O Direito Administrativo é uma área do Direito Público que regula a organização e o funcionamento dos órgãos e agentes que integram a Administração Pública, bem como as atividades jurídicas não contenciosas que exercem.
Privilégios da Administração Pública: imunidade tributária, impenhorabilidade dos bens e presunção de legitimidade dos seus atos
Prerrogativas da Administração Pública: poder de expropriar, requisitar serviços,ocupar temporariamente imóvel particular, aplicar sanções administrativas, alterar e rescindir contratos unilateralmente etc
Princípios da Administração Pública:
Supremacia do interesse público sobre o privado
Conceito da Administração Públic a
Material - é o conjunto de funções necessárias à prestação dos serviços públicos em geral
Formal - é o conjunto de órgãos instituídos pelo Estado para a consecução do bem comum
Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exere e os bens que utiliza para a consecução de seus fis, de natureza jurídica,
Características
É considerado como direito não condificado, pois não pode ser reunidos em única lei e sim em várias leis específicas, chamadas de legislações esparsas. EXS: Lei das Licitações, Lei da Improbidade Administrativa, Lei do Processo Federal)
Está submetido às regras de caráter público como o direito constitucional e tributário)
Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que disciplina o exercício da função administrativas (Celso Antonio Bandeira de Mello)
É o conjunto harmõnico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentges, as atividades públicas tendentes a realizar, concreta, direta e imediatamente os fins desejados do Estado (Hely Meirelles)