DIREITOS CIVIS DAS PESSOAS
Cessação da incapacidade
Cessação Judicial (por decisão do juiz)
Emancipação
Cessação Automática (por lei)
Suprimentos da incapacidade
Assistência
Incapazes relativos
Representação
Incapazes absolutos
Teoria da personalidade jurídica
Personalidade condicional
Considera que a personalidade jurídica nasce com a concepção, mas sujeita a uma condição suspensiva, como o nascimento com vida.
Concepcionista
O nascituro já é uma pessoa, com dois tipos de personalidade: Formal: Aptidão para ter direitos da personalidade:
Material: exercício prático de direito e deveres (fazer um contrato, processar
alguém).
Formal: reconhecimento legal de que alguém é pessoa (nascimento com
vida)
Considere que a personalidade jurídica nasce com a concepção.
Natalista
Protege o nascituro, que é uma futura pessoa, com direito a personalidade.
Considera que a personalidade jurídica nasce com a vida, ou seja, quando o bebê nasce vivo.
Personalidade jurídica
Pessoa jurídica: Direito público (união, estados e etc)
Direito privado (empresas e etc)
Todos que podem adquirir direitos e deveres
Pessoas naturais:
Incapacidade da UE
Relativa (ex: maiores de 16 e menores de 18 anos)
Atos sem assistência podem ser anulados
Viciados, Excepcionais (deficiência mental moderada), prodígos
Absoluta( ex: menores de 16 anos)
Pessoas que por enfermidade ou deficiência mental, não têm discernimento algum.
capacidade: Direito (todos têm)
Capacidade de fato (exerce pessoalmente os atos da vida civil)
nascimento com vida
início da personalidade