by Rubens Dantas dos Santos 9 years ago
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Zelar
Feito Parte do Poder Público, Mesmo que de Licença, estará Sujeito às Normas do C.C.A.A.F., do C.É.P.S.P.C.P.E.F. e do C.É. dos Órg. ou Entidades do Poder Executivo Federal
O Agente Publico vai Assinar
Documentos representando a Pose do Cargo e sua Subordinação às Normas do C.C.A.A.F. pelo C.É.P.S.P.C.P.E.F. e do C.É. do Órgão ou Entidade
Direitos e Deveres deve estar Harmonicamente descritos no C.C.A.A.F. de Acordo com a Supervisão da C.É.
Banco de Dados
Da C.É.P. vai conter todos os Atos Aplicados pelas C.É. e correspondentes nos Órg. ou Entid. do Poder Executivo Federal, assim como suas Próprias Decisões, para a Nomeação de Cargo ou de Interesse Público
O Banco de Dados é Somente Aplicado sobre o Agente Público, sob Qualquer Ligação com o Estado
Processos Concluidos
Pela C.É. Serão Resumidas de forma Clara e Conscisa, divulgadas internamente no Âmbito Profissional bem como das C.É.P., Omitindo as Identidades dos Envolvidos
Servindo de Exemplo ou Resposta Imediáta a uma Dúvida
Os Processos
Correram em Sígilo até que sejam totalmente apurados
Se após a Conclusão os Documentos tenhão que ficar em Sígilo, As C.É. os tirarão dos Autos e os Lácrarão, garantindo a sua Segurança
Somente serão Manuseados sob Autorização
Após a Conclusão a C.É.P. C.É. envolvida fará a divulgação pública
Os Atos desempenhados pela C.É.P. e pelas outras C.É., devem
Membros Contra o C.C.A.A.F. e o C.É.P.S.P.C.P.E.F.
Em caso de Falta Ética
As C.É. Poderão
Em caso de Procedência Grave, recomendar a Abertura de Procedimento Adm.
Encaminhar Histórico de Infrações Disciplinares à Controladoria Geral da União ou o Setor Específico do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto 5480 de 30 de Junho de 2005.
Encaminhar ao Superior do Acusado sugestão de Exoneração
O S.G.É.P.E.F.
É Formado Pelas
As C.É do Decreto 1171, de 22 de Junho de 1994
C.É.P. de 26 de Maio de 1999
Busca
Casos Graves
Terão Preferência nas C.É.
Qualquer
Poderá exigir a atuação da C.É. para investigar a Conduta Ética de Qualquer um do Ambito Estatal
Agente Público: Pessoa ligada ao Estado por meio de Força da Lei, Contrato ou Ato Jurídico. Podendo prestar serviço Temporário, Excepcional, Eventual ou Permanente, ao Órgão ou Entidade da Adm. Pública Federal de forma Direta ou Indireta, mesmo sem Restituição Financeira.
Líder do Órgão ou Entidade da Adm. Pública Federal, tem como Obrigação
Instâncias
Poder e autoridade sobre os Órgãos e Entidades do Poder Público Federal, devendo
Observar e Fazer Observas as Normas de Ética e Disciplina.
Garantir todo o suporte para que a Comisão desempenhar o seu papel
Formar uma C.É.
Acatar as Ordens da C.É.P.
Membros das C.É.
Assim como seus Correspondentes nos Órg. ou Entid. Públicas dos Poder Executivo Federal, serão Analisadas pelos das C.É.P.
C.É. tem como Obrigação
Representantes das C.É.
E todos os seus Correspondentes nos Órg. ou Entid. do Poder Executivo Federal, Serão os meios de Ligação com a C.É.P., buscando meios para que tudo ocorra de forma perfeita
C.É.P tem como Obrigações
C.C.A.A.F.
3 Titulares + 3 Suplentes
Nomeados