Trabalhador RURAL
Indústria rural
Exploração industrial em estabelecimento agrário.Primeiro tratamento dos produtos agrários “in natura“, sem transformação de sua natureza. Ex. corte e embalagem de carnes etc.
Diferenças do urbano
Horário noturno
urbano: 22h às 5h; 52´30´´; 20%
Pecuária: 20h às 4h; 60´; 25%
Agricultura: 21h às 5h; '' ; ''
Aviso Prévio(dispensa imotivada)
Urbano: mínimo 30 dias
Pecuária:
Agricultura:
Redução de horário
urbano: "e" opta 7d corridos ou 2h dia.
Rural: faltar 1d/smn
Intervalos Intrajornadas
Urbano(Art. 71, da CLT)
+ de 4h até 6h=15 minutos.
+ de 6 h =
Mín 1h
não HE
tiver refeitório
autoriz. MTE
Mín 2h, salvo ACT ou CCT
Rural
+ de 4h até 6h = 15 minutos.
+ de 6h =
Mín. 1h
não HE
tiver refeitório
autoriz. MTE
Mín. 2h : depende usos e costumes
Intervalos entrejornadas
art.66, CLT
11 consecutivas
Lei 5.888/93 + Dec 73.626/74 + art. 7º CRFB
Conceito
Quem trabalha com produto da agricultura ou da pecuária até a 1ª transformação, em propriedade rural ou prédio rústico.
Visão geral
O art. 7º da CF/88: igualdade direitos entre rurais e urbanos.Não é aplicável a CLT: art. 7º, b, da CLT.
o2 modalidades de CT prazo determ. (CT a termo) - rural
Contrato de trabalhador rural por pequeno prazo (Lei 11.718/08)
Art. 14-A, L. 5.8889/73
Produtor rural: p. f.
Contratação superar 2m no período de 1a >>> CT por prazo indeterminado.
Remuneração equivalente ao trabalhador rural permanente + demais direitos trabalhistas.
Contrato de safra (Art. 14, Lei 5.889/73)
Duração: variações estacionais da atividade agrária>>> tarefas normalmente executadas do preparo do solo para o cultivo até a colheita.