by Adriana Estigara 14 years ago
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Há apenas a esperança ou possibilidade de que o direito seja adquirido, ex: expectativa de filhos em sucederem os pais.
É o lapso de tempo que suspende o exercício de um direito, mas não a aquisição do direito. O exercício do direito depende de fato FUTURO e CERTO.
Direito que ainda não se constituiu; não exercitável.
A aquisição depende de fatos ou condições falíveis, ex: doação que depende do casamento do donatáro (condição suspensiva).
Art. 74, paragrafo único: Chama-se... não-deferido, quando se subordina a fatos ou condições falíveis.
Key-word: condição falível
Aquisição do direito depende apenas do arbítrio do sujeito, ex: registrar título de aquisição da propriedade, aceitar herança.
Art. 74
Key-word: arbítrio
Incorporado ao patrimônio titular; exercitável.
O adquirente sucede seu antecessor na totalidade de seus direitos.
Atinge apenas determinados bens, ex: comprador em relação à coisa individuada que compra e ao legatário, em relação à coisa que recebe.
Exemplos: ocupação de coisa sem dono (art. 1263 CC), avulsão (art. 1.251 CC).