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door GEORGE AUGUSTO 1 jaar geleden

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Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de requisitos e procedimentos voltados para garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Entre as principais NRs, destacam-se a NR 7, que estabelece a obrigatoriedade de exames médicos como admissional, periódico e demissional; a NR 5, que regula a formação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (

Normas Regulamentadoras

Normas Regulamentadoras

Subtópico

NR 37 - Segurança e Saúde em plataformas de petróleo

Estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras.

NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Essa norma deve aplicada em consonância com as demais NR's em especial a NR-17 Ergonomia.
Estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.

NR 35 - Trabalho em Altura

Trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda.
Estabelece requisitos mínimos para o trabalho em altura.

NR 34 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval

Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.

NR 33 - Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

Entende-se por espaço confinado qualquer área não projetada para ocupação humana, que tenha meios limitados de entrada e saída.
Estabelece requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e o controle dos riscos existentes.

NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

Entende-se por serviços dessa natureza aqueles prestados em qualquer edificação destinada à assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, pesquisa e ensino em saúde, não importando o nível de complexidade.

NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Estabelece os preceitos a serem observadas na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento de quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de passageiros, na navegação marítima de longo curso, na cabotagem, na navegação interior, no serviço de reboque em alto-mar, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento, e embarcações de apoio marítimo e portuário.

NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitando os primeiros socorros a acidentados, para alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.

NR 28 - Fiscalização e penalidades

Estabelece os critérios a serem adotados pela fiscalização do trabalho quando da aplicação de penalidades pecuniárias, critérios que devem ser aplicados durante a visita do agente fiscal do trabalho e a interdição de locais de trabalho ou estabelecimentos.

NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho

NR 26 - Sinalização de Segurança

Objetivo de fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases advertindo contra riscos.

NR 25 - Resíduos Industriais

Busca evitar acidentes como o que aconteceu no caso césio em Goiás.
Trata da eliminação dos resíduos gasosos, sólidos, líquidos de alta toxidade, periculosidade, risco biológico, radioativo, relativos ao trabalho.

NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Decreta condições sanitárias e de conforto em locais como instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e refeitórios.

NR 23 - Proteção contra Incêndios

Todas as empresas devem possuir proteção contra incêndio, saídas para retirada de pessoal em serviço e/ou público, pessoal treinado e equipamentos.

NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Cabe ao ao Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o programa de controle médico e saúde ocupacional.
Estabelece normas para a segurança dos trabalhadores indústria da mineração. Objetivando a busca permanente por um ambiente de trabalho seguro.

Tópico principal

NR 21 - Trabalhos a Céu Aberto

Estabelece que nos trabalhos realizados a céu aberto é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries como insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos inconvenientes.

NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Entende-se como líquido combustível como todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC.
Determina requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

NR 19 - Explosivos

Determina parâmetros para o depósito, manuseio e armazenagem de explosivos.

NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a realização de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

NR 17 - Ergonomia

Ajusta parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

NR 16 - Atividades e Operações Perigosas

A atividade é considerada perigosa quanto tem potencial para causar dano imediato ao trabalhador.
Normatiza um adicional de 30% sobre o salário para o trabalho que exerce sua atividade em situação perigosa.

NR 15 - Atividades e Operações Insalubres

São classificadas as circunstâncias, os limites de tolerância, entre muitas outras especificações sobre:
Agentes biológicos.
Benzeno;
Poeiras minerais;
Agentes químicos;
Umidade;
Frio;
Vibração;
Radiações não ionizantes;
Trabalho sob condições hiperbáricas;
Radiações ionizantes;
Exposição ao calor;
Ruídos de impacto;
Ruído contínuo ou intermitente;
O termo insalubridade é usado para definir o trabalho em um ambiente hostil á saúde.

NR 14 - Fornos

Determina recomendações de utilização, instalação, manutenção e construção de fornos industriais em ambientes de trabalho.

NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento

Apresenta requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento, quanto à instalação, inspeção, operação e manutenção.

Referências

BORGES, Gustavo Nardelli. Resumo das Normas Regulamentadoras. 2019. Disponível em: https://gustavonardelliborges.jusbrasil.com.br/artigos/752449457/resumo-das-normas-regulamentadoras. Acesso em: 10 jul. 2021.
NESTOR NETO,. Resumo das Normas Regulamentadoras NRs. Disponível em: https://segurancadotrabalhonwn.com/resumo-das-normas-regulamentadoras-nrs/. Acesso em: 07 jul. 2021.
Normas Regulamentadoras (NRs) – O que são e como surgiram? 2017. Disponível em: https://betaeducacao.com.br/normas-regulamentadoras-nrs-o-que-e/. Acesso em: 07 jul. 2021.
Normas Regulamentadoras - NR. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs. Acesso em: 06 jul. 2021.

O processo para criação de uma NR precisa seguir alguns passos:

Aprovação e publicação da Norma no DOU.
Instalação do Grupo de Trabalho Tripartite;
Publicação do texto técnico básico no Diário Oficial da União;
Elaboração do texto técnico básico;
Definição dos temas a serem discutidos;

Para criação de uma NR é observada as seguintes necessidades:

Estatísticas de acidentes e doenças.
Compromissos internacionais;
Necessidades apontadas pela inspeção do trabalho;
Demandas da sociedade;

Onde são aplicadas?

Organizações que possuem empregados regidos pela CLT.
Órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário.
Órgãos públicos de administração direta e indireta.
Empresas públicas.
Empresas privadas.

Quem as elabora?

A Comissão Tripartite Partidária Permanente é a instância de discussão para construção e atualização das normas.
Atualmente a elaboração e a revisão das normas é feita pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Quando foi criado?

Na sua criação, em 1978, foram criadas 28 normas, porém atualmente existem 37 normas aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
As primeiras normas foram publicadas em 8 de junho de 1978 pela portaria MTb nº3.214.

O que são as NR's?

Tendo como objetivo de garantir trabalho seguro e sadio.
São obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores.
Conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho.

NR 1 - Disposições Gerais

Nessa norma é determinada que seja de observância obrigatória para organizações com empregados regidos pela CLT.

NR 2 - Inspeção Prévia

Revogada.

NR 3 - Embargo ou Interdição

A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento.
Trata-se de medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que possa causar acidente ou doença eminente com lesão grave à integridade física do trabalhador.

NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Impões às organizações que possuem empregados regidos pela CLT, manter Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física e mental do empregado no local de trabalho.

NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A CIPA é composta por um representante da empresa e representantes dos empregados.
Todas organizações com empregados regidos pela CLT, dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA.

NR 6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI)

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, os EPI adequados ao risco do trabalho, a fim de resguardar a saúde, a segurança e a integridade física dos trabalhadores.

NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Exame admissional, Exame periódico, Retorno ao trabalho, Mudança de função, Demissional e outros exames complementares dependendo do emprego.
Estabelece exames médicos obrigatórios para as empresas.

NR 8 - Edificações

Estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalhem.

NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Obriga à elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais.

NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Estabelecer condições mínimas para garantir a segurança daqueles que trabalham em instalações elétricas.

NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Estabelece normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.

NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Estabelece medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.