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door Eduardo Berger Ugalde 4 maanden geleden

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1344 - Caso Luciano e Monalisa

O caso envolvendo Luciano e Monalisa se desenrola com acusações formais e sentenças baseadas em extensa coleta de provas. Entre os documentos apresentados, encontram-se denúncias anônimas e provas de diversas naturezas, como câmeras de segurança, interceptações telefônicas, imagens de redes sociais e dados de serviços de transporte.

1344 - Caso Luciano e Monalisa

1344 - Caso Luciano e Monalisa

07 - Resposta a Acusação

Luciano Costa dos Santos (Fls. 952-954)
Monalisa Kich Anunciação (Fls. 943-945)
Eleandro Roso (Fls.878-886)

06 - Denúncia

DENÚNCIAS
05 (Ev.262)
04 (Ev.262)
03 (Ev.262)
02 (Ev.262)
01 (Ev.262)
Denúncia Anônima (Fls. 87)

05 - Relatório

PRESERVAÇÃO DE PROVAS
02 (Ev. 151 - Fls. 01-05)
01 (Fls. 1078-1082)
RELATÓRIO OPERADORAS
VIVO

Relatório VI (Fls. 818-820)

Relatório V (Fls. 770-791)

Relatório IV (Fls. 726-739)

Relatório III (Fls. 567-575)

Relatório II (Fls. 493-500)

Relatório I (Fls. 148-154)

CLARO

Relatório (Fls. 447-450)

TIM

Relatório (Fls. 272-274)

RELATÓRIOS POLICIAIS
21 (Ev. 457)
20 (Ev. 457)
19 (Ev. 457)
18 (Ev. 155, Fls. 01)
17 (Fls. 50-52)
16 (Fls.826-848)
15 (Fls. 792-796)
14 (Fls. 754-757)
13 (Fls. 743-744)
12 (Fls. 719-722)
11 (Fls. 685-699)
10 (Fls. 589-596)
09 (Fls. 576-578)
08 (Fls. 531-538)
07 (Fls. 527-530)
06 (Fls. 408-411)
05 (Fls. 366-368)
04 (Fls. 362-363)
03 (Fls. 50-52)
02 (Fls. 243-244)
01 (Fls. 196-206)

04 - Depoimentos

Subtópico
INTERROGATÓRIO
José Sedenir Rodrigues (Fls.906-907)

quanto ao celular

Motorola/MOTOG6, IMEI 35186909417499, disse que adquiriu na cooperativa de reciclagem

COONCAT, há aproximadamente dois meses, tendo pago por ele valor simbólico. Disse que o

celular estava com a tela quebrada (display frontal), tendo consertado o mesmo, trocando o

display. Que após consertar o celular, entregou-o para seu genro, EDUARDO THIAGO ALVES

DOS SANTOS, em troca de algumas madeiras. Que entregou o celular por aproximadamente R$

650,00 (seiscentos e cinquenta reis), que era quanto valia às madeiras fornecidas por seu genro.

P.R. que não sabe a origem do aparelho, mas acredita que foi encontrado por algum reciclador, —

durante a triagem e seleção dos resíduos realizadas na usina de reciclagem, local onde o

interrogado trabalha, mas que não foi ele quem o encontrou. Que seguidamente compra e

conserta telefones, possuindo uma oficina de aparelhos eletrônicos em uma de suas residências.

P.R. que pagou R$ 180,00 (cento e oitenta reais) pelo display frontal do aparelho celular, tendo

adquirido na loja MasterCel, em Santa Cruz do Sul, no entanto não possui nota fiscal do produto.

P.R. que não possui conhecimento acerca do triplo homicídio ocorrido no mês de maio na cidade

de Passo Fundo/RS. P.R. disse que nunca foi à cidade de Passo Fundo/RS e não conhece

ninguém daquela cidade.

Douglas Humphereys da Silva (Fls. 815-817)

Nega a autoria do crime, escla-3cendo que nada tem a ver com o fato e afirma não

saber o porque foi indicado como autor do fato. P.R.: Esclareceu que residiu nesta cidade de

Passo Fundo, por cerca de 04 (quatro) anos, primeiramente no Bairro São Cristóvão e depois,

no Bairro Nene Graeff. P.R.: Há cerca de 02 (dois) meses mudou-se para a cidade de

Chapecó/SC, com o intuito de encontrar trabalho. P.R.: O depoente é unido estavelmente com

Fabiúla de Araújo há cerca de 08 (oito) meses. Fabiúla está residindo consigo em Chapecó/SC,

assim como um irmão dela, de nome Marcelo é a companheira dele, de nome Maiara Jordany.

P.R.: Nesta cidade de Passo Fundo, no Bairro São Cristóvão, residia junto com seus irmãos e, no

Bairro Nene Graeff, morou junto com outro irmão de Fabiula, de nome Fabio. P.R.: Reafirmou

que nada tem a ver com o presente crime, alegando que ouviu, através de veículos de

comunicação sobre o mesmo, mas lembra que já estava residindo em Chapecó/SC quando

ouviu sobre o crime. P.R.: Afirmou que não conhece o indivíduo de nome LUCIANO COSTA DOS

SANTOS (RG 5046533658), mesmo após terlhe sido mostrada fotografia dele. P.R.: Afirmou

que não conhece ELEANDRO ROSO, FERNANDO RIZZOTTO e nem CLAUDIOMIR RIZZOTTO e nem

nunca ouviu falar nesses nomes. P.R.: Asseverou que não conhece as vítimas, mesmo após

terem sido lhe mostradas fotografias das mesmas. P.R.: Nunca foi procurado para matar as

Vítimas ou cometer qualquer crime, nem para buscar algum telefone celular, estante ou algo do

gênero para outrem. P.R.: Disse que já comprou aparelhos celulares pela internet, através do

Facebook, mas nunca com a vítima DIENIFER e nem nunca buscou o aparelho na casa de algum

vendedor, sempre levavam em sua casa ou, no máximo, marcava para buscar o telefone em

frente ao Shopping Bella Cittá, nesta cidade de Passo Fundo/RS. P.R.: Não sabe o porquê de

haverem indicado seu nome como autor do presente crimé. P.R.: A única desavença que possui

é com o ex-companheiro de Fabiula, de nome Flavio, pois "vivem brigando" em razão de ele

não aceitar o relacionamento do casal. P.R.: Enquanto morava em Passo Fundo, nunca esteve

no Bairro COHAB e nem tem amigos lá. P.R.: Em Passo Fundo, trabalhou na empresa JBS por

cerca de 02 (dois) anos e foi demitido no mês de janeiro, em razão de estar com tendinite e,

por isso, ter bastantes faltas. P.R.: Trabalhava no setor de desossa e não utilizava nenhum tipo e de lacre em seu trabalho, apenas fora e etiquetas de identificação


Eduardo Thiago Alves dos Santos (Fls. 928)

passou a declarar o que segue: quanto ao celular

Motorola/MOTOG6, IMEI 35186909417499, disse que adquiriu com seu sogro, JOSÉ

SEDENIR RODRIGUES, pai de sua companheira ANDRESSA RODRIGUES. Disse que trocou

0 celular por algumas madeiras, inerentes a uma casa que foi desmanchada. Disse que seu sogro

compra e conserta celulares para revendê-los e que não sabe a origem do aparelho, apenas que

comprou com ele. Disse que adquiriu o celular há aproximadamente dois ou três meses. Disse

que o celular estava com configuração de fábrica, tendo apenas inserido um chip, da operadora

Oi ((51) 98533-2741), que foi habilitado por sua companheira. P.R. disse também que havia

habilitado um chip da operadora Claro, também em nome de ANDRESSA RODRIGUES, mas —

não lembra o número. Disse que nunca foi para a cidade de Passo Fundo/RS e não tem

conhecimento se seu sogro, JOSÉ SEDENTIR, já foi até Passo Fundo/RS. P.R. que em momento

algum perguntou a origem do telefone celular para seu sogro. P.R. disse que não tem

conhecimento sobre o triplo homicídio ocorrido na cidade de Passo Fundo/RS, no mês de maio

de 2020.

Gilmar da Silva (Fls. 799-801)

Questionado sobre o fato, disse que só sabe o que viu na mídia, negando

qualquer tipo de envolvimento com o fato. Disse que não conhece e jamais foi

procurado pelos suspeitos, que são da cidade de Casca e Vila Maria (ELEANDRO,

FERNANDA e CLAUDIOMIR). Disse que conhece LUCIANO COSTA DOS

SANTOS, vulgo COSTINHA, .há muitos anos, desde o tempo em que ele era

policial militar, mas não mantém qualquer tipo de amizade ou inimizade com ele.

Relata que também conhece RUDMAR DOS SANTOS, vulgo RUDI, desde o

tempo em que ele era taxista, mas também não mantém qualquer tipo de amizade

ou inimizade com ele, tampouco frequenta sua casa. Relata que, aproximadamente

dois meses antes do fato, LUCIANO lhe ligou algumas vezes, acredita que duas ou

três vezes, dizendo que queria conversar com o interrogado e tomar umas cervejas,

mas que jamais o encontrou com ele, além disso, pois ele estava notadamente

chapado dusante as ligações. Relata que não conversou com ele em nenhuma

oportunidade sobre o fato em tela. Relata que jamais recebeu fotografias das

vítimas ou qualquer tipo de proposta para cometer o crime. Disse que não conhece

VILSON CESAR DE LIMA FERRONI e LEONARDO RODRIGO CORRÊA

FLORÊNCIO. P.R. disse que -não recorda se COSTINHA lhe ligou através do

telefone celular, de forma normal, ou se foi via aplicativo Whatsapp. P.R. disse que desconhece o motivo pelo qual Costinha mencionou o interrogado como suspeito do fato

Eleandro Roso (Fls. 422-424)

Conhecia a vítima pois Dienifer trabalhava em sua propriedade e por ter tido um relacionamento extraconjugal com ela, A vitima KETLYN convivia bastante com

DIENIFER, por ser sua sobrinha. ALESSANDRO o depoente conhecia por ele visitar a

propriedade, mas não tinha convívio com ele. Esclareceu que teve um relacionamento

extraconjugal com DIENIFER, do qual nasceu a filha do casal, SOFIA. Afirmou que DIENIFER

escondeu à gravidez, inclusive do depoente, por cerca de 02 (dois) meses. Porém, depois lhe

contou e, juntos, esconderam do restante da família do depoente. Na época de ganhar o nenê,

DIENIFER foi até Passo Fundo e retomou com & criança. Acordaram antes de DIENIFER dar a

luz que ela diria que a filha seria de uma amiga ou de uma prima que havia falecido, No entanto,

com o retorno de Dienifer à Casca e como crescimento da criança, começaram boatos de que o

declarante era pai dela e tais boatos chegaram ao conhecimento da companheira do depoente, de

nome FERNANDA. Isso resultou em uma discussão entre DIENTFER e FERNANDA e também

uma briga de puxões de cabelo entre ambas. Quando do registro da filha, DIENIFER à registrou

somente em seu nome e foi realizado uma investigação judicial acerca da patemidade. O

depoente condicionou o reconhecimento da patemidade à realização de um exame de DNA, o

que foi feito. O declarante não pegou o resultado de seu exame, mas DIENIFER pegou o

resultado, no mês de fevereiro, e informou ao depoente que confirmou-se que ele é pai de

SOFIA. já teve outros relacionamento extraconjugais, mas, até hoje, que saiba, não possui

nenhum outro filho fora do casamento. Esclareceu que possui um aparelho celular, o qual usava

para conversar com DIENIFER e com outras mulheres com as quais teve relacionamento, porém

não se recorda do número, Afirmou que quem comprou tal telefone para si foi DIENIFER e que

não sabe em nome de quem está tal telefone. Depois que DIENIFER e a família foram embora

da propriedade do depoente, ainda mantinham um relacionamento, inclusive sexual, pois o

depoente a visitava, inicialmente no Bairro Cruzeiro e, posteriormente, na casa do local do fato.

Fazia cerca de 20 (vinte) dias que não via DIENTFER, mas conversava com ela, por telefone e

Wwhatsapp quase que diariamente. Esclareceu que, por medo do bairro Cruzeiro, onde DIENIFER

morava e para dar mais conforto e segurança à sua filha e a si mesmo quando fosse visitá-la,

comprou a casa do local do crime e planejava colocá-la em nome de SOFIA, com usufruto para

Si, mos isso não era de conhecimento de FERNANDA, pois depois que DIENIFER foi embora

da propriedade cvitavam falar do assunto para não estragar a relação. Além da casa, o declarante

forneceu um carião de crédito para DIENIFER, da bandeira VISA, com limite de R$ 10.000,00

ou R$ 15.000,00, não lembra ao certo. A fatura era cobrada através de débito em sua própria

Conta e o depoente cuidava dos gastos através de extratos e da internet. Não foi DIENTFER que

exigiu a casa ou o cartão, o depoente fez o que fez porque quis. À fatura do cartão normalmente

não era alta e começou a aumentar somente depois de algum tempo em razão do acréscimo de

despesas com reformas na casa que o depoente havia adquirido. Não tem conhecimento de

nenhuma ameaça feita por FERNANDA à DIENIFER, mas sabe que DIENIFER recebeu

algumas ameaças, inclusive através de uma boneca cortada. Quem lhe contou das ameaças foi

LUIS, irmão de DIENIFER e que trabalha para o depoente, pois DIENIFER nada lhe contou.

Depois da morte dela ficou sabendo que ela lhe escondia bastantes coisas. Informou que seú

atual veículo não é rastreado e o possui desde setembro. Nega a autoria do presente crime e

Afirma que não mandou matá-la, “jamais faria isso”, P.R.: Nunca foi extorquido por DIENIFER

ou por sua família e informou que DIENIFER queria abrir uma loja, mas cla não lhe pediu ajuda

financeira para tanto, somente orientação de como fazer. P.R.: Depois de DIENIFER ter ida

embora-de Casca/RS, a esposa do declarante nunca lhe perguntou da criança ou de DIENIFER, apenas falava que se a filha fosse mesmo do depoente, ele deveria reconhecê-la, P.R.: Quando

visitava DIENIFER pouco conversava com scus familiares, mas eles nunca o extorquiram. P.R:

Ficou surpreso quando soube que ANA, ALESSANDRO e KÉTLYN estavam morando na

mesma casa que DIENIFER. P.R.: No dia posterior ao crime, esteve no local do fato e ficou

sabendo que DIENIFER tinha a quantia de R$ 6,000,00 ou R$ 7.000,00 guardados, mas o

úepocente não sabe como ela conseguiu tal dinheiro, pois ela não trabalhava e, também, não fez

saques com o cartão de crédito que o depoente forneceu, Quem lhe contou desse valor foi LUIS

€ ele disse ão depoente que quem sabia do dinheiro era IVO, padrasto de DIENIFER. P.R.: No

dia posterior ao crime, pela manhã, esteve no local do fato, junto com LUIS para pegar algumas

roupas para às crianças e documentos. Na oportunidade, localizou um aparelho celular que não

sabe dizer de quem era pois o aparelho não ligava e, também, a quantia de R$ 100,00, os quais

entregou para LUIS, Além disso, LUIS, no quarto de CATARINA e IVO, encontrou meio tijolo

de entorpecente, de cor verde. LUIS não quis chamar a polícia, pois disse que isso distorceria o

local do crime. P.R.: Depois de alguns dias, ligou para LUIS e ele disse que havia guardado a

droga, mas que não tinha avisado a polícia, P.R: Lembra que, na segunda, DIENIFER lhe

telefonou dizendo que IVO havia deixado de morar na casa e o depoente disse para ela trocar as

fechaduras e colocar câmeras de segurança. P.R.: Quando foi pagar o velório ficou sabendo que

1VO teria “invadido” o quarto de DIENIFER, alguns dias antes do fato, às 04h00min e ela

scordou com o padrasto “em cima” dela, a olhando. Também ficou sabendo que IVO a havia

agredido alguns dias antes, mas não sabe detalhes. P.R.: Foi assaltado no início do ano e foi-lhe

subtraído um caminhão e a quantia de R$ 30.000,00. Compromete-se o defensor a informar o

número do telefone usado pelo declarante para falar com DIENIFER. P.R.; A proriedade rual do

depente é familiar, pertence ao depoente, seu e eu irmão e todos tem pró-labore. O depoente é

responsável pela gestão financeira e que, em geral, o lucro fica em caixa para negociação de

animais c coisas para a própria propriedade. Dada a palavra a defesa, questionou-se se ao lado da

casa onde DIENIFER residia no bairro Cruzeiro, em Passo Fundo/RS existia uma boca de fumo,

o que o depoente respondeu afirmativamente e que seriam travestis que residiam ao lado da

casa. Ademais, foi entregue, de forma espontânea, cópia do instrumento de compra e venda da

casa do loca! do crime. Faz a autoridade polícial constar que o presente depoimento foi filmado

com a anuência da depoente e seu defensor, cujas imagens estarão, na integra, em mídia, nos

mutos.


PART 04

PART 03

PART. 02

Fernanda Rizzotto (Fls. 419-421)

Conhece a vítima Dienifer, a mãe dela, de nome Catarina e o companheiro desta, de nome Ivo e o irmão de Dienifer de nome Luis, pois eles moraram por cerio período de tempo em sua propriedade. Esclareceu que, em um primeiro momento,

quem morava em sua propriedade eram apenas IVO e CATARINA e que depois vieram LUIS e

DIENIFER, essa já com um filho e grávida de outra criança. Sabe quem é a vítima KÉTLYN, de

apelido “KET”, pois ela é parente de DIENIFER. À vítima ALESSANDRO, a qual conhece por

“SANDRO”, conhece somente de vista. IVO e CATARINA e seus familiares foram residir em

sua propriedade há, mais ou menos, 02 (dois) ou 03 (três) anos e ficaram no local até, cerca de

06 (seis) ou 07 (sete) meses. Esclareceu que, em um primeiro momento, somente LUIS e

DIENIFER trabalhavam em sua propriedade e, somente com o passar do tempo, IVO passou a

fazer pequenos serviços na propriedade. É casada desde 2001 com ELEANDRO e possuem 02

(dois) filhos adolescentes, P.R.: Não sabe dizer o porquê ELEANDRO se apresentou como

companheiro de DIENIFER, no dia posterior ao crime, à autoridade policial, no local do fato.

PR: Têm conhecimento que ELEANDRO e DIENIFER tiveram um relacionamento

extraconjugal, pois depois de um tempo, DIENIFER teve uma filha, de nome SOFIA, e ouviu

comentários e boatos que a menina seria filha de ELEANDRO. P.R.: Já ouviu diversos rumores

que ELEANDRO teve diversos casos extraconjugais. P.R.: Mesmo DIENIFER trabalhando em

Sua propriedade rural, não percebeu que ela estava grávida, pois ela era uma mulher grande e

asava roupas largas. P.R.: DIENIFER escondeu a gravidez, assim como havia escondido a

gravidez de ARTUR. P.R.: Depois que ARTUR nasceu acabaram sendo padrinhos do menino.

P.R.: Quando grávida de SOFIA, DIENIFER saíu de férias e retomou com uma menina, a qual

disse que seria filha de uma prima que havia falecido. P.R.: Não desconfiou que a menina era

filha de DIENIFER. P.R.: Não sabe o porquê DIENIFER não contou quê s menina era filha dela.

P.R.: Depois de diversos boatos e fofocas da comunidade e que chegaram ao conhecimento de

seus filhos adolescentes, de que SOFIA era filha de ELEANDRO, à depoente confrontou

DIENIFER que, em um primeiro momento, negou a afirmação. Acrescentou que na época

chegaram a entrar em vias de fato. P.R.: Para terminar a confusão e os boatos, a depoente pediu

que DIENIFER e sua família fossem embora. P.R.: Ficou magoada/chateada com à situação

toda. P.R: Ainda não tem conhecimento se SOFIA é realmente filha de ELEANDRO, P.R.: Na

época do nascimento de SOFIA, a depoente confrontou ELEANDRO se SOFIA podia ser sua

filha, sendo que ELEANDRO admitiu o relacionamento extraconjugal e disse que faria um

exame de DNA e, caso a filha fosse sua, providenciaria uma pensão à menina e arranjaria um

Ingar para mãe c filha morarem, pois sabia que o bairro onde moravam em Passo Fundo não era

bem visto. PR.: Sempre perdoou outros relacionamentos extraconjugais de ELEANDRO, mas

em outros não sabe se teve filhos. P.R.: Não sabe dizer se foi feito o referido exame de DNA,

pois depois que DIENIFER e sua família foram embora, não tocou mais no assunto com seu

marido. P.R.; Nega ter ameaçado DIENIFER e/ou CATARINA ou ainda qualquer outra pessoa.

P.R.: Foi-lhe mostrada uma fotografia de uma boneca e uma caixa, a qual continha mensagens de

ameaça de morte e à depoente disse que não havia sido ela quem enviou tais objetos a

DIENIFER: P.R.: Não sabe se ELEANDRO visitava SOFIA, não o monitorava é nunca colocou

um restreador em seu veículo. P.R.: Nega a autoria do presente crime, nega que tenha mandado

ou contratado alguém para matar as vítimas. P.R.: Não teria motivos para fazê-lo, P.R.: Não tem

conhecimento de quem era a casa em que DIENIFER e sua família estavam residindo e foram

mortas. P.R.: Não tem conhecimento de ELEANDRO ter comprado a casa que as vítimas

residiam. P.R.: Não tem conhecimento de nenhum pagamento de R$ 25.000,00 para matarem às

vítimas. P.R.: O único telefone que possui é o de número (54) 9 9616 0978. Tem esse número há"

Cerca de 06 (seis) meses. Antigamente possuía um outro número, mas não se recorda dele. Esse

número estava em nome de uma amiga, JACINTA PINZENTA, porque adquiriram em um

grupo. Ficou anos com esse número. Contudo, como recebia, em sua conta, ligações para

números que não havia realizado, decidiu trocar de número. Além disso, há dois números de

telefone na propriedade rural para dados móveis. Não se recorda dos números, mas sabe que são

da operadora VIVO. Ambos estão em seu nome. P.R.: Não vai com frequencia a Passo Fundo. A

última vez que foi a Passo Fundo foi junto com ELEANDRO para ele realizar o teste para

aquisição de arma de fogo, mas não se recorda há quanto tempo isso aconteceu. Lembra que foi

depois das vítimas terem se mudado da propriedade rural da declarante. P.R.: Ficou sabendo do

erime por seu companheiro, ainda na noite do fato, pois LUIS, irmão de DIENIFER, ligou e

avisou do acontecido. ELEANDRO contou que LUIS disse que haviam atirado nas vítimas. P.R.:

Diante disso, ELEANDRO foi até Passo Fundo para se inteirar do fatos. Em seu retomo, não

mencionou nada à declarante. P.R.; A declarante não foi ao funeral. ELEANDRO foi. P.R.: Não

sabe dizer se ELEANDRO arcou com as despesas do funeral. P.R.: Não tem conhecimento se

ELEANDRO prestava algum auxílio financeiro a DIENIFER. P.R.; Não tem conhecimento de

ele ter dado a ela um cartão de crédito com alto limite, P.R.: Reitera que não matou ou mandou

matar as vítimas. P.R.: Não fez nenhuma negociação recentemente e não tem conhecimento se

ELEANDRO fez alguma negociação recente, em relação ao crime. Dada a palavra a defesa, essa

nada questionou. Faz a autoridade policial constar que o presente depoimento foi filmado com a

anuência da depoente e seu defensor, cujas imagens estarão, na íntegra, em mídia, nos autos.


Monalisa Kich Anunciação (Fls. 253-255)

Conheceu a

vitima Diênifer por meio do “facebrike", isso por que seu companheiro Luciano Costa

dos Santos, vulgo "costinha”, pediu para que a declarante fizesse contato com

Diênifer, isso com o pretexto de comprar dois celulares. Declara que após a

negociação pelo "facebrike", foi até a casa de Diênifer na COAHB, mas não lembra o

endereço, só sabe que era próximo a um CTG. Que quando foi comprar os aparelhos,

ainda não morava com o "Costínha" que morava em um apartamento no bairro

Valinhos, Rua Santa Cruz, 624 , bloco B "edificio Santa Cruz". Que no dia que foi

comprar os telefones a mando de "costinha", um "uber" VWigol de cor vermelha foi lhe

buscar na auto escola Via Certa, pois estava fazendo aulas para "tirar habilitação”, que.

quem chamou o "uber" foi o costinha”, que não sabe o nome do motorista e nem.a

placa do carro, apenas seu apelido que é "petiço", que o motorista usava óculos, era.

meio “cheinho e careca”. Que chegou na casa de Diênifer próximo ao meio-dia, mas

não lembra o dia da semana, acha que era quinta-feira. P/R. Que "costinha” antes da

declarante ir comprar os celulares, pediu para que a declarante olhasse bem como era

a casa de Dienifer e quantas pessoas estavam na casa, que foi até a casa de Dienifer e.

comprou dois Celulares, que fez a negociação dentro da casa de Dienifer e que na

casa estavam umas crianças, um homem e uma outra mulher que não chegou a ver o

rosto. Depois de comprar os celulares, entrou no mesmo "uber" e esse a deixou em

casa (seu antigo apartamento), que o motorista do "uber" então levou os telefones para "

o “costinha". No final de semana seguinte, foi até a casa do "costinha" e lá, esse.

perguntou os detalhes da casa, sendo que a declarante então disse como era a

residência e quantas pessoas estavam na casa. Na semana seguinte, "costinha" lhe

deu os telefones e disse "vende esses telefones e paga tua carteira”. P/R. Que

estranhou quando seu companheiro lhe pediu para anotar detalhes da casa de Dienifer

e quantas pessoas estavam na casa, mas como era para comprar os telefones, não

deu muita bola. P/R. Que quando viu'na TV o que havia acontecido na casa de

Dienifer, isso de meio-dia, chamou o "costinha" , o qual estava dormindo e disse: Ta,

vendo o que aconteceu na casa daquela mulher que você me mandou comprar o

telefone e observar o local?”. Que a resposta de costinha” foi : "Não fui eu, eu não faço.

nada contra mulher e nem contra criança”, e não fala mais nada sobre isso!", Declara

que não falou mais com "costinha" sobre o assunto, pois "ele é bom pra mim e eu não

me meto dos assuntos dele", P/R. Que conhece Everton Schmidt Padilha apenas de

vista e que esse já esteve no apartamento do "costinha algumas vezes". mas que.

nunca ouvia o que conversavam, pois quando Everton chegava, o "costinha" mandava

a declarante se trancar no quarto. P/R. Que "costinha" sempre tinha dinheiro escondido

em casa, mas a média sempre era de cinco ou dez mil reais, pois recebia das

empresas e repassava para seu funcionários, Ratifica que no dia de hoje, saiu do

apartamento do "costinha” onde vive com o mesmo e foi até a casa do Rudimar, isso

porque o "costinha" lhe dissé que era para ir levar umas roupas para ele, já que na

noite anterior teve uma janta na casa de Rudimar e, depois da janta o "costinha" a

levou para casa e voltou para casa de Rudimar para jogar cartas. P/r. Que Everton

deve ter entrado em seu apartamento pela parte da tarde, pois estava com o carro do

"costinha" e, dentro do carro havia chaves e controles dos portões e do apartamento.

P/R. Que Everton pegou o carro do "costinha, logo depois que a polícia salu da casa de

Rudimar, que Everton chgo pegou o carro de "costinha” e disse : "vou lá no apartamento tirar a arma e as munições de lá". Que não sabe quem foram efe

do triplo homicídio e nem se seu companheiro ou o Everton tem envolvimento no crime.


Vilson Cesar de Lima Ferroni (Fls. 178-181)

Nega a autoria do crime, mas afirma que, há aproximadamente Wlsmeses; =

foi procurado por LUCIANO COSTA DOS SANTOS, vulgo COSTINHA. para

realizar um “serviço”. Que encontrou LUCIANO na residência de um sujeito que

conhecem pela alcunha de “VOLTAREMOS?”, situada no bairro Annes, ao lado de

um bar de cor vermelha. Relata que LUCIANO ligou para o depoente e o convidou

para ir nesta residência, pois é de um amigo dele. Que lá conversou apenas com


LUCIANO, que lhe ofereceu R$ 10.000.00 (dez mil reais) para “derrubar umas

locas”. ou seja, matar duas mulheres. Relata que LUCIANO falou que era para

matar uma mulher de nome DIÊNIFER e mais uma mulher, não especificando.

quem era essa outra mulher, sê era parente ou não de DIENIFER. LUCIANO —

apenas disse que morariam no Bairro Cohab, em Passo. Fundo/RS, Relata que ele.

falou que quem pagaria a recompensa pelo crimes seria uma mulher e um homem

para quem DIÊNIFER trabalhóu, uue scriam de outra. cidade do interior, próxima à

cidade de MARAU/RS. Não lembra o nome da cidade. Que LUCIANO disse que

DIENIFER teria se envolvido sexualmente com alguém ligado a essa mulher,

acredita que o marido dela, e que DIENIFER também teria batido em um filho ou

filha dessa mulher, que, nà ocasião, teria ido parar no hospital em razão das supostas agressões. Disse que recusou essa proposta, pois trabalha apenas com

cobranças, e não praticaria um homicídio por dinheiro. Que depois disso, acredita

que pelo dia 11/05/2020 ou 12/05/2020, foi procurado novamente por LUCIANO,

que nesta oportunidade o interrogado estava na companhia de seu amigo

LEONARDO. FLORÊNCIO, tendo encontrado LUCIANO em frente ao

supermercado Compre Bem, da ÁV” Presidente Vargas, próximo à Escola Cecy

Leite Costa, acredita que no final da tarde deste dia. Que nesta oportunidade

LUCIANO ofereceu R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para matar DIÊNIFER

€ a outra mulher, tendo o interrogado e LEONARDO se recusado a participar do

crime. Relata que depois disso não falou mais com LUCIANO sobre o fato. P.R.:

LUCIANO sempre contatou o depoente por telefone, geralmente, via whatsapp.

P.R.: O telefone de LUCIANO é (54) 9 9905 2700. P.P..: Na primeira oportunidade

que lhe procurou, LUCIANO lhe ofereceu R$ 10.000,00 (dez mil reais) e, na

segunda oportunidade, quando junto de LEONARDO, LUCIANO ofereceu R$

25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para ambos matarem as mulheres. P.R.: Nega

que tenha praticado tal crime e acredita que LEONARDO também não tenha

auxiliado LUCIANO na prática do fato. P.R.: Não sabe quem praticou tal crime e

nem se LUCIANO achou alguém para fazê-lo. P.R.: LUCIANO estava “bem

louco” procurando por pessoas para praticar o crime. Esclareceu que LUCIANO é

usuário de d-ugas e, por isso, não deu atenção às propostas feitas por ele. P.R.: Não

sabe o nome de “VOLTAREMOS” e somente o conhece de vista, pois sabe que ele

trabalhou como taxista na noite. P.R. O declarante trabalha como segurança, faz

algumas cobranças e possui uma empresa de calhas. P.R: Conhece LUCIANO 0OSTA DOS SANTOS por “COSTINHA”, pois já trabalhou como

segurança para ele em um posto” de combustíveis. PR: Trabalhou para

“COSTINHA” há cerca de 04 (quatro) anos. Depois mantinham uma relação

amistosa, já beberam cerveja juntos é já visitaram a casa um de outro, mas não são

amigos íntimos. P.R. que tem conhecimento que LUCIANO utilizava um veículo

FORD/FUSION, de cor branca, mas que fundiu o motor e, atualmente, estava

utilizando um veículo da seguradora, sendo um carro modelo hatch, de cor branca,

acredita que seja um FORD/FIESTA. Por fim, autoriza O acesso ao seu telefone

celular, fomecendo informações acerca de ligações, e suas conversas e ligações

efetuadas via Whatsapp, sobretudo, com LUCIANO e LEONARDO


Leonardo Rodrigo Corrêia Florêncio (Fls. 170-174)

passou a declarar o que segue: que na madrugada de sábado, dia 06 de

junho de 2020, estava em seu local de trabalho — B24, quando uma moça que

prefere não identificar, conhecida sua, veio lhe contar que estava sendo investigado

pelo triplo homicídio ocorrido dia 19/05/2020, referente B.O. 6658/2020/150808,

tendo comparecido espontaneamente nesta Delegacia de Polícia para prestar

depoimento. Quanto aos fatos, disse que efetivamente foi procurado por

UCIANO COSTA DOS SANTOS, vulgo COSTINHA, para realizar um serviço.

Informa que estava em companhia de Vilson, fazendo algumas cobranças e

estavam no Bairro São Cristóvão, quando Vilson recebeu uma ligação de

“Costinha” solicitando que lhe encontrassem em frente ao antigo Shopping Igaí

Dirigiram-se ao local e ficaram em frente à porta do mercado, na calçada, onde tem

a rampa para ingresso ao estabelecimento. Que LUCIANO falou que pagaria R$

25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para matar uma mulher, de nome DI ÊNIFER.

que, segundo ele, aplicaria golpes na rede social Facebook, vendendo produtos

com defeitos ou pertencentes a outras pessoas. Que junto com o interrogado estava

seu amigo e colega de trabalho VILSON FERRONI, que também foi alvo da

proposta de LUCIANO. Disse que tanto o interrogado quanto VILSON recusaram realizar o homicídio, pois trabalham com cobrança e não mataria alguém por esse

valor. Relata que faz aproximadamente um mês e meio que foi procurado por

LUCIANO, recordando que foi procurado aproximadamente 15 (quinze dias) antes

do crime. Disse que no dia 20/05/2020, quando tomou conhecimento do crime,

VILSON ligou para o interrogado e comentou que alguém realizou o “serviço”

pelo qual foram procurados para fazer, Relata que LUCIANO ofereceu os R$

25:000,00 (vinte e cinco mi! reais) para ambos, não para cada um. Que não sabe

quanto LUCIANO receberia pelo referido homicídio. Disse que não sabe quem

contratou LUCIANO ou se era ele que desejava a morte da mulher, que LUCIANO

Teferiu como sendo de nome DIÊNIFER. Disse que LUCIANO se referiu como

sendo uma mulher de nome DIÊNIFER, Que morava em uma casa nos fundos, no

bairro COHAB, e que se quisessem fazer o “serviço” ele passaria o endereço, mas.

que era para tomar cuidado, pois a mãe dela residia na casa da frente. Disse que.

teme por sua vida, diante da gravidade do crime que foi cometido e pelo fato de

LUCIANO ser usuário de drogas e se dizer vinculado à facção criminosa “OS

MANOS”. Reitera que o pagamento era de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

para matar unicamente à mulhêr == nome DIÊNIFER. Disse que conhece

LUCIANO COSTA DOS SANTOS, pois já trabalhou para ele diversas vezes

prestando serviços de segurança. Disse que o telefone celular de LUCIANO DA

COSTA DOS SANTOS é (54) 99905-2700, e de VILSON FERRONI é 54 99107-

4922. Relata que tem conhecimento que Luciano utiliza um veículo

FORD/FUSION, de cor branca ou prata, e um FORD/KÁ HATCH. modelo novo,

de cor branca. Que não sabe de outras pessoas que LUCIANO tenha procurado para cometer o homicidio


Felipe
Rubens
Ismael Nicolas
Dionatan Duarte
Rafaela Macedo de Oliveira
Giovane Foscarin
POLICIAIS
Daniela de Oliveira Mineto (Ev. 02 - Fls.26)

Que na data de hoje, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, processo nr

021/2.20.0003221-0, na Rua Eduardo Haeser, 10, Santa Vitória, a residência foi franqueada pelo

proprietário sr. José Sedenir Rodrigues (RG 1048565442), o qual ao ser questionado sobre o

representado, seu genro, indicou o endereço na rua Primavera, 148, residencial Viver Bem no bairro

Dona Carlota, como sendo o endereço dele. Que deslocaram até o endereço indicado, sendo que na

residência encontrava-se somente a companheira de Eduardo, a qual fomeceu o número de

Eduardo, o qual sendo contactado por esta autoridade polícial, compareceu de imediato. Que

naquela casa não foram realizadas buscas, sendo solicitado a Eduardo quando ele chegou o celular,

entregou de pronto a autoridade policial. Que foi verificado o IMEI do aparelho e diante da ”

compatibilidade com o IMEI do celular abjeto do mandado pertencente à vítima de homicídio (IP

135/150812/2020), o mesmo foi apreendido e Eduardo trazido a esta DPPA para esclarecimentos.

Que o celular apreendido fica a cargo da DHPP de Passo Fundo, sob investigação nos autos do

Inquérito Polícial supra citado.

João Henrique Flores Fontela (Fls.980)

Que na data de hoje, em apoio à DHPP de Passo Fundo, deram cumprimento ao

Mandado de busca e apreensão do processo nr 021/2.20.0003221-0 da Primeira Vara Criminal da

Comarca de Passo Fundo, no endereço rua Eduardo Haeser, 10, Santa Vitória, local onde se

encontrava a pessoa de José Sedenir Rodrigues. Que José franqueou a entrada e durante as

buscas foram localizados o armamento e munições abaixo designados, em campo específico, os

Quais se encontravam em um cômodo utilizado como oficina para conserto de celular. Que no

[omento das buscas se encontravam presentes a autoridade policial presente daquela delegacia e

Seus agentes. Ainda sobre o armamento localizado, José relatou que havia o encontrado no lixo.

Refere o comunicante que o representado no mandado de busca se tratava de EDUARDO THIAGO

ALVES DOS SANTOS, sendo José sogro do representado, o qual terá os fatos decorrentes do

cumprimento do mandado investigados no IP 135/2020/150812 que se encontrra a cargo da DHPP

de Passo Fundo. Refere o declarante que com relação à investigação que culminou na investigação

do referido armamento, não sabe informar nada a respeito, tendo participado apenas da busca.

MOTORISTAS
Cristofer Madruga (Fls. 627-630)

relata que conhece LUCIANO COSTA DOS SANTOS, vulto

COSTA / COSTINHA, há aproximadamente um ano. Relata que realiza serviços

de motorista autônomo para COSTA, levando ele a diversos lugares, bem como

levava a namorada de COSTA, de nome MONALISA, mas não levava outras

pessoas a pedido de COSTA, apenas ele e MONALISA. Relata que também

costumava levar compras para ele eventualmente. Disse que há aproximadamente a três ou quatr. meses COSTA pediu para que o depoente fosse até o apartamento

dele, localizado nos fundos do Shopping Passo Fundo, local onde ele entregou ao

depoente um cartão bancário da Caixa, em nome da empresa de segurança dele,

fornecendo, ainda, a senha do cartão, pedindo que o depoente sacasse

aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais), pegasse a namorada dele de nome

MONALISA em uma auto-escola, localizada próxima da Catedral, e levasse ela

para comprar um telefone celular. Que foi até o banco, sacou o dinheiro, pegou

MONALISA na referida auto-escola, e levou-a até o bairro Cohab 1, em um

endereço fornecido por ela. Relata que parou em frente da residência, tendo

MONALISA descido no local e ingressado na residência. Que ela ficou no interior

da residência por aproximadamente 20 minutos, tendo COSTA ligado para o

depoente neste tempo e perguntado por que estavam demorando, tendo o depoente

dito a ele que ela havia entrado na residência e que estava esperando. Que

MONALISA saiu da residência, tendo o depoente levado ela até o Bairro Vera

Cruz, em um apartamento localizado na rua Santa Cruz, local onde MONALISA

residia. Que ciu entregou os dois aparelhos de telefone celular ao depoente, que ela

havia comprado na referida residência, e pediu que o depoente levasse para o

COSTA, tendo o depoente feito isso. Que aproximadamente dois dias depois desse

fato, COSTA ligou para o depoente e pediu que tirasse uma foto da residência onde

MONALISA havia comprado os celulares, pois ele precisava saber onde era, tendo

o depoente realizado uma fotografia e enviado para COSTA via aplicativo

Whatsapp. Relata que depois de ter enviado a primeira fotografia, COSTA pediu

para o depoente realizar fotografias da residência no período da manhã, tarde e -

noite, tendo. o. depoente achado estranho e se recusado a fazer as fotografias. Que

COSTA insistiu que o depoente fizesse, porém, manteve sua posição) recusando-

se, pois achou estranho ficar tirando fotos da residência de uma pessoa. Que depois

disso ficou um tempo sem falar com COSTA, acredita que por aproximadamente

três semanas, mas posteriormente voltou a fazer corridas para ele, levando ele em

diversos locais ou levando coisas para ele, como cerveja, por exemplo. Relata que

levou ele várias vezes na residência de RUDMAR, vulgo RUDI / VOLTAREMOS,

e que também realizava corrida para ele, pois o conhece há muito tempo, desde o

tempo em que trabalhavam juntos como taxistas, há aproximadamente 3 anos. P.R.

que COSTA mencionou que os celulares haviam sido negociados pelo Facebook,

tendo MONALISA realizado as tratativas. P.R. que uma vez COSTA lhe procurou

para dirigir até a cidade de MARAU/RS, tendo esse fato ocorrido na mesma época

em que pediu para o depoente levar MONALISA comprar os celulares no bairro

Cohab 1, porém, o depoente se recusou, uma vez que não dirige na estrada, pois

sofre de ansiedade e toma medicamentos. P.R. que quando tomou conhecimento do

tripio homissdio ccorrida na Rua Emesto Feron, nº 95, no Bairro Cohab 1, em

Passo Fundo/RS, prontamente reconheceu como sendo o local onde levou

MONALISA para comprar dois aparelhos de telefone celular a pedido de COSTA.

Relata que mora bem próximo do local do fato e que não realizou corridas para

COSTA no dia 19/05/2020. Disse que tem conhecimento que COSTA pede muitas

corridas para EDGAR, que possui um veículo VW/FOX, de cor branca, que

também é motorista autônomo. P.R. disse não ter recebido ligações ou mensagens

de COSTA no dia 19/05/2020. P.R. disse que a última corrida que fez para COSTA "

foi um dia antes do dia das mães (09/05/2020), relatando não ter feito corridas para

ele depois do fato ocorrido dia 19/05/2020, tendo, inclusive, bloqueado COSTA no

aplicativo Whatsapp. P.R. que tomou conhecimento que o veículo FORD/Fusion

de COSTA havia estragado e que ele estava utilizando um FORD/KA, de cor

branca, sendo que, na época em que pediu para o depoente realizar a corrida para a

cidade de MARAU era conduzindo o veículo FORD/KA. P.R. que possui um

veículo VW/GOL, de cor vermelha, placas IUB7529, para trabalhar como

motorista autônomo, e que o veículo está em nome de seu sobrinho Augusto

Albuquerque Trindade. P.R. disse que não tem condições de reconhecer a mulher

que recebeu MONALISA para comprar os celulares, apenas recorda que ela era

loira, mas viu apenas uma vez, de deiítro do carro, quando ela abriu o portão. Por

fim, o depoente disse que autoriza os policiais desta DHPP ter acesso ao seu

telefone celular para extrair informações pertinentes à investigação.

Edgar Jardim de Oliveira (Fls. 621-622)

Inquirida na condição de testemunha. Compromissada na forma da lei, prometeu dizer a verdade

sob pena de respondar pelo delito de falso testemunho. Referente aos fatos narrados no inquérito

policial nro 135/2020/150812/A, passou a deciarar o que segue: Narrou que é motorista de

aplicativos, fazendo serviços através do "Mobi GO", "UBER" e "GARUPA". Às vezes, também realiza

corridas para as quais é chamado através de whatsapp, sem envolver nenhum dos referidos

aplicativos, Para tais serviços sempre utiliza o veículo VW/FOX de placas IWV 4546, de propriedade

de sua companheira. Narrou que conhece o investigado LUCIANO COSTA DOS SANTOS pelo apelido

de "COSTINHA" ou "COSTA". Refere que o conheceu há, aproximadamente, 01 (um) ano, por

indicação de seu nome como motorista de aplicativo. Desde então realizou algumas corridas para

"COSTINHA" e sua companheira, de nome MONALISA, para lugares distintos. Refere que já buscou

"COSTINHA" e MONALISA em um edifício situado no Residencial Itália, no Bairro São Cristóvão e já

os levou até tal local. Na última sexta-feira, por volta das 10h00min, "COSTINHA" lhe mandou uma

mensagem pedindo uma corrida para sua companheira, às 12h30min, com local de saída no já

referido condomínio. O destino da corrida era a residência do indivíduo de nome "RUDI", o qual o

depoente conhece da época em que trabalharam como taxistas, endereço para o qual já levou e do qual já buscou "COSTINHA" e a compânheira em outras ocasiões. Ficou sabendo que, após deixar

MONALISA no endereço, a polícia chegou ao local e prendeu "COSTINHA" e "RUDI", mas não sabe

dizer o motivo da prisão e não a presenciou. No mesmo dia, foi acionado para buscar uma mulher,

no mesmo endereço, pois ela traria roupas e alimentos até esta especializada, porém, ao aqui

Chegar, ela foi informada que "COSTINHA" e "RUDI" já havia sido conduzidos ao presídio, porém

também não conseguiram entregar as roupas e alimentos lá. PR.: Já fez algumas corridas para

"COSTINHA" e MONALISA, mas nunca para as proximidades do local do crime, ou para o Bairro

COHAB. Tem certeza que não fez corridas levando eles para o Bairro. PR.: No dia do crime não

realizou corridas para "COSTINHA" ou a mando desse. PR.: No dia em que "COSTINHA" foi preso,

ele não falou que MONALISA levaria algumas roupas para ele consigo. P.R.: A linha telefônica que

Usa para receber chamadas via whatsapp é a de número (54) 9 9681 3599. PR.: "COSTINHA"

Sempre entra em contato consigo através do whatsapp, seja por mensagens ou chamadas,

também via whatsapp. O depoente tem costume de apagar as chamadas e mensagens, devido ao

alto número de mensagens ou chamádas sue recebe. PR.: Nunca fez nenhuma corrida para

terceiros a pedido de "COSTINHA". PR.: Não lembra de "COSTINHA" ter efetuado nenhuma ligação

para si, via whatsapp, no dia do crime, ou em datas próximas.


AMIGOS
Talita de Freitas Borba (Fls. 457-458)

Inquirida na condição de testemunha. Compromissado na forma da lei, prometeu dizer a verdade

sob pena de responder pelo delito de falso testemunho. Referente à comunicação de ocorrência

polícial de número: 6658/2020/150808 (homicídio doloso consumado), fato ocorrido no dia

19/05/2020, por volta das 21h00min, passou a decíarar o que segue: Conhecia as vítimas DIENIFER

€ KÉTIYN, mas não conhecia a vítima ALESSANDRO, Afirmou que conhecia DIENIFER e KÉTLYN do

Bairro Cruzeiro, pois eram vizinhas e, também, porque trabalha e mora na mesma "granja" em que

DIENIFER trabalhava, na cidade de CASCA/RS. Trabalha e mora no local há cerca 01 (um) ano, junto

om seu companheiro, mas planejam sair do emprego, assim que acharem algo melhor, pois seu

companheiro não gosta de morar no interior. Lembra que DIENIFER, no ano passado, deixou de

trabalhar na granja, mas não sabe dizer o porquê ela deixou o emprego ou se foi demitida nemo

mês em que ela parou de trabalhar lá. Sabia que DIENIFER tem filhos, mas não sabe quantos ou

quem são. Só conhece um dos filhos dela; de nome ARTUR, pois ele visitava a "granja". PR.: Na

"granja", a depoente trabalha no setor de suinocultura. PR.: Não em muito contato e nem

intimidade com ELEANDRO e FERNANDA, proprietários da "granja", somente "bom dia" e "poa noite". PR.: Conseguiu o emprego na "granja! através de indicação de LUIS, irmão de DIENIFER,

pois ele é primo de seu companheiro. P.R.: Nunca teve nenhum relacionamento amoroso ou sexual

com ELEANDRO e ele também nunca tentou nada consigo. PR.: Não se dava nem bem, nem mal

com DIENIFER e pouco conversavam, pois tinham muito serviço na "granja". PR.: Somente

conhecia KÉTLYN de vista, pois ambas moravam no Bairro Cruzeiro. P.R.: Sabe que KÉTLYN morou

por um tempo na "granja", mas não chegou a conversar com ela, pois moravam longe e a rotina de

trabalho não deixa muitas horas para conversar. PR.: Com LUIS, irmão de DIENIFER, a depoente

tem relação de amizade, em razão do parentesco de seu companheiro com ele. PR.: Soube que,

recentemente, sua irmã teve de ser internada pois tomou remédios sem prescrição, mas não sabe

detalhes, pois não mora com ela. Acha quê foi em razão de um amigo que morreu, mas não sabe

maiores informações. PR.: Na "granja", nunca lhe foi pedido seu telefone emprestado para fazer

alguma ligação ou enviar mensagens. P.R.: Possui o número (54) 9 9929 2806 há cerca de 01 (um)

ano, mas ele só recebe ligações, não as faz. PRR.: Ouviu fofocas, no Bairro Cruzeiro, de que DIENIFER

mantinha um relacionamento com ELEANDRO, mesmo ele sendo casado, mas nunca ouviu isso na

"granja". PR.: Nunca ouviu fofocas, no bairro ou na "granja", de que ELEANDRO fosse pai de algum

filho de DIENIFER. PR.: Não tem suspeitos da prática do crime e nem ouviu falar de eventuais

Suspeitos ou mandantos.

Ingrid de Freitas Borba (Fls. 455-456)

Inquirida na condição de testemunha. Compromissado na forma da lei, prometeu dizer a verdade

sob pena de responder pelo delito de falso testemunho. Referente à comunicação de ocorrência

policial de número 6658/2020/150808 (homicídio doloso consumado), fato ocorrido no dia

19/05/2020, por volta das 21h00min, passou a declarar o que segue: Conhecia as vítimas DIENIFER

e KÉTLYN, mas não conhecia a vítima ALESSANDRO. Afirmou que conhecia DIENIFER e KÉTLYN do

Bairro Cruzeiro, pois eram vizinhas e, também, porque trabalhou na mesma "granja" em que

DIENIFER trabalhava, na cidade de CASCA/RS. Disse que trabalhou e morou na "granja" de

ELEANDRO e FERNANDA por cerca de 03 (três) ou O4 (quatro) meses, sendo que faz,

aproximadamente, 06 (seis) ou 07 (sete) meses que não trabalha mais lá. DIENIFER ainda morava

no local quando a depoente foi demitida e já tinha 03 (três) filhos, 02 (dois) meninos e 01 (uma)

menina, ainda bebê, A depoente foi demitida do serviço, pois reclamou de seu salário, que era

menor do que de outros trabalhadores do local. Acerca do crime, ficou sabendo através da

imprensa, mas não sabe informar detalhes. P.R.: Na "granja", a depoente trabalhava no setor de

confinamento de ovelhas. P.R.: Não tinha muito contato com ELEANDRO, pois ele não era seu chefe

imediato, apenas o via na "granja" e ele lhe cumprimentava. Com FERNANDA, somente tnhal

contato quando ia buscar café, às vezes. Em um mês a via, no máximo, uma ou duas vezes. PR.

Conseguiu o emprego na "granja" através de indicação de sua irmã TALITA. PR.: Nunca teve

nenhum relacionamento amoroso ou sexual com ELEANDRO e ele também nunca tentou nada

consigo. PR.: Não se dava nem bem, nem mal com DIENIFER e nem conversavam, mas há cerca de

03 (três) anos, quando ainda moravam no Bairro Cruzeiro, tiveram uma discussão, pois DIENIFER

deu em cima de um "ex-ficante" da declarante, mas não chegaram a brigar. PR.: Tinha uma boa

relação com KÉTIYN quando moravam no Bairro Cruzeiro, mas não eram amigas íntimas. PR.: Não

sabia que KÉTIYN havia morado na "granja", pois nunca a viu lá. PR.: Com LUIS, irmão de DIENIFER,

a depoente tem relação de amizade, pois iam a cachoeira e comiam pizza juntos e com outros

amigos. PR.: A depoente sofre de depressão e, quando do crime, a mãe de DIENIFER, de nome

CATARINA, espalhou rumores de que a depoente era a causadora da morte de DIENIFER, por isso,

ficou bastante abalada e tomou alguris remédios, por conta própria, e teve que ser internada no

Hospital Municipal. PR.: Não se recorda se alguma vez, enquanto trabalhava na “granja”, foi-lhe

pedido seu telefone emprestado ou se alguém usou seu telefone para fazer alguma ligação ou

enviar mensagens. PR.: Possui o número (54) 9 9234 8865 há cerca de 01 (um) ano e a linha está

em seu nome. Antes tinha outro número, mas não lembra "de cabeça". PR.: Antes de ir trabalhar

na "granja", já tinha ouvido fofocas, no Bairro Cruzeiro, de que DIENIFER mantinha um

relacionamento com ELEANDRO, mesmo ele sendo casado. PR.: A depoente e sua irmã, TALITA,

trabalhavam em setores distintos na "granja", pois a depoente trabalhava com confinamento de

ovelhas e TALITA com porcos. P.R.: Não tem suspeitos da prática do crime e nem ouviu falar de

eventuais suspeitos ou mandantes.

ABONATÓRIAS
Jaqueline Duarte dos Santos (Fls. 478-479)

disse que é prima da

Vítima ALESSANDRO DOS SANTOS e que tomou conhecimento do fato durante a noite do dia

19/05/2020, através de FRANCIELE DOS SANTOS, irmã de ALESSANDRO, que ligou para a depoente

relatando o ocorrido. Disse que ALESSANDRO era uma pessoa muito tranquila e reservada e não

tem conhecimento de ele ter qualquer tipo de inimizade. Disse que jamais ficou sabendo de ele ter

sido, ou se sentido ameaçado, por alguém. Que o relacionamento dele com ANA PAULA PADIA

sempre foi conturbado, com muitos términos e retornos, porém, que ele jamais relatou ter sido

ameaçado por pessoas relacionadas a ANA PAULA, como, por exemplo, algum ex-namorado ou

companheiro. Relata que no dia 21/05/2020, por volta das 10h, foi até a residência deles, onde o

fato ocorreu, juntamente com sua irmã SHEILA, sua prima FRANCIELE e ELEANDRO, que a

depoente conheceu no velório. Relata que disseram no velório que ELEANDRO era amante de

DIÊNIFER. Disse que foram até a referida residência para pegar roupas de ALESSANDRO e procurar

por seus documentos e telefone celular, que não haviam sido encontrados. Relata que olharam por

praticamente toda a casa, mas não encontraram o telefone e os documentos, tendo localizado

apenas algumas roupas. Disse que posterioris.::nto. familiares encontraram os documentos dele no

carro, porém, não encontraram o celular. Disse que quando foram na parte dos fundos da

residência, onde ficou sabendo posteriormente que era onde ALESSANDRO, ANA PAULA e KETLYN

residiam, onde buscavam os objetos referidos, quando ELEANDRO encontrou, em uma prateleira,

no alto de um painel, um maço de dinheiro, acredita que de notas de R$ 50,00 (cinquenta reais),

contendo um valor que a depoente estima ser de aproximadamente R$ 1.000,00 (um mil reais),

mas não sabe dizer ao certo, pois o valor não foi contado. Relata que ELEANDRO pegou o dinheiro,

colocou no bolso e falou que tinha que entregar esse dinheiro para o LUIS, referindo-se ao irmão

je DIÊNIFER 6;ANA PAULA.

Franciele dos Santos (Fls. 473-475)

Inquirido na condição de testemunha. Compromissado na forma da lei, prometeu dizer a verdade

sob pena de responder pelo delito de falso testemunho. Referente à comunicação de ocorrência

policial de número 6658/2020/150808 (homicídio doloso consumado), fato ocorrido no dia

19/05/2020, por volta das 21h00min, passou a declarar o que segue: Que é irmã da vítima

ALESSANDRO e que ele, embora bastante reservado, era uma pessoa bem quista por todos e tinha

muitos amigos. Afirmou que o irmão mantinha o relacionamento conjugal com ANA há mais de 15

(quinze) anos e do relacionamento possuíam a filha KETLYN. ALESSANDRO não tinha outros filhos.

Contou que o relacionamento de ALESSANDRO e ANA foi tranquilo até KÉTLYN ter cerca de 02

(dois) ou 03 (três) anos e depois nunca mais foi tranquilo, pois ora estavam juntos, ora estavam

separados. Ficavam cerca de 02 (dois) ou 03 (três) meses juntos, depois separavam-se e ficavam 01

(um) ano ou mais separados. Mesmo juntos e quando separados, ANA sempre teve outros

relacionamentos. ALESSANDRO também teve outros relacionamentos, mas sempre quando estava

separado de ANA, Disse que ANA sempre queria voltar quando ALESSANDRO começava algum

relacionamento e ele sempre voltava, inclusive por amar muito a filha e por pedidos de KÉTLYN.

Fazia menos de 03 (três) meses que haviam reatado o relacionamento e estavam morando juntos.

Normalmente era ALESSANDRO quem cuidava da filha e ficava bastante preocupado com ela. ANA

não cuidava mal da filha e nem tinha um relacionamento ruim com ela, mas geralmente fazia seus

plantões e dormia, ficando a cargo de ALESSANDRO cuidar da filha. Seu irmão trabalhou na

TRANSPASSO por cerca de 08 (oito) ou 09 (nove) anos e, com a falência da empresa, acabou se desligando da mesma. Ele ainda não tinha recebido valores referentes a rescisão contratual, mas

havia recebido o FGTS, em torno de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mas esse valor foi direto para sua

conta no banco e continua lá depositado. Alessandro era bastante reservado e não comentava

muito de sua vida para a depoente ou o restante da família. A depoente somente ficou sabendo,

por alto, que a família de ANA veio "fugida" da cidade de Casca/RS, pois haviam descoberto que a

Vítima DIENIFER tivera um relacionamento extraconjugal com seu patrão, havia engravidado dele e

tido uma menina. Que a esposa do pai da criança havia descoberto a traição e, por isso, tiveram

que vir embora para esta cidade de Passo Fundo/RS. KÉTLYN morou um tempo em Casca/RS,

porém ANA a mandou para aquela cidade escondida de ALESSANDRO e, somente depois de algum

tempo, ele descobriu onde a filha estava e teve contato com ela. Depois do crime, em conversas

durante o velório e para resolverem situações relativas ao funeral, a depoente ficou sabendo que

quase ninguém da família de ANA sabia que DIENIFER e CATARINA, mãe de ANA, estavam morando

em Passo Fundo. Durante os serviços fúnebres, a família de ANA pouco comentou acerca do crime,

dizendo, apenas, que DIENIFER havia anunciado uma estante para venda e que os autores do crime

seriam indivíduos que estiveram na casa no mesmo dia para olhar a referida estante, mas não

falaram sobre nomes de suspeitos ou de :nandantes ou, ainda, se alguém tinha motivos para

querer matar DIENIFER. No dia posterior ao crime, a depoente e uma prima estiveram na casa de

ALESSANDRO, local do crime, para buscar roupas e documentos de seu irmão e a prima viu

ELEANDRO pegando um maço com algumas cédulas e guardando para si, mas a depoente não sabe

dizer o valor e nem quantas notas eram. À depoente encontrou a carteira com documentos de seu

irmão dentro do carro dele, um GM/ASTRA de cor prata, após indicação de ANA, mas não localizou

Oo aparelho celular dele. Além disso, à depoente viu que ALESSANDRO guardava diversas roupas

suas no carro, dando a impressão que sabia que ANA poderia terminar o relacionamento a

qualquer tempo. PR.: A depoente não tem suspeitos da autoria e nem desconfia da motivação do

crime. Acredita que seu irmão não era a motivação do crime, pois ele não possuía desavenças ou

inimizades. PR.: CATARINA, mãe de ANA, e o companheiro dela, de nome IVO, possuíam um

relacionamento conturbado, pois discutiam bastante, mas IVO ajudava a cuidar de KÉTLYN e se

dava bem com a menina. Pelo que a depoente sabe IVO se dava bem com ANA e com DIENIFER.

PR.: Em relação ao telefone nro 54 9 9519 2932 para o qual há uma ligação feita do telefone de

seu irmão no dia 2705/2020, a depoente não sabe dizer a quem pertence. PR.: Em relação ao


Diego Xavier (Fls. 459-460)

Inquirido na condição de testemunha. Compromissado na forma da lei, prometeu dizer a verdade

sob pena de responder pelo delito de falso testemunho. Referente à comunicação de ocorrência

policial de número 6658/2020/150808 (homicídio doloso consumado), fato ocorrido no dia

19/05/2020, por volta das 21h00min, passou a declarar o que segue: Que é ex-companheiro da

Vítima DIENIFER e conviveram maritalmente por cerca de O5 (cinco) anos. Do relacionamento

resultou 02 (dois) filhos, ENZO, com OS (anos) de idade e ARTUR, com 02 (anos) e meio. Há cerca

03 (três) anos terminaram o relacionamento, ocasião em que DIENIFER foi morar na cidade de

Casca/RS, em uma "granja", junto com sua mãe, de nome CATARINA. Informou que sempre

manteve um bom relacionamento com DIENIFER e que terminaram "numa boa". Terminaram

porque ela desconfiou que o depoente podia a estar traindo, fato inverídico. Declarou que via os

filhos mais ou menos 01 (uma) vez por mês, pois eles residiam com a mãe na cidade de Casca/RS e

o depoente só os via quando alguém os trazia a Passo Fundo/RS. Não havia um valor fixo de

pensão, mas o depoente sempre ajudava na manutenção das crianças, às vezes com R$ 300,00, às

Vezes com outro var Afirmou que, geralmente, pagava o valor para CATARINA, pois ela quem

trazia os filhos para visitar o depoente. CATARINA Sempre estava junto com o companheiro dela, de

nome IVO. Às vezes, o depoente também mandava o dinheiro através da vítima ALESSANDRO,

quando esse ia visitar a família em Casca/RS. Tinha um relacionamento trangúilo com toda a

família e todos lhe pareciam "gente boa", trabalhadores. Lembra que cerca de 02 (dois) ou 03 — Tem o relacionamento. Lembra que DIENIFER já havia dado à luz a uma terceira filha,

porém o depoente não sabe quem é o pai da criança e nem sabia que DIENIFER havia engravidado,

pois não se falavam e quem fazia a intermediação entre ambos eram outras pessoas da família

dela. Não tinham briga entre si apenas não se falavam. DIENIFER contou que queria voltar a residir

em Passo Fundo/RS; mas tinha medo ee voltar em razão de supostas ameaças do pai da criança,

que ameaçava tomar-lhe a filha caso viesse embora. Mesmo assim, DIENIFER acabou retornando a

Passo Fundo e acabaram tendo um contato maior, pois ela começou à levar os filhos até a casa do

declarante. Normalmente CATARINA e IVO estavam junto com DIENIFER. Lembra que em certa

oportunidade, ainda no ano passado, DIENIFER pediu o CPF do depoente para poder cadastrar um


número de celular, pois tinha medo de cadastrar em seu próprio CPF. Algum tempo depois,

DIENIFER parou de conversar com o declarante, dizendo que temia pela segurança dele, pois o pai

da criança era uma pessoa muito poderosa; que "não fazia, mas mandava fazer" e, por isso, achava

melhor pararem de conversar. Depois disso, não teve mais contato com DIENIFER, somente

quando ela trazia as crianças, mas de forma esporádica e rápida. À respeito do crime nada sabe,

penas ficou sabendo por comentários no bairro e através da imprensa, ainda na noite do fato.

PR.: Não sabe quem é o pai da filha de DIENIFER. Somente sabe que ele reside na cidade de Casca.

PR; Era dele que DIENIFER tinha medo e dele partiram as supostas ameaças recebidas por ela.

PR; Não sabe dizer se DIENIFER chegou a habilitar algum número de celular em seu CPF. PR.:

Depois do fato falou com a família de DIENIFER, e LUIS afirmou que tinha Suspeita de 02 (duas)

pessoas que eram de Casca ou Vila Maria, pois DIENIFER fora ameaça naquela cidade, antes de vir

embora. LUIS. disse..;.e-quom a ameaçou era o pai da criança e uma mulher que o depoente não

sabe quem é, pois LUIS não lhe contou. PR.: O dêiioente tem suspeita do pai da filha de DIENIFER,

devido a ela ter-lhe relatado ameaças, mas não o conhece e nem sabe se ele realmente fez algo

contra DIENIFER. PR.: Em relação a vítima KÉTLYN, só a conhecia por ser parente de DIENIFER, mas

não conversava com ela. PR. Seus filhos estão residindo consigo desde o dia posterior ao crime.


Diênifer Padia (Fls. 394)

DECLARA A DPOENTE QUE RATIFICA O TEOR DA OCORRÊNCIA,

ACRESCENTANDO QUE TRABALHA NO INTERIOR ENTRE CASACA E VALIA MARIA E QUE

RECEBEU A MESMA MENSAGEM QUE SUA MÃE CATARINA, SENDO QUE NESTA MENSAGEM

HÁ REFERÊNCIA DE QUE A DEPOENTE TRABALHA NO INTERIOR DURANTE A SEMANA E LÁ

SE ENCONTRA, SEND QUE APESAR DE POSSUIR ENDEREÇO NA CIDADE DE PASSO FUNDO

APENAS ESTA NO LOCAL AOS FINAIS DE SEMANA. QUE TRABALHA NA SUINO CULTURA E

FICA NO LOCAL DURANTE A SEMANA, PARANDO EM UMA CASA CEDIDA PELO

PROPRIETÁRIO DO LOCAL. QUE O PESSOA NAS MENSAGENS DIZ TER CONHECIMENTO

QUE A CASA NÃO POSSUI UM FECHAMENTO ADEQUADO E QUE SEU ACESSO É FÁCIL,

SENDO FACILMENTE ENTRADO NO LOCAL. QUE NÃO POSSUI DESAVENÇA COM NINGUÉM

DESCONHECENDO QUEM POSSA SER O REMETENTE DE TAIS MENSAGENS. QUE No

PERFIL DE WHATSAPP NÃO TEM FOTO NEM NOME NAQUELE PERFIL, NÃO PODENDO A

DEPOENTE IDENTIFICAR O REMENTENTE.

Luis Paulo Padia (Fls. 373-374)

Reinquirido na condição da testemunha. Referente à comunicação de ocorrência polícial de

número 6658/2020/150808 (homicídio), fato ocorrido no dia 19/05/2020, por volta das 21h, passou

a declarar o que segue: Relata que por volta dás 23 horas recebeu uma ligação de sua mãe,

Catarina Margarida da Rosa, informando que seu cunhado ALESSANDRO DO SANTOS havia sido

morto e, pouco tempo depois, quando deslocava para Passo Fundo, sua mãe voltou a ligar e

informou que sua irmã DIÊNIFER PADIA e sua sobrinha KETLYIN PADIA DOS SANTOS também

haviam sido mortas. Relata que tem conhecimento que sua mãe e sua irmã DIÊNIFER vinham

sendo ameaçadas por FERNANDA RISOTO, que é esposa do patrão do depoente, ELEANDRO ROSO.

Relata que a motivação das ameaças está relacionada ao fato de ELEANDRO ter tido um

relacionamento extraconjugal com DIÊNIFER, que inclusive resultou no nascimento de SOFIA, filha

de ELEANDRO e DIÊNIFER. Relata que ELEANDRO contava para DIÊNIFER que FERNANDA sempre

ficava muito enciumada quando ELEANDRO visitava SOFIA. Relata que DIÊNIFER e CATARINA

relataram diversas vezes que recebiam mensagens de FERNANDA as ameaçando de morte, dizendo

que DIÊNIFER é a vagabunda da Silva Jardim (localidade de Casca/RS), e o que é para ela está bem

guardado, dando a entender que iria matá-la, e que também era para ela sair da localidade de Silva

Jardim, na cidade de Casca/RS, senão ela iria se arrepender. Que tem conhecimento de que as

mensagens estão ocorrendo há aproximadamente um ano, que foi quando FERNANDA descobriu

sobre a paternidade de SOFIA, quando ela tinha aproximadamente 7 (sete) meses de idade. Relata

que acredita que FERNANDA comprava um chip de celular cada vez que proferia uma ameaça, pois

era sempre de núrneros estranhos e, logo após as mensagens serem enviadas, esses números eram bloqueados, não conseguindo ser contatados novamente. Relata que em uma oportunidade

DIÊNIFER recebeu uma mensagem que dizia que se não sumissem de lá ela iria dar um jeito de

colocar fogo, tendo o comunicante respondido a mensagem, dizendo a que sabia que era a

FERNANDA que estava mandando essás mensagens e que se acontecesse algo com a família dele,

ela também iria sofrer. Que, após o depoente responder essa mensagem, DIÊNIFER parou de

receber mensagens sendo ameaçada por alguns meses, porém, recentemente voltou a receber

mensagens sendo ameaçada. Relata que há aproximadamente um ano sua irmã DIÊNIFER estava

em sua residência com SOFIA, e ELEANDRO também estava lá, com SOFIA no colo, quando chegou

FERNANDA e, sem falar nada, começou a agredir DIÊNIFER, demonstrando ter muita raiva de

DIÊNIFER. Relata que uma vez ouviu Fernanda falar ao telefone “não se preocupe, o que é para ela

está guardado”, mas não sabia com quem e de quem estava falando, tendo esse fato ocorrido há

aproximadamente 3 (três) meses

Retificação I (Fls. 431)

Reinquirido na condição da testemunha. Referente à comunicação de ocorrência polícial de

número 6658/2020/150808: relata que, na manhã do dia 20/05/2020, foi até o local do fato,

juntamente com ELEANDRO, tendo encontrado, em cima de umas roupas que estavam em cima de

uma mesa, um plástico com cheiro de maconha. Relata que esse plástico era menor que uma folha

de ofício A4. Disse que deixou o referido plástico no local, não tendo retirado de lá. Relata que

ELEANDRO disse que não era para entregar o plástico para a polícia, senão iriam passar por

traficantes. Relata que ficou sabendo, através de seu padrasto, que DIENIFER possuía dinheiro em


- — casa, acredita que algo em torno de R$ 7.000,00 (sete mil reais), mas que, quando procuravam por

roupas e documentos na casa localizaram comprovantes de depósito no valor de R$ 6.000,00 (seis

mil reais), divididos em três depósitos, dando conta de que DIÊNIFER já havia depositado tal valor

no banco. Relata que DIÊNIFER planejava abrir uma loja de roupas, sendo que já havia comprado

as roupas que iriam ser vendidas na loja, e ELEANDRO iria ser o avalista. A seguir, mandou a

autoridade encerrar o presente termo, que após, lido e achado conforme, segue por todos

devidamente assinado.


Ana Paula Padia (Fls. 59-61)

Que era casada com a vítima

ALESSANDRO e, juntos, tinham uma única filha, a vítima KÉTUYN. A vítima DIENIFER era sua Irmã.

Estava junto com ALESSANDRO há cerca de 15 (quinze) anos, porém, em dezembro de 2018 ou

2017, não lembra muito bem, separaram-se. Todavia, tentaram reatar o relacionamento por

diversas vezes, sempre a pedido de ALESSANDRO. Esclareceu que o motivo da separação foi

porque ALESSANDRO tínha outro relacionamento. Há cerca de 02 (dois) meses reataram a relaçõo

e voltaram a morar juntos. Afirmou que a depoente, ALESSANDRO, KÉTIN, DIENIFER e os 03 (três)

filhos dessa moravam na casa dos fundos, enquanto sua mãe, CATARINA, e o companheiro dela, de

nome IVO, moravam na casa da frente. Disse que, em verdade, só dormiam na casa dos fundos,

pois faziam as refeições e passavam a maior parte do tempo na casa da frente, No dia do crime, a

depoente chegou em casa por volta das 09h00min, pois na noite anterior estava de plantão

hospital. Recorda-se que ficou acordada pela manhã e só foi dormir, um pouco, à tarde. Sua so

tinha dentista, às 16h00min daquele dia e ALESSANDRO a levou, a depoente ficou deitada. Quando

eles retornaram a depoente levantou-se e foi para a casa da frente, assistir TV. PR.: Algum tempo

depois, KÉTIYN foi tomar banho, na casa dos fundos, porém, como demorou um pouco, à

depoente foi ver o que estava acontecendo. A filha estava secando os cabelos é, depois que ela

terminou, a depoente ficou um pouco deitada e KÉTLYN foi para casa da frente, À declarante

somente acordou com a BM lhe chamando e não presenciou o crime, nem nada ouviu do quarto

onde estava deitada. PR.: Era comum DIENIFER negociar objetos pela internet. P.R.: Lembra que

alguns dias antes do crime, DIENIFER tinha anunciado uma estante para venda e que, no sábado ou

no domingo, não se recorda muito bem, dois homens estiveram na casa para olhar o móvel, BR.:

Na oportunidade, DIENIFER disse que tinha, também, uma televisão da depoente para venda,

porém a declarante ainda não tinha certeza que queria vender o televisor e, por isso, não acertou

nada com os dois indivíduos. P.R.: Os indivíduos chegaram a ir até a casa dos fundos, pois a estante

estava lá e, também, para ver a televisão. PR.: Lembra que DIENIFER combinou que os indivíduos,

voltariam para buscar a estante em outro dia, Não sabe dizer o porquê de eles não terem levado 2

estante no dia. Lembra que eles, inclusive, aueriam deixar a estante paga, porém DIENIFER não

aceitou. PR.: No dia do crime, à tardinha, por volta das 18h00min, os indivíduos estiveram em sua

casa e falaram com DIENIFER. A depoente ouviu parte da conversa e ouvlu que eles confirmaram o

negócio da estante e disseram que irlam arranjar alguém para carregá-la. PR.: A estante ainda

estava nos fundos e foi um dos indivíduos que 2 colocou na garagem da casa. Recorda-se que sua

irmã comentou que 2 estante era pesada para só um carregar, mas um dos indivíduos a carregou

sozinha até a garagem. PR.: Os dois individuos estavam de máscara preta (máscara contra o

COVID-19) e eram de pele morena. Um deles, o que mais falava, a depoente descreveu como.

sendo alto, em torno de 1,70m e 1,75m, de compleição física normal, nem gordo e nem magro,

bem moreno, parecendo, peta cor da pele, um "indiano", mas ele não tinha essa origem, O cabelo

dele era preto e curto, ele tinha um sotaque diferente, como se não fosse dá região e aparentava

ter quase a mesma idade da depoente (30 anos). P.R.: Afirmou que é capaz de reconhecê-lo. PR.: O

outro indivíduo fatava menos e, por Isso, a depoente pouco reparou nele. PR.: Também não viu se

eles estavam de carro, pois não saiu no portão falar com eles. PR.: Lembra que, de noite, enquante

estava deitada, ouviu sua filha chamar DIENIFER, dizendo "os homens estão ” mas todo

TENTA A

dormiu e não ouviu mais nada. PR.: Esclareceu que teve utro relacioname dO enquanto estava

separada de ALESSANDRO, mas não conseguia esquecélo era: alxonada ; alo mesmo, por isso

sempre voltava para ele. PR.: Não sabe se havia algum dir 1eiro a casa, 9º SOU padrasto, IVO,

comentou que DIENIFER tinha cerca de R$ 6.000,00 ou R$ 7.000, O guardade + Mas à depoente


não sabe onde. PR.: Quando DIENIFER tinha algum dinheiro norm: mente o guardava nà casa dos


fundos. PR.: Desde o dia do crime não voltou para Cas? PR.: Sabe q e sua irmã DIENIF 3R teve um

caso com o indivíduo de nome ELEANDRO € quê eles tiveram uma fi: 1a, mesmo ELEAN 9RO sendo

casado. PR.: Afirmou que O. telefone celular pertencente à KÉTUIN estava na casa cos fundos,

carregando, e não foi levado. P.R.: Disse que ELEANDRO esteve na casa deles na noite após o erime

e que o questionou se sua esposa era quem havia feito aquilo, porém ele nada respondeu: PR:

tinha conhecimento de que DIÊNIFER era ameaçada pela esposa de ELEANDRO.

Ivone Alves de Sousa (Fls. 42-44)

Que é companheiro da

testemunha CATARINA há cerca de 11 ànos. CATARINA é mãe de DIENIFER e ANA. À vítima

ALESSANDRO é casado com ANA e possuem uma filha em comum, a vítima KETLYN. DIENIFER

possui 03 (três) filhos, ENZO, com OS (seis) anos de idade, ARTUR, de 03 (três) anos e SOFIA, de 01

tum) ano. ENZO e ARTUR são frutos de um relacionamento anterior de DIENIFER e SOFIA é fruta de

outro relaclonamento. Esclareceu que moravam no local do crime há, aproximadarnente, 03 (três)

meses e, antes disso, moraram por cerca de 01 (um) mês no Bairro Cruzeiro. No terreno onde

moram atualmente, há duas casas, sendo que o depoente e CATARINA residem na casa da frente,

sendo que ALESSANDRO, ANA, DIENIFER, KETIYN e as crianças residem na casa dos fundos, mas

tem livre trânsito para a casa da frente. Na noite do fato o depoente não estava em casa, pois,

desde domingo, estava na casa de sua filha, localizada no Bairro Santa Marta, pois havia brigado com CATARINA, "coisa de rotina, nada importante". Antes de residirem em Passo Fundo, O

depoente, Catarina, Kétivn, Dienifer e seus filhos, residiam na cidade de CASCA, em uma granja de

propriedade de ELEANDRO ROSO. Esclaréceu que faz pouco tempo que moram em Passo Fundo,

pois DIENIFER teve um relacionamento extraconjugal com ELEANDRO e acabou engravidando dele,

sendo que quando a esposa dele, de nome FERNANDA RISOTO descobriu, tiveram que ir embora

da granja. Afirmou que ELEANDRO tinha conhecimento da gravidez de DIENIFER e a prestou todo

auxílio durante a gravidez, porém escondido da família dele. DIENIFER trabalhou até quase o dia do

parto e, alguns dias antes, veio até Passo Fundo e retornou a Casca com SOFIA, mentindo para a

família de ELEANDRO, que ela era filha de uma prima. Entretanto, como ELEANDRO sempre

Tisitava a criança começou uma desconfiança t «ma "fofocaiada" e, por fim, a companheira de

ELEANDRO, FERNANDA, acabou descobrindo da criança. Na ocasião, cerca de cinco meses. atrás,

ocorreram várias brigas € discussões entre FERNANDA, DIENIFER e CATARINA, sendo que, em certa

oportunidade, DIENIFER e FERNANDA chegaram à entrar em luta corporal. Por tudo isso que

vieram residir em Passo Fundo/RS. PR.: Mesmo residindo em cidades diferentes, DIENIFER e

ELEANDRO mantinham um relacionamento afetivo, mas escondido da família dele. PR:

ELEANDRO, às vezes, vinha visitar DIENIFER, porém, como temia que seu veículo estivesse sendo

rastreado, deixava o carro nº Av. Brasil e pedla para o depoente ir buscá-lo &, depois, levá-lo de

volta até seu carro. PR: ELEANDRO, na visão do declarante, era apaixonado por DIENIFER e,

inclusive, deu-lhe um cartão de crédito com um aíto limite. O depoente não sabe o valor, mas

ouviu DIENIFER falando ao telefone com ELEANDRO, dizendo que havia gasto à quantia de quase

R$ 4,000,00 (quatro mnil reais) neste último mês. P.R.: Além disso, a casa onde residem (local do

crime) foi adquirida por ELEANDRO e ele planejava dá-la à DIENIFER. Sabe que ELEANDRO pagou à

quantia de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) pela casa, em 4 vezes, sendo que iria pagar a

última parcela e, depois, a passaria para o nome de DIENIFER. PR.: Não sabe se a familia e à

companheira de ELEANDRO tinham conhecimento do cartão de crédito e da Intenção dele de dar a

casa para DIENIFER. PR.: Afirmou que ouvia. conversas de DIENIFER falando ao telefone com

ELEANDRO, cobrando mais à presença dele com a filha e consigo. Acredita que DIENIFER pensava

que ELEANDRO irla largar à mulher para ficar com ela. PR.: Tem conhecimento que FERNANDA já

mandou mensagens, de forma anônima, ameaçando DIENIFER e CATARINA e que, quando

andou mensagens, de JOrmê SUS Fes Falla. moravam no Bairro Cruzeiro, DIENIFER recebeu uma caixa com Um2. boneca mutilada e recado de

ameaça de morte. Sabe que foi FERNANDA quem mandou 25 mensagens e a caixa, pois sua esposa

The contou, e CATARINA sabe que foi FERNANDA, pois ELEANDRO contou a DIENIFER que havia sido

FERNANDA à autora das mensagens. PR.: Sua esposa CATARINA acredita que foi FERNANDA quem

mandou matar DIENIFER e que ALESSANDRO e KETUYN foram mortos po” estarem no lugar errado


e na hora errada, mas o depoente não sabe o que dizer à respeito disso. PR.: DIENIFER e KETLYN

sempre estavam com o telefone celular em mãos, é o telefone de DIENIFER e de ALESSANDRO não

foram localizados. & telefone de KETUYN estava na casa dos fundos é está em poder da família. P,R.:

Não sabe indicar a marca dos telefones. PR Não sabe indicar o número dos telefones deles. PR:

Era comum DIENIFER comprar e vender objetos pelo “Facebrique", por isso, é comum pessoas

entrarem e saírem da casa, para realizarem negociações. PR: Ouviu comentários, de vizinhos, que

mo dia do crime, dois rapazes estiveram na casa olhando uma estante quê DIENIFER havia colocado

para venda, mas o depoente não sabe dizer Se os mesmos. Indivíduos retornaram à noite para.

buscar o objeto. PR.: O depoente é proprietário de um GM/CORSA CLASSIC, de cor vermelha.

Ouviu que seu carro havia sido roubado, mas isso não é verdade, pois o carro está consigo. PR.; O

ex-marido de Diênifer e paí dos meninos Enzo e Artur é Diego Xavier. Diego não possuía problemas

com Diênifer.


Catarina Margarida da Rosa (Fls. 08-09)

Narra que é mãe da vitima DIENIFER e avô da vitima KETLIN. A vítima ALESSANDRO

àé seu genro, casado com sua fila ANA. À depoente reside no local do fato e DIENIFER morava nã

casa dos fundos. Na noite de hoje, a depoente estava em Seu trabalho como cuidadora de idosos

quando recebeu uma ligação telefônica de sua filha ANA, dizendo que ALESSANDRO fora morto. À

depoente foi até o local do crime e a polícia já estava lá. Foi quando ficou sabendo que

ALESSANDRO, KETLIN e DIENIFER haviam sido mortas, enforcados. P.R.: ALESSANDRO não

possuia desavenças. trabalhava na TRANSPASSO há cerca de 12 (doze) anos, tendo sido demitido

quando a empresa faliu. P.R.: Não tem conhecimento se ALESSANDRO recebeu algum valor à

título de rescisão contratual. P.R.: Sua neta KETLIN também não tinha desavenças com ninguém, —

"se dava com todo mundo". P.R.: DIENIFER e a depoente possuem uma desavença com 2 pessoz.

de FERNANDA RIZOTTO (RG 7060381203), pois DIENIFER mantinha uma relação extraconjugal '

com o companheiro de FERNANDA, de nome ELIANDRO e, inclusive tinham uma filha juntos, de. Y

cerca de 01 (um) ano. P.R.: A depoente alega. FERNANDA já a a u e, também, ames

sua fiha de morte, sendo que elas registraram 2. ocorrência de nro 17197/2018/150808, em razêf |.

dessas ameaças. P.R.: Em certa oportunidade, quando residiam na localidade de Siva Jardim fente

as cidades de Casca/RS e Vila Maria/RS), FERNANDA esteve na casa de DIENIFER, às 05h, à

ameaçando e xingando. À depoente afirma que, nº ocasião, FERNANDA e DIENIFER entraram em

luta corporal. P.R: As ameaças começaram depois que a criança nasceu. P.R.: A depoente

desconhece qualquer outra desavença de DIENIFER, P.R: A depoente, por sua vez, não tem

nenhuma desavença e não sabe explicar o porque dos autores do crime terem chamado pela

depoente na note do fato.

Retificação I (Fls. 393)

DECLARA QUE RATIFICA O TEOR DA OCORRENCIA, ACRESCENTANDO QUE NA

MENSAGEM DO DIA 17 QUEM REMETEU DIZ PARA SE TER CUIDADO COM A PORTA QUE

ESTA FÁCIL DE ADENTRAR POR LÁ, QUE NAS MENSAGENS HÁ REFERÊNCIA DE QUE QUEM

AS REMETEU SABE QUE A DEPOENTE CUIDA DAS CRIANÇAS E SUA FILHA TRABALHA NO

INTERIOR ENTRE CASCA E VILA MARIA E QUE A PORTA QUE FICA MAL FECHADA SERIA

DESTE LOCAL NO INTERIOR, LEVANDO A CRER QUE PODE SER ALGUÉM DAQUELA

LOCALIDADE, POIS PASSAM O DIA LÁ RETORNANDO PARA PASSO FUNDO NOS FINAIS DE

SEMANA, POIS A SEMANA DEVIDO O TRABALHO PERMANECEM NAQUELA LOCALIDADE. E

RN AAA Ca O E AR,


VIZINHOS
Eliane Catarina Ortiz (Fls. 380-381)

Inquirida na condição de testemunha. Compromissado na forma da lei, prometeu dizer a verdade

sob pena de responder pelo delito de falso testemunho. Referente à comunicação de ocorrência

polícial de número 6658/2020/150808 (homicídio doloso consumado), fato ocorrido no dia

19/05/2020, por volta das 21h00min, passou a declarar o que segue: Que é vizinha de frente da

casa das vítimas e companheira da testemunha RUI. Disse que na noite do fato, estava em uma

reunião on-line e, por volta das 21h00min, fei chamada por sua família, pois um menino, o qual era

vizinho de frente da depoente, tinha ido até a casa deles e dito que sua família havia sido morta

enforcada e que as mãos deles tinham sido amarradas. A depoente, por trabalhar com crianças,

estranhou o linguajar e a calma com que o menino contou o que havia acontecido. A depoente

acionou a BM, sendo que a polícia somente acreditou no que estava acontecendo quando a

declarante colocou o menino no telefone para contar o que havia acontecido. Depois da ligação, o

marido da depoente foi até a casa das vítimas e a depoente ficou com a criança, tentando acalmá-

lo e conversando com ele. Nessa conversa, o menino disse que teria que voltar para pegar um

dinheiro da mãe, pois sabia onde estava esse dinheiro e tentou se virar para voltar para a casa

dele, porém a depoente não deixou ele voltar, dizendo que algum familiar iria pegar o dinheiro 6

menino não teve reação a essa fala da depoente. Depois, o menino disse que uma tia dele estava

dormindo na casa dos fundos e a depoente o questionou se a tia estava morta, porém o menino

respondeu que não sabia. A depoente contoii à >rmação a seu marido, que falou para a BM. Viu

que a BM foi até os fundos da casa e voltou com uma moça, com aparência de sonolenta, a qual a

depoente presumiu ser a tia do menino. Depois que a BM chegou ao local, o menino ficou mais um

pouco em sua casa e, depois, foi para casa de uma vizinha, junto com os irmãos. PR.: O menino

parecia bastante calmo e coerente, tanto quando falou do dinheiro, quando falou da morte dos

parentes. Ele relatou que 02 (dois) indivíduos de máscara entraram na casa, colocaram ele e os

' irmãos em quarto com a luz apagada e ele viu, pela fechadura, que eles mataram seus familiares.

PR: Estranhou que o menino sentia muito a falta de Kétiyn, mas parecia não sofrer tanto pela

morte da mãe e do tio, pois o menino dizia "mataram a mãe, o Sandro e a Kétlyn, eu gostava tanto

da Kétlyn". PR.: A depoente chegou a ir até a casa das vítimas, mas parou na porta e viu os corpos

das vítimas caídos, não chegando a entrar na casa. PR.: Não chegou a reparar se havia algum

telefone celular próximo das vítimas. P.R.: Não lembra de ter visto movimentação estranha na rua

durante a noite do fato. PR.: Lembra que, por volta das 20h20min, foi com seu marido falar com

um vizinho, do lado, e não viu ninguém na rua. PR.: Disse que ficou cerca de Smin na rua, mas RUI

ficou um pouquinho a mais e durante esse tempo, não viram ninguém na rua, nem carro diferente.

Somente viu um carro de cor prata, o qual sabe pertencer a vítima ALESSANDRO e os carros de

outros vizinhos que normalmente ficam estacionados na calçada. P.R.: Não ouviu barulhos de carro

ou conversa na rua antes do menino bater em sua porta. PR.: Não ouviu gritos ou choro de criança

antes do menino bater em sua porta, PR.: Afirmou que era comum gente entrando e saindo da

casa das vítimas, via sempre bastante movimentação, mas não sabe se eram familiares ou amigos.

PR; As vítimas se mudaram no final de janeiro, mas a depoente pouco teve contato com eles, pois

eles não eram muito amistosos, tanto que a depoente nem sabia que havia uma adolescente

morando no local. PR.: Durante o dia do crime, também não percebeu nenhuma movimentação

estranha ou diferente na rua.


Djonatan Goulart Vieira (Fls. 376-377)

Que na noite dos fatos, por volta

de 20h: O0min saiu para buscar sua esposa na casa de parentes, que percebeu que sua vizinha

estava conversando com dois masculinos, sendo eles de estatura mediana e compleição normal,

que um deles estava com um moletom cinza e ambos de bonés escuros e usavam máscaras que

cobriam a boca e o nariz (pandemia Corona vírus), que os masculinos conversavam com

Diênifer, sendo que Diênifer estava do lado de dentro do terreno com o portão fechado e os

masculinos do lado de fora. Que não deu muita atenção para o fato passou pela frente da casa de

Diênifer e foi buscar sua esposa. Que demorou por volta de vinte minutos para retornar e,

quando retornou, Diênifer estava ainda conversando com os masculinos. Que ao chegar em casa

se deu conta que havia esquecido a chave na casa nos parentes, então retornou para buscar a

chave e, depois de pegar as chaves e retornar novamente para sua casa, viu Diênifer abrindo o

portão para os indivíduos entrarem na casa dela, que quando foi buscar a chave, não passou pela

frente da casa de Diênifer, fez o caminho que sempre faz, pois da primeira fez questão de passar

na frente da casa por que estranhou os indivíduos falando com a vizinha, que depois então o

declarante entrou em casa, foi nos fundos de casa fumar e ouviu um grito feminino dizendo "sai

daqui” que também ouviu tipo um "chorinho" de criança, que acredita que o grito tenha vindo da

casa de Diênifer, mas como não foi a primeira vez que ouviu gritos vindo daquela direção, não

estranhou, isso por que com frequência ouvia gritos de crianças e de mulheres vindo daquela

direção, depois disso, não viu e nem ouviu mais nada. P/R. Que Diênifer morava no local a

aproximadamente três meses e, não conhecia a família da mesma direito. Que só ficou sabendo

do acontecido, quando ouviu e viu a movimentação na rua, isso depois do crime já ter ocorrido.

P/R. Que não é rapaz de reconhecer os indivíduos que entraram na casa da vítima, isso por que

esses estavam com máscaras e meio *.:.costas. P/R. Que mora "uma casa depois da casa onde

pena que P/R. Que não percebeu outro veículo próximo que levasse a entender que seria o e dos

indivíduos, apenas o veículo de. uma das vítimas estava na frente da casa. P/R. Que Diênifer

estava conversando com os indivíduos de forma amigável, não aparentando estarem animosidade

entre os três

Rui Ortiz (Fls. 50-51)

Que é vizinho de frente da

casa das vítimas e, na noite do fato, estava em casa quando, por Volta das 21h10min, o menino

mais velho que morava na casa, bateu em sua porta, apontou para sua própria casa e disse:

"Mataram eles, mataram eles". O depoente achou estranho, mas acreditou no menino e disse para

ir chamando um outzo vizinho enquanto se vestia para salr de casa. Sua esposa, ELIANE, estava em

casa, em uma reunião on-line, e o declarante à chamou, sendo que enquanto ela acionava a

polícia, o depoente ficou com o menino, em frente de sua casa. O depoente olhou para a casa das

vitimas e viu uma outra criança, pequena, com menos de 02 (dois) anos e a chamou, porém, ela

não veio até onde estava e, por Isso, o declarante foi até a casa e acabou entrando, deparando-se

com as vítimas mortas no chão. Quando saiu, já havia outros vizinhos na rua e uma vizinha que o

depoente não sabe o nome, mas sabe que é enfermeira, entrou na casa e acolheu as outras

crianças, enquanto o menino mais velho ficou na sua casa com ELIANE. Algum tempo depois, a BM

chegou ao local e, com a chegada da polícia civil, a delegada foi conversar com a criança. PR.: O PD declarante não ficou conversando com o menino, quem ficou com ele foi sua esposa. PR.: Ouviu o

menino dizendo, somente, “mataram eles” e "mataram a mãe, o Sandro e a Kétlyn". PR.: No

interior da casa das vítimas, o depoente lembra de ter visto 03 (três) pessoas mortas, mas não

conseguiu reconhecé-los, até porque não cos'hecie os vizinhos muito Bem, pois eles se mudaram

no final do mês de janeiro para o local e pouco conversou com eles. PR.: Depois que a polícia

chegou, sua esposa lhe disse que o menino havia contado que sua tia, ANA, estava dormindo na

casa dos fundos e o depoente informou o fato à BM, sendo que, pelo que lembra, a BM foi até os

fundos da casa e constatou que ANA realmente estava dormindo e viu que ela veio dos fundos,

junto com a BM, com à aparência de sonolenta. PR: Não lembra de ter visto movimentação

estranha na rua durante a noite do fato. PR.: Lembra que, por volta das 20h30mín, salu para falar

com um vizinho, do lado, e não viu ninguém na rua, PR.: Disse que ficou menos de S5min na rua é

durante esse tempo, não viu ninguém na rua, nêém carro diferente. Somente viu um carro de cor

prata, o qual sabe pertencer à vitima ALESSANDRO. P.R.: Não ouviu barulhos de carro ou conversa

na rua antes do menino bater em sua porta. PR.: Não ouviu gritos ou choro de criança antes do

menino bater em sua porta. PR.: Afirmou que não era comum gente entrando e saindo da casa das.

vítimas, era uma movimentação normal. A única coisa que reparava eram as crianças brincando

dentro do pátio. P.R.: Quando entrou fia casa das vítimas, acredita ter visto um aparelho celular ao

lado de uma das vítimas, pois viu uma luz vindo do chão. Acredita que era um celular e não,

apenas, reflexo da luz. PR.: Antes da chegada da BM, outros vizinhos, além da enfermeira, foram

até a porta da casa ver o que havia acontecido. P.R.: Não reparou em nada revirado ou mexido no

Interior da casa das vítimas. PR.: Durante o dia do crime, também não percebeu nenhuma

movimentação estranha ou diferente na rua. A seguir, mandou à autoridade encerrar o presente

termo, que após, lido e achado conforme, segue por todos devidamente assinado. xxw000


Retificação I (Fls. 507-508)

Reinquirido na condição de testemunha. Compromissado na forma da lei, prometeu dizer a

verdade sob pena de responder pelo delito de falso testemunho. Referente à comunicação de

ocorrência policial de número 6658/2020/150808 (homicídio doloso consumado), fato ocorrido no

dia 19/05/2020, por volta das 21h00min, passou a declarar o que segue: Reitera o depoimento

anterior, acrescentando que, após seu depoimento, lembrou-se de uma situação ocorrida no início

do mês de fevereiro do corrente ano. Não se recorda bem do dia, mas lembra que, em certa

ocasião, estacionou seu veículo na frente da casa das vítimas e, quando desceu, o motorista de um

veículo modelo sedan, bonito e grande, lhe chamóu e perguntou se o depoente era o padrasto da

menina que morava na casa das vítimas. O depoente estranhou a pergunta e respondeu que não.

Ato contínuo, o motorista arrancou com o veículo e saiu do local, em velocidade razoável, sem

nada explicar ao declarante. P.R.: Não tem certeza, mas acredita que o veículo era um Ford/Fusion,

de cor branca ou prata claro. O carro lhe chamou a atenção pois tratava-se de um carro grande e

bonito. P.R.: Em seu depoimento anterior não lembrou de mencionar acerca de tal veículo, pois,

em razão do tempo transcorrido entre ter visto o carro e o dia do crime, passaram-se mais de 02

(dois) meses. P.R.: Foram-lhe mostradas diversas fotografias dos indivíduos suspeitos, sendo que

depoente achou o indivíduo de nome LUCIANO COSTA DOS SANTOS (RG 5046533658), MUITO PARECIDO COM O MOTORISTA DO VEÍCULO MAS NÃO TEM CERTEZA


GRAVAÇÃO

03 - Laudos

Laudo Toxicológico (Fls. 763-764)
Laudo de Perícia Social (Ev. 457)
EXAMES DE DNA
01 (Fls. 264)
LAUDO DE LOCAL
01 (Ev. 02 - Pág, 01-71)
LAUDOS PERÍCIAIS
12 (Ev. 156 - Fls. 01)
11 (Ev. 101 - Fls, 01-72)
10 (Fls. 807-810)
09 (Fls. 672)
08 (Fls. 669)
07 (Fls. 666)
06 (Fls. 557)
05 (Fls. 554)
04 (Fls. 551)
03 (Fls. 189)
02 (Fls. 220)
01 (Fls. 181)

02 - Fase Policial

DENÚNCIAS ANÔNIMAS
Contramandado de Prisão (Fls. 276-277)
Consulta de Preso (Ev. 457)
HISTÓRICO CRIMINAL
Monalisa Kich Anunciação (Fls. 1161)
Luciano Costa dos Santos (Fls. 1159-1160)
Eleandro Roso (Fls. 1156-1158)
ANETECEDENTES
03 (Ev. 283)
02 (Fls. 907)
01 (Fls. 348-360)
FLAGRANTE
02 (Fls. 702-703)
MANDADOS DE PRISÃO
03 (Fls. 682-684)
02 (Fls. 236)
01 (Fls. 229)
MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO
04 (Fls. 607-613)
03 (Fls. 546-549)
02 (Fls. 232)
01 (Fls. 214)
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO
02 (Fls. 467-472)
01 (Fls. 250)

01 - B.O

BOLETIM INDIVIDUAL
01 (Fls. 843-855)
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
15 (Ev. 262)
14 (Fls. 988-1000)
13 (Fls. 980-982)
12 (Fls. 925)
11 (Ev. 02 - Fls.31)
10 (Fls. 901)
09 (Ev. 02 - Fls. 16-18)
08 (Fls. 750-751)
07 (Fls. 675-676)
06 (Fls. 615-618)
05 (Fls. 391-392)
04 (Fls. 332-335)
03 (Fls. 196)
02 (Fls. 67-68)
01 (Fls. 18-19)

PPT

MANDADOS DE BISCA E APREENSÃO
DEPOIMENTOS - FASE POLICIAL
PASTA
RECONHECIMENTO
LAUDOS
OFICIOS
Planilha - Ordem cronologica
PDF 02
PDF 01

PROCESSOS

TRABALHISTA
Documentos Trabalhistas (Ev. 457)
Reclamação Trabalhista (Ev. 457)
FAMÍLIA
RECURSOS

Eleandro (Ev. 457

Contrarrazões (Ev. 457)

Sophia

02 (Ev. 457)

01 (Ev. 457)

Eleandro (Ev. 457)

Sophia (Ev. 457)

Denúncia
Identificação Genetica (Ev. 457)
Replica a Contestação (Ev. 457)

14 - Arquivos de Mídia

Mídia 02
Mídia 01

13 - Rol de Testemunha - Júri

Ata - Júri (Ev. 457)
02 (Ev. 390)
01 (Ev. 258)

12 - Recursos / Contrarrazões

APELAÇÃO
Eleandro Roso (Ev. 457)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Luciano Costa dos Santos (Ev. 203)
Monalisa Kich Anunciação (Ev. 168)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Eleandro Roso (Fls. 1135)

11 - Pronúncia / Art. 422

SENTENÇA
03 (Ev. 457)
02 (Ev. 375)
01 (Ev. 156)

10 - Alegações Finais

MEMORIAIS
Luciano e Monalisa (Ev. 153 - Fls. 01-29)
Eleandro Roso (Ev. 151 - Fls. 01-43)
Ministério Público (Ev. 144 - Fls, 01-29)

Provas

Matérias (Ev. 457)
Interceptação Telefônica (Fls. 34-40)
Prints (Ev. 457)
Dados - UBER (Fls. 486-488)
Escuta Especializada (Fls. 405-406)
Imagens - Facebook (Fls. 433-437)
CAMERAS
01 (Fls. 193-195)
IMAGENS
04 (Ev. 457)
03 (Fls. 599-603)
02 (Fls. 580-581)
01 (Fls. 69)

08 - Instrução

Degravações (Ev. 457)
Luciano Costa dos Santos
Cesar Ribeiro de Paula
Robledo da Silva
Monalisa Kich Anunciação
Major Navaro
Willian Luciano Busk
Eleandro Roso
Rubens (Sobrenome não informado)
Vilmar Miguel Menegon
Luis Paulo Padia
Ivone Alves de Sousa