Casamento:
To name your story, you have to think about the overall message and what you want your audience to understand from the story. Also, make it relevant and easy to remember.
Natureza jurídica
The middle of the story is where you add layers of complications that will lead to the end. Reveal more about the character's journey. Did their personality go through changes? How did they overcome the challenges? And as you build up the story’s central conflict, make it more personal to that character. Also, from the middle act, you have to lead into the final act.
Teoria Eclética:
There wouldn't be any tension and excitement in your story if there weren't any obstacles in your character's way.
Constitui uma fusão das anteriores, pois considera o casamento um ato complexo um contrato especial, do direito de família mediante o qual os nubentes aderem a uma instituição pré-organizada alcançando o estado matrimonial.
A story is nothing more than a character overcoming a series of difficulties to reach the desired goal. Obstacles usually create suspense and conflict. In overcoming obstacles, there is growth: weak becomes strong; hatred turns into love; sadness into happiness; wrong into right; lies into truth; or evil becomes good.
See a few examples below:
- stopping a meteor
- finding a killer
- finding love
Teoria Institucionalista:
Your character(s) need(s) motivation in order to solve the challenge(s).
Também denominada supra-individualista, sustenta que o casamento é uma grande instituição social, a ela aderindo os que se casam.
Why does your character need to confront this challenge? What does he/she expect to accomplish by solving it?
See a few examples:
- will marry in 3 days
- can fix the mistakes of the past
Teoria Classica:
Each story has a main character and that character usually needs to solve a problem or challenge. The character's challenge is the one that creates tension throughout the story.
Também chamada de individualista, considera o casamento uma relação puramente contratualmente, resultante de um acordo de vontade, como acontece nos contatos em geral.
In most stories, there are 3 challenges. The number 3 is a mystical number symbolizing completeness. Try to come up with interesting challenges with which your character needs to struggle.
See a few examples below:
- turns into a werewolf at night
- is sent back in time
conceito de casamento:
José Lamartine Corrêa de Oliveira: "casamento é o negócio jurídico de Direito de família por meio do qual um homem e uma mulher se vinculam através de uma relação jurídica típica, que é a relação matrimonial. Esta é uma relação personalíssima e permanente, que traduz ampla e duradoura comunhão de vida".
6- Regime de bens entre os cônjuge (art. 1658 á 1688, cc):
Regime da separação convencional:
- Mantença da família: em princípio, ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial (cc, art. 1688).
- Espécies:
Relativa: se estabelecerem a incomunicabilidade somente dos bens presentes, comunicando-se os futuros, os frutos e os rendimentos.
Absoluta: se os cônjuges estabelecem, no pacto antenupcial, a incomunicabilidade de todos os bens adquiridos antes e depois do casamento, inclusive frutos e rendimentos.
- Nesse regime, cada cônjuge conserva a plena propriedade, a integral administração e a fruição de seus próprios bens, podendo aliená-los de ônus real livremente (cc, art. 1687), sejam móveis ou imóveis.
Regime de participação final dos aquestos:
- Apuração dos aquestos: Será feita quando ocorrer a dissolução da sociedade conjugal.
- Administração: enquanto durar a sociedade conjugal, cada cônjuge tem a exclusiva administração de seu património pessoal.
- É um regime misto: durante o casamento aplicam-se as regras da separação total e, após a sua dissolução, os da comunhão parcial (cc, art. 1672).
Regime da comunhão universal:
- É o regime em que se comunicam todos os bens, atuais e futuros, dos cônjuges, ainda que adquiridos em nome de um só deles, bem como as dívidas posteriores ao casamento, salvo os expressamente excluídos pela lei ou pela vontade dos nubentes, expressa em convenção antenupcial (cc, art. 1667)
Regime da comunhão parcial:
Características :
- Dissolução do regime (cc, art. 1571):
d) pela nulidade ou anulação do casamento.
c) pelo divórcio;
b) pela separação judicial;
a) pela morte de um dos cônjuges;
- Bens comunicáveis: São os que entram na comunhão, integrando o patrimônio comum do casal (cc, art. 1660, I a V).
- Bens incomunicáveis: São os que constituem o património pessoal da mulher ou do marido e encontram-se elencados nos arts. 1659 e 1661 do cc.
Regime da separação legal ou obrigatória:
- Todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
- Pessoa maior de setenta anos;
- Pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas (cc, art. 1523);
Princípios básicos:
Livre estipulação
Variedade de regimes
Irrevogabilidade
5- Celebração do Casamento (art. 1533 á 1542, cc):
Momento da realização:
O casamento "se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados" (cc, art. 1514). Não basta, portanto, a declaração de vontade dos contraentes, mesmo porque podem arrepender-se ou sofrer oposição de impedimento (cc, arts. 1522 e 1538).
Casamento por procuração:
- Se ambos não puderem comparecer, deverão nomear procuradores diversos. O mandato pode ser revogado só por instrumento público e terá eficácia pelo prazo de 90 dias (cc, art. 1542, paragrafo 3°e 4°.
- O casamento pode ser celebrado mediante procuração, por instrumento público, que outorgue poderes especiais ao mandatário para receber, em nome do outorgante, o outro contraente (cc, art. 1.542).
Formalidade (AD PROBATIONEM TANTUM):
- Lavratura do assento no livro de registro, assinado pelo presidente do ato, pelos cônjuge, pelas testemunhas e pelo oficial do registro (cc, art. 1536).
Formalidades essenciais (AD SOLEMNITATEM):
- Declaração do presidente do ato, mediante fórmula sacramental (cc, art. 1535), de que o casamento está aperfeiçoado.
- Afirmação dos nubentes de que pretendem casar por livre e espontânea vontade, sob pena de ser suspensa a celebração (cc, art. 1538 e parágrafo único);
- Presença simultânea dos contraentes, em pessoa ou por procurador especial, das testemunhas, do oficial do registro e do juiz de casamentos (cc, art. 1535):
- Publicidade do ato nupcial, realizado a portas abertas (cc, art. 1534);
- Petição dos contraentes á autoridade competente, requerendo a designação de dia, hora e local da celebração do casamento (cc, art.1533):
4- Processo de habilitação para o casamento (art. 1525 á 1532, cc):
Documentos necessários:
- Certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.
- Declaração do estado civil, do domicilio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos.
- Declaração de duas testemunhos maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar.
- Autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra. Se o pai, tutor ou curador não autorizar o casamento, o interessado poderá requerer o suprimento judicial do consentimento, quanto injusta a denegação (cc, art. 1519).
- Certidão de nascimento ou documento equivalente.
Os noivos devem requerer a instauração do processo no cartório de seu domicílio.
Passado 15 dias, a contar da fixação do edital em cartório, o oficial, se não houver oposição de impedimentos matrimoniais , entregará aos nubentes certidão de que estão habilitados a ser casar dentro de 90 dias, sob pena de perda de sua eficácia.
3- Causas Suspensivas (art. 1523 á 1524, cc):
"O tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas" (cc art. 1523, IV)
"A viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal" (cc,art. 1523, II).
"O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros" (cc, art. 1523, I).
2- Impedimentos (art.1521 á 1522, cc):
Impedimento decorrente de crime:
Não podem casar: VII- "O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte. (cc, art. 1521).
Impedimento resultante de casamento anterior:
Não pedem casar: VI- "As pessoas casadas (cc,art.1521).
Impedimentos resultante do parentesco:
Adoção - Não podem casar: III- O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.
Afinidade - Não podem casar: II- "Os afins em linha reta". Parentesco por afinidade é o que liga um cônjuge ou companheiro aos parentes do outro (cc, art. 1595). A proibição refere-se apenas á linha reta.
Consanguinidade - Não podem casar: I- "Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil. IV- "Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive.
1- Capacidade para o casamento (art. 1517, cc):
In the beginning of the story (or the exposition), you will need to introduce the setting and characters. You might also want to introduce the main conflict. This part of the story is important because it gives the reader necessary background information and maybe even a first insight into a character’s personality.
Exceção: Suprimento judicial (art. 1520).
"O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil".
The setting (time & place) of a story can change throughout the plot.
Idade mínima é de 16 anos
Characters are essential to a good story. Usually, the protagonist(s) is/are the most affected by the plot. Introduce a character by focusing on their actions, interests, and occupation, as the physical appearance doesn't make a difference in most cases.