele o autor
APF será lavrado no local da captura
Dispensa contato visual
Perseguição não pode ser interrompida
Perseguido, logo após a infração
situação que faz presumir ser o autor
Acaba de cometer
Cometendo
Não depende de autorização judicial
Em caso de insubsistência do motivo
Voltar a decretar se sobrevierem razões
De ofício ou a pedido
Poderá
Decretar prisão preventiva
Cumular outra medida
Substituir a medida
Requerimento
Assistente
Querelante
MP