CMD - Órgãos Administrativos
Conceito
Classificação dos Órgãos
Qto. à escala governamental
Independentes; ex: SF (CF)
Autônomos, ex: MCT.
Di Pietro - MP autônomo e não independente
Superiores, ex: Inspetorias/ Coordenadorias/Divisões
Subordinados, ex: Seções/Portarias/Almoxarifado
Macete: EGO de ASSIS
Qto. à estrutura
Simples/Unitário, ex: portaria
Compostos, ex: ministérios
Macete: ESC
Qto. à atuação funcional
Singulares/Unipessoal, ex: Pres. Rep.
Colegiados/Pluripessoal, ex: C. Dep.
Qto. às funções desempenhadas
Di Pietro
Ativos
Consultivos
Macete geral: O ego de Assis esc a atuação funcional dos órgãos simples e colegiados
Representação
PJ é representada por seus agentes perante 3ºs. e em juízo
Main topic
Classificação dos Agentes Públicos
Políticos
Administrativos
Militares
Servidores Públicos
Empregados
Agentes Temporários
Honoríficos
Mesários
Jurados
Delegados
Concessionários
Permissionários
Leiloeiros
Serventuários Cartórios não estatizados
Atos sujeitos a MS. Agente Delegado = Autoridade
Credenciados
Macete: Agentes Públicos são PAHDs credenciados.
Responsabilidade do agente
Qdo. ultrapassa compet. órgão
Caracteristicas
S/ person. judca.
Atuação
Imputada à PJ a que pertencem
Agente deve estar investido depoder legal p que haja imputação
S/ vontade pp.
Teorias
Teoria do Mandato
Agente público comomandatário do Estado
Teoria da Representação
Agente público comorepresentante do estado
Teoria do Órgão
PJ manifesta vontade por meio de órgãos
Agente (Estado) manifesta vontade
Adotada atualmente