DAdm - Classificação dos órgãos - segundo Hely Lopes
Os órgãos públicos podem ser classificados de diversas maneiras, conforme a teoria de Hely Lopes. Em termos de composição, podem ser singulares, atuando sob a responsabilidade de um único agente público, ou coletivos, quando a decisão é tomada em conjunto por vários agentes.
Atuam mediante a manifestação conjunta de seus agentes principais.
Singular
Têm sua atuação concentrada nas mãos de um único agente público.
Quanto à estrutura
Composto
Congregam em sua estrutura outros órgãos menores.
Simples
Constituídos por um único centro de competência.
Atuam de forma concentrada.
Quanto à posição estatal
Subalternos
- São órgãos de execução;
- Não têm autonomia.
Superiores
- Exercem funções de planejamento, direção e controle;
- Estão sempre subordinados a um órgão independente ou a órgãos autonômos;
- Só tem autonomia técnica.
Autônomos
- Cúpula da Adm. Pública;
- Hierarquicamente submisso aos independentes;
- Têm capacidade processual;
- Autonomia: Admi / Fin e Orç / Técnica
Independentes
- Originário da CF;
- Representativo dos 3 poderes;
- Submisso às leis
- Têm capacidade processual;
- Autonomia: Adm / Fin e Orç / Técnica