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door Giovani Ropelato 3 jaren geleden

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CALENDÁRIO ACADÊMICO CÂMPUS CHAPECÓ 2021

O calendário acadêmico do Câmpus Chapecó para 2021 detalha as datas e períodos significativos para o ano letivo. Os semestres são divididos com semanas dedicadas a atividades pedagógicas e administrativas, sem aulas letivas entre as viradas de semestre.

CALENDÁRIO ACADÊMICO
CÂMPUS CHAPECÓ 2021

CALENDÁRIO ACADÊMICO CÂMPUS CHAPECÓ 2021

4. CAC_2022_CCO

A ser definido até julho de 2021

3. CAC_2021_CCO - Minuta: https://drive.google.com/file/d/1-nXbIayqBmaAr4dEujytseWD2tHzCP3i/view?usp=sharing

Especificidades
Cursos FIC: Dependerão de edital específico
Especializações: Seguem datas definidas em edital de ingresso específico
EMI Mod 8: Inicia 2021.1 em data a ser acordada no curso
TST Mod 3: Inicia 2021.1 em 01 de fevereiro de 2021
Viradas de semestre (20.2 - 21.1) e (21.1 - 21.2)
sem atividades letivas
uma semana de atividades pedagógicas e administrativas
Semestre 2021.2
16 sábados letivos
de 04 de outubro a 30 de março
107 dias letivos
Semestre 2021.1
feriados e recessos seguem orientações institucionais
15 sábados letivos
de 10 de maio a 23 de setembro
100 dias letivos
Férias
2022

28 dias em janeiro (03 a 30/01)

2021

4 dias em dezembro (27 a 30/12)

13 dias em julho (12 a 24/07)

28 dias em janeiro (04 a 31/01)

2. CAC_2020_CCO: https://drive.google.com/file/d/1oECy0yebORm7Epq_mfh43dp6ZIAxStJz/view?usp=sharing

Inserido recesso de 21 a 23 de dezembro

1. DIRETRIZ: RESOLUÇÃO CONSUP 38/2020 https://sig.ifsc.edu.br/sigrh/downloadArquivo?idArquivo=1237897&key=4284c613c238d41707487068f6538415

Art 20: O CAC 2020 ajustado e o CAC 2021 deverá ser apreciado e publicado pelos câmpus em seus sites até o dia 30 de novembro de 2020.
Art 17: As férias de cada servidor técnico-administrativo, no ano civil 2021, devem ser compatíveis com o CAC do câmpus ao qual estiver vinculado;
Art 16: Férias docentes em até 3 períodos;
Não sendo possível a alteração prevista no §1º, deverá ocorrer o cancelamento ou a interrupção de férias, conforme for o caso, nos termos dos procedimentos administrativos vigentes.
Períodos de férias que eventualmente tenham sido programados e homologados previamente à vigência desta Resolução devem ser objeto de alteração;
Art 13: O semestre letivo 2021.2 poderá avançar sobre o ano civil 2022 e deverá ser concluído até 30 de março de 2022;
Art 12: O semestre letivo 2021.1 deverá ser concluído até 23 de setembro de 2021;
Art 8: Para o CAC 2021 serão consideradas para integralização da carga horária tanto as atividades presenciais quanto as atividades não presenciais;
Art 7: CAC 2021 deve ter no mínimo 200 dias letivos;
Art 2: CAC 2020 e 2021 estão dispensados de seguir o CAU;