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by Adriana Estigara 14 years ago

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CMD - Aquisição de Direitos

O texto aborda diferentes modos de aquisição de direitos, destacando tanto os aspectos onerosos quanto os gratuitos. A aquisição pode ser derivada, quando há transferência de direitos de um titular anterior, ou originária, sem interferência de um titular anterior.

CMD - Aquisição de Direitos

CMD - Aquisição de Direitos

Main topic

Conceitos

Expectativa de direito

Há apenas a esperança ou possibilidade de que o direito seja adquirido, ex: expectativa de filhos em sucederem os pais.

Key-word: esperança
Direito a termo

É o lapso de tempo que suspende o exercício de um direito, mas não a aquisição do direito. O exercício do direito depende de fato FUTURO e CERTO.

Key-words: futuro e certo
Direito Futuro

Direito que ainda não se constituiu; não exercitável.

Não-deferido (dto. condicional)

A aquisição depende de fatos ou condições falíveis, ex: doação que depende do casamento do donatáro (condição suspensiva).

Art. 74, paragrafo único: Chama-se... não-deferido, quando se subordina a fatos ou condições falíveis.

Key-word: condição falível

Deferido (dto. eventual)

Aquisição do direito depende apenas do arbítrio do sujeito, ex: registrar título de aquisição da propriedade, aceitar herança.

Art. 74

Key-word: arbítrio

Direito Atual

Incorporado ao patrimônio titular; exercitável.

Quanto à extensão

a título universal

O adquirente sucede seu antecessor na totalidade de seus direitos.

a título singular

Atinge apenas determinados bens, ex: comprador em relação à coisa individuada que compra e ao legatário, em relação à coisa que recebe.

Onerosa

Contraprestação adquirente

Gratuita

Só adquirente tem vantagens

Derivada

Transf. por outrem c/ qualidades e defeitos

Originária

S/ Interferência anterior titular

Exemplos: ocupação de coisa sem dono (art. 1263 CC), avulsão (art. 1.251 CC).