Não é obrigação do RH disponibilizar o ponto eletrônico para solicitar os ajustes, visto que o colaborador é responsável de acompanhar seus registros diários através de seus comprovantes emitidos na máquina
Em caso de falta de energia ou problema na máquina do ponto, essas regras serão desconsideradas do período e colaborador não sofrerá a perda do benefício por causa dos dias que foram afetados.
No caso de São Paulo, a Fernanda Martins ficará responsável de comunicar via e-mail ao RH e Gerência Administrativa quaisquer problemas acima destacados que houver na região que afetem os registros dos colaboradores
No caso de Manaus, a Thaisa Alves fará este acompanhamento
Na assinatura do ponto eletrônico virá a informação se será ou não disponibilizado o benefício da cesta básica ao funcionário, respeitando as regras acima de disponibilização e solicitação de ajustes
Caso o funcionário não esteja de acordo, deverá se comunicar diretamente com o RH ou o responsável do setor
Não entra nesta regra os funcionários registrados com horário flexível no contrato de trabalho.
Formulário de Solicitação de Ajuste do Ponto
Caso o dia 17 seja final de semana ou feriado, enviar no próximo dia útil
Em caso não envio da solicitação no prazo, será considerado as informações do registro de ponto
Deverá ser enviado até o dia 17 de cada mês a Solicitação de Ajuste do Ponto para o departamento de RH Thaisa Alves
PROCEDIMENTO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO CESTA BÁSICA
Regras para disponibilização do Benefício Alelo Cesta Básica
Não ter falta sem justificativas do período do fechamento do ponto
Não exceder o limite de 01 hora de atrasos/ saídas antecipadas do período do fechamento do ponto
Não apresentar mais de 02 atestados médicos/ declaração de comparecimento no período do fechamento do ponto
Não solicitar ajuste no ponto por esquecimento no limite de 02 vezes no período do fechamento do ponto