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av Girlane Ramos 1 år siden

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Controle interno e sua base legal

O controle interno é um processo essencial para garantir a conformidade e eficiência nas operações de uma organização, conforme previsto na legislação brasileira. Ele abrange a legalidade dos atos financeiros, a fidelidade dos agentes administrativos e o cumprimento de programas de trabalho.

Controle interno e sua base legal

Controle interno e sua base legal

Segundo o Coso, controle interno é um processo. Este processo é constituído de 5 elementos, que estão inter-relacionados entre si, e presentes em todo o controle interno

Monitoramento
Trata-se do acompanhamento de modo contínuo das atividades, por meio de avaliações independentes e pontuais.
Informação e Comunicação
A informação e comunicação é importante para que a organização cumpra os objetivos de controle interno, para apoiar o cumprimento dos objetivos organizacionais. Essas informações são geradas tanto de fontes internas quanto externas, visando auxiliar o funcionamento do controle interno.
Atividade de Controle
Trata-se das políticas e procedimentos visando reduzir os riscos. Essa atividade de Controle possui tanto natureza preventiva quanto detectiva, além de abranger muitas atividades.
Avaliação e Gerenciamento dos Riscos
É o procedimento para identificar e avaliar os riscos, uma vez que esses riscos precisam ser reduzidos a níveis aceitáveis. É muito importante que a Administração veja os riscos que podem impedir de alcançar seus objetivos.
Ambiente de Controle
Trata-se de fatores intangíveis que afetam o controle interno na entidade. É o conjunto de normas, processos e estruturas que servem de base para o controle interno na organização. Esse ambiente de controle é determinado pela alta administração e serve de base para o sistema de controle interno.

O controle está previsto no Art. 75 Lei nº4.320/64 (BRASIL, 1964), que assim dispõe: O controle da execução orçamentária compreenderá: I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II – a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; III – o cumprimento do programa de trabalho, expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

O Sistema de Controle Interno é composto por um conjunto de unidades técnicas articuladas a partir de um órgão central de coordenação, que atuam de forma integrada e multidisciplinar. Conforme o entendimento do Tribunal de Contas da União, o Sistema de Controle Interno institucionalizado pelas entidades públicas brasileiras agrega sobretudo as macrofunções de Auditoria, Controladoria, Corregedoria e Ouvidoria.

Auditoria Interna: que oferece avaliações objetivas e independentes sobre a atuação e desempenho de toda a instituição
Correição: que cuida da apuração de ilícitos e responsabilização dos envolvidos, por meio de processos administrativos, podendo inclusive obter o ressarcimento de eventuais danos causados ao erário
Controladoria: que faz a coordenação, assessoramento e monitoramento das áreas quanto aos riscos e controles internos, subsidiando a tomada de decisão dos gestores e propiciando melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados, a partir da modelagem, sistematização, geração, comparação e análise de informações relativas a custos, eficiência, desempenho e cumprimento dos objetivos institucionais;
Ouvidoria: que fomenta o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de denúncias e manifestações da comunidade interna e externa sobre os serviços prestados e sobre a adequada aplicação dos recursos públicos;

Controle Interno consiste em uma área que auxilia o gestor em gerir todas as fases de estratégia e planejamento da administração pública, contribuindo para a sociedade com o bom emprego dos recursos públicos (SILVA, 2013)