Alienação Fiduciária em Garantia de Bens Imóveis

Obrigação adimplida

Sim

Emissão do termo de Quitação pelo Credor

Não

Constituição do devedor em mora

Devedor intimado para pagar, pelo Cartório de Registro de Imóveis

Devedor Purga a Mora

Devedor fica Omisso

Credor Apresenta prova de intimação + comprovante de recolhimento de ITBI afim de certificar a consolidação da propriedade

Credor procede com a venda pública para satisfação do crédito, através da realização de leilão

1 leilão: pelo valor de avaliação do imóvel

2 leilão: pelo valor da dívida, acompanhado dos encargos eventuais

Se nem na realização do 2 leilão conseguir-se a venda pelo valor mínimo, o imóvel será efetivamente consolidado pelo credor fiduciário

Vendido pelo valor da dívida + encargos

Vendido pelo valor da avaliação