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av Marcus Michelangelo Oliveira 14 år siden

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ESPECIES NORMATIVAS

A legislação brasileira se caracteriza por diferentes tipos de normas, cada uma com seus próprios requisitos e procedimentos. As leis complementares exigem um quórum de maioria absoluta e podem ser propostas por várias entidades, incluindo o Presidente da República e qualquer parlamentar.

ESPECIES NORMATIVAS

ESPECIES NORMATIVAS

Medida Provisoria

OBS 1

Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texro original da MP, este mantera-se integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

Obs 2
LIMITAÇÃO MATERIAL
Materia Tributaria

Salvo: II, IE, IPI, IOF e IEG

I.I = Imposto de Importação

I.E = Imposto de Exportação

I.P.I = Imposto de Produtos Industrializados

I.O.F = Imposto de Operações Financeiras

I.E.G = Imposto Extraordinario em caso de Guerra

Vedada Majoração (aumento) ou instituição de Impostos

Ja disciplinada em Projeto de Lei Aprovada pelo CN, aguardando Sanção ou Veto do P.R
Materia Reservada a LC
Detenção ou sequestro de Bens,Poupança Popular ou outro ativo financeiro
PPA, LDO. Orcamentos e Creditos Adcionais e Suplementares.

Salvo Art.167º CF 3

Organização do poder judiciario, MP, carreira e garantia de membros
D. Penal, Processual Penal e Civil
Nacionalidade, cidadania, D.Politicos, Partido Politico, D. Eleitoral
Reedição de MP
PODE SER NA SESSÃO SEGUINTE
VEDADA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA

DECURSO DE PRAZO

REJEITDA

Regime de Urgencia Constitucional

Suspensas todas as deliberações até ser votada

Tracamento de Pauta

45 dias se for apreciada desde a publicação em cada casa do CN

TRAMITAÇÃO
Imediato

Comissão Mista Dep. e Sen.

Adequação

Orcamentaria

Financeira

Emitir Parecer

CN disciplina as relações juridicas por Decreto Legislativo em até 60 dias
Prazo
Suspenso no recesso parlamentar
60 dias

Se não vira lei perde eficacia

Prorrogação + 60 dias da Publicação

Pressupostos
Urgencia
Relevancia
ATO UNILATERAL
Exclusiva

Resoluções

ASPECTOS GERAIS
CN delega ao Pres. da Rep. elaborar LEI Delegada
Materias de competencia privativa da C.D e S.F

Lei Delegada

CN pode legislar sobre a mesma materia
Pode ser revogada CN
Não são objeto de delegação

PPA/LDO/LO

Nacionalidade/cidadania/direitos indiv. /politicos e eleitorais

Organização do Poder Judiciario e M.P/carreira e garantia de seus membros

Materia de L.C

Atos de Competencia Privativa do S.F

Atos de competencia Privativa da C.D

Atos de competencia exclusiva do CN

TIPOS
ATIPICA

O CN aprecia sem emenda, aprovada volta p/ pres. promulgar e Publicar

Presidente faz a lei e remete ao CN.

TIPICA

O presidente faz a lei,promulga e publica

Inicitiva
Presidente da Rep. c/ delegação do CN por resolução

Lei Ordinaria

Maioria Simples ou Relativa

Lei Complementar

Cidadãos
PGR
Tribunais Superiores
STF
Qualquer Parlamentar ou Comissão de Parlamamentares
QUORUM
Maioria Absoluta

EC

Limitação Temporal
Não tem
Limitação Circunstancial
CF não pode ser emendada

Estado de Defesa

Estado de Sitio

Intervenção Federal

Limitação Material
Não pode abolir

Cláusulas Petreas

Direitos e Garantias Individuais

Separação dos Poderes

Voto secreto/direto/universal/periodico

Forma Federativa de Estado

Limitação Formal ou Procedimental
PEC REJEITADA

Não pode ser proposta na mesma sessão Lesgislativa

Promulgação

Mesas da C.D e S.F com N.º de Ordem

QUORUM APROVAÇÃO

2 turnos, 3/5 votos, em cada casa do C.N

INICIATIVA

+ da 1/2 das Assembleias Lesgislativa dos Est. pela + absoluta

Presidente da Republica

1/3 no minimo dos membros da C.D ou S.F

Decretos Legislativo

ASPECTO GERAIS
Pres. da Rep. não participar (VETO OU SANÇÃO)
Presidente do Senado Promulga
Materializa as competencias do CN