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by Bianca Ribeiro 8 years ago

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Especies de lei

As leis podem ser classificadas conforme diferentes critérios. No que diz respeito à obrigatoriedade, elas podem ser imperativas, proibitivas, dispositivas, supletivas ou permissivas, definindo a extensão e a intensidade de sua aplicação.

Especies de lei

Especies de lei

SISTEMATIZAÇÃO

Consolidação
Reúne várias leis sobre uma mesma matéria = CLT
Codificadas
Corpo orgânico de normas sobre determinado assunto, tendência moderna do direito que vem desde o código de Napoleão em 1804
Esparsas
Editadas isoladamente (falência, inquilinato)

APLICAÇÃO

Dependentes
Exigem complementação, não se bastam trazem em si a exigência regulamentativa (art. 7º inciso XI da CF).
Auto-Aplicáveis
Se bastam em si, possuem todos os requisitos para a vigência imediata e no prazo legal

NATUREZA

Adjetivas
regulam o modo ou o processo/procedimento para fazer cumprir as leis.
Substantivas
As que definem as relações jurídicas e criam direitos; (códigos civil, penal, comercial...)

ESFERA DE PODER

Municipais
Leis orgânicas dos municípios
Estaduais
Órgãos federados
Federais
União ou seus órgãos

SANÇÃO

Imperfeitas
Não são dotadas de sanção, sua violação não acarreta nulidade, são leis orientativas ( 14º salário - participação dos empregados nos lucros das empresas
Menos Que Perfeitas
Quando a ação não acarreta a nulidade ou a anulabilidade do ato, mas tem pena.
Mais Que Perfeitas
A violação causa a nulidade do ato ou o restabelecimento anterior ou ainda a pena.
Leis perfeitas
São aquelas que a sanção consiste na nulidade automática.

OBRIGATORIEDADE

Disposititivas
São normas indicativas, se limitam a permitir certos atos.

Supletivas

Subsidiárias ou interpretativas, suprem a falta de manifestação da vontade das partes.

Permissivas

São de ordem prática para resolver dúvidas ou determinar com maior precisão condutas.

Imperativsa
São as que possuem obrigatoriedade absoluta, mandam, proíbem de modo incondicionado

Proibitivas

Manda ou proíbe que certos atos sejam praticados

Imperativas

Toda norma é imperativa (coativa) – a lei “manda”

HIERARQUIA

Contratos
Valem paras partes. É lei entre as partes.
Sentenças
Lei viva para o caso concreto.
Ordinárias
Complementa as normas constitucionais que não forem regulamentadas por lei complementar, decretos legislativos e resoluções. Deve ser aprovada por maioria simples, ou seja, pela maioria dos presentes à reunião ou sessão da Casa Legislativa respectiva no dia da votação.

decretos regulamentares

São regras criadas pelo executivo (prefeito, governador ou presidente

decretos legislativos

Normas aprovadas pelo Congresso, em matérias de sua exclusiva competência, decisões do legislativo sobre assuntos de interesse interno = desligar, subsídios.

Medidas provisórias

Norma adotada pelo executivo federal em caso de relevância e urgência, com força de lei idêntica as demais leis ordinárias, com vigência de 30 dias, prazo em o CN aprova, rejeita ou cria uma nova lei em sua substituição, não sendo aprovada perde sua vigência

Delegadas

Feitas pelo executivo, mediante delegação expressa do Congresso.

Complementares
Como propósito, complementar, explicar e adicionar algo à constituição, deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a respectiva Casa Legislativa.
Constitucionais
Princípio da constitucionalidade.