Surgimento das constituições

Revoluções liberais

Americana

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Com a independencia das 13 colonias da Inglaterra surgem as primeiras cosntituições escritas hierárquicamente superiores a todo o ordenamento jurídico. Dispunham de organização do Estado, organização do poder e direitos individuais.

Direitos fundamentais de 1ª geração

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Impunha ao Estado uma prestaçãonegativa, de não agir, para preservar a autonomia do direito a vida, liberdade, propriedade, segurança e igualdade.

Constituição garantia ou defensiva

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A constituição do Brasil de 1824 (const. liberal) seguiu esta linha.CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO LIBERAL: Conjunto racional e sistemático de normas hierárquicamente superiores a todo o ordenamento jurídico do Estado que dispõe da organização estatal, organização do poder e proteção dos direitos individuais.

Liberal

Revolução Industrial

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Substitui mão de obra humana por máquina. Provocou crise econômica, transferência do povo para áreas urbanas.

Direitos fundamentais de 2ª geração

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Estado deixa de ser um mero fiscal da manutenção da ordem e passa a intervir, passsa a prestar serviços e desenvolver atividades antes destinadas só aos entes privados.Estado passa a ter dever de prestar serviços para garantir OS DIREITOS SOCIAIS, como: SAÚDE, EDUCAÇÃO, PREVIDÊNCIA, TRABALHO etc.

Constituições sociais

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As constituições sociais não exclui a constituição garantia, ou seja, visa a limitação do poder e proteção dos direitos individuais, mas além disso, retrata o Estado intervencionista e, por isso, disciplina a ordem econômica e a ordem social.CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO SOCIAL: Conjunto racional e sistemático de normas hierárquicamente superiores a todo o ordenamento jurídico do Estado que, além da rganização estatal, do poder e dos direitos individuais, contém a disciplina básica da ordem social, da ordem econômica edos direitos fundamentais de 2ª geração.

Mexicana - 1917

Alemã de Weimar - 1919

Brasil - 1934

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A const. social - dever do Estado de prestar serviços públicos- provoca aumento das atribuiçoes estatais, colocando em cheque a própria eficiência deste modelo estatal.

Princípio da Reserva do Possível - ADPF - 45

ELEMENTOS das constituições

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Segundo José Afonso da Silva

Orgânicos

Limitativos

Sócio-ideológico

De estabilização constitucional

Formais de aplicabilidade