Trabalhador RURAL

Indústria rural

Exploração industrial em estabelecimento agrário.Primeiro tratamento dos produtos agrários “in natura“, sem transformação de sua natureza. Ex. corte e embalagem de carnes etc.

Diferenças do urbano

Horário noturno

urbano: 22h às 5h; 52´30´´; 20%

Pecuária: 20h às 4h; 60´; 25%

Agricultura: 21h às 5h; '' ; ''

Aviso Prévio(dispensa imotivada)

Urbano: mínimo 30 dias

Pecuária:

Agricultura:

Redução de horário

urbano: "e" opta 7d corridos ou 2h dia.

Rural: faltar 1d/smn

Intervalos Intrajornadas

Urbano(Art. 71, da CLT)

+ de 4h até 6h=15 minutos.

+ de 6 h =

Mín 1h

não HE

tiver refeitório

autoriz. MTE

Mín 2h, salvo ACT ou CCT

Rural

+ de 4h até 6h = 15 minutos.

+ de 6h =

Mín. 1h

não HE

tiver refeitório

autoriz. MTE

Mín. 2h : depende usos e costumes

Intervalos entrejornadas

art.66, CLT

11 consecutivas

Lei 5.888/93 + Dec 73.626/74 + art. 7º CRFB

Conceito

Quem trabalha com produto da agricultura ou da pecuária até a 1ª transformação, em propriedade rural ou prédio rústico.

Visão geral

O art. 7º da CF/88: igualdade direitos entre rurais e urbanos.Não é aplicável a CLT: art. 7º, b, da CLT.

o2 modalidades de CT prazo determ. (CT a termo) - rural

Contrato de trabalhador rural por pequeno prazo (Lei 11.718/08)

Art. 14-A, L. 5.8889/73

Produtor rural: p. f.

Contratação superar 2m no período de 1a >>> CT por prazo indeterminado.

Remuneração equivalente ao trabalhador rural permanente + demais direitos trabalhistas.

Contrato de safra (Art. 14, Lei 5.889/73)

Duração: variações estacionais da atividade agrária>>> tarefas normalmente executadas do preparo do solo para o cultivo até a colheita.