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CMC - Direito Tributário - Impostos

Destinados a financiar as atividades do Estado, os impostos são essenciais para a provisão de serviços gerais à população. A Constituição Federal estabelece que, em regra, a receita gerada pelos impostos não pode ser vinculada a fundos específicos, órgãos ou despesas, embora existam exceções como as transferências constitucionais da União para Estados e Municípios, além dos gastos mínimos obrigatórios com educação e saúde.

CMC - Direito Tributário - Impostos

Impostos

Destinado a financiar atividade estatal. Financia serviços gerais.

Em regra, não pode ter a receita decorrente vinculada a fundo, órgão, ou despesa, segundo a CF.

Mas há exceções: transferências constitucionais (União p/ Estados e Municípios), gastos mínimos com educação (25%) e saúde (15%).

Espécies

Indiretos

Ex.: ICMS e IPI

Diretos

Ex.: IPTU, IR, ITCD

Competência

Municípios

O Distrito Federal acumula as comptências tributárias dos Edtados e Municípios

ITBI
IPTU
ISS
Estados
ITCD
IPVA
ICMS
União

Além dis citados, há previsão constitucional para o Imposto sobre Grandes Fortunas (não instituído ainda...) e imposto residual (a ser criado, dentro das especificações constitucionais: não-cumulatividade, etc.)

ITR
IOF
IE
II
IPI
IR