CMD - Penal - Culpa

Culpa em sentido estrito

# sentido amplo = culpabilidade

Conceito

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Conduta violadora do dever de cuidado e causadora de um resultado ilícito involuntário que, nas circunstâncias, era previsível (João José Leal).

Fundamento Crime Culposo

Infração dever judco. cuidado objetivo

Macete: Cuide do Jacob, senão vc. será culpada

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CUIDE DO JACOB, SENÃO VOCÊ SERÁ CULPADA:CU - CULPA;I - INOBSERVÂNCIA;DE - DEVER;JA - JURÍDICO;C - CUIDADO;OB - OBJETIVO.Ou:NÃO SE AFASTE, CUIDE DO JACOB:Não se afaste - da conduta do homem médio em relação ao dever jurídico de cuidado objetivo. A sequência fica na forma acima.

Fins/Meios lícitos, forma ilícita

Ir de carro ao centro

a 200 km/h

Tipicidade

Núcleo: divergência ação efet. praticada e a q. devia ter sido...

Antijuridicidade

Negligência ao dever judco. de cuidado objetivo

Culpabilidade

Previsibilidade objetiva

Imputabilidade

Consc. potencial ilicitude

Inexig. conduta diversa

Elementos

Conduta Voluntária

O resultado não o é

Resultado voluntário = crime doloso

Ação/Omissão

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A conduta culposa pode ser realizada por ação ou por omissão, ex: mãe que aquece criança proximamente ao fogo ou mãe que deixa de ministrar medicamento ao filho.

Violação dever judco. cuidado objetivo

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O dever jurídico de cuidado objetivo consiste em preocupar-se o agente com as possíveis consequências perigosas de sua conduta (perigo para os bens jurídicos protegidos), facilmente reveladas pela experiência de vida cotidiana, tê-las sempre presentes na consciência, e orientar-se no sentido de evitar tais consequências. (Francisco Assis Toledo)

Negligência

Dto. Penal da Negligência

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Para Wessels, Basileu Garcia e Juarez Tavares, a imperícia, a negligência e a imprudência resumem-se à negligência.

Imperícia

# erro profissional

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O erro profissional resulta da falibilidade das regras científicas; o agente conhece as regras de sua atividade, estas, todavia, por estarem imperfeitas e ultrapassadas, não são capazes, v.g., de impedir a morte de um paciente com câncer.Imperícia - falha do agente, configura culpa.Erro Profissional - falha da ciência, exclui a culpa.

Imprudência

Resultado naturalístico involuntário

Não deve ter sido desejado e nem previsto

Nexo causal

Relação violação dever judco. cuidado objetivo e resultado involuntário

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Qdo. houver violação ao dever jurídico de cuidado objetivo, mas não existir resultado, a conduta será atípica.Quando não houver violação ao dever judco. de cuidado objetivo, mesmo que exista um resultado, não haverá nexo causal, ante a inevitabilidade do resultado, que exclui a tipicidade.

Tipicidade

Previsibilidade objetiva

Dá a medida a antijuridicidade

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Consiste em estabelecer, nas circunstâncias objetivas, em que ocorrer a conduta negligente, se o resultado era previsível para o homem comum.Havendo previsibilidade objetiva, a conduta será típica e antijurídica.

# Previsibilidade subjetiva

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A previsibilidade subjetiva deve ser aferida com base nas condições pessoais do agente, frente às circunstâncias em que ocorreu o fato ilícito. Condições de saúde física e psíquica do agente devem ser considerados para se estabelecer a previsiilidade ou não do resultado ocorrido.

Ausência de previsão

Macete: "Élcio, tire o cone do preá".

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Élccio, tire o cone do preá.El - elementosc - crimec - culposoTI - tipicidadeRE - resultado naturalístico involuntárioCO - conduta voluntáriaNE - nexo causalPRE - previsibilidade objetivaA - ausência de previsão.

Espécies

Culpa Consciente

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Culpa Consciente = Culpa com previsão = culpa "ex lascivia".Ocorre quando o agente, deixando de observar a diligência a que estava obrigado, prevê um resultado, previsível, mas confia convictamente que ele não vai ocorrer.

# dolo eventual mapa à parte

Culpa Inconsciente

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É a mera desatenção. É aquela culpa em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível. Também chamada culpa sem previsão ou "ex ignorantia".

Culpa Própria

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Verifica-se quando o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo. Culpa propriamente dita.

Culpa Imprópria

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Ou culpa por extensão, por equiparação ou por assimilação. É a em que o sujeito, após prever o resultado, realiza a conduta por erro inescusável quanto à licitude do fato.É o caso do pai que atira na filha, supondo ser um assaltante, sendo imprudente, ao não considerar que o vulto não esboça qualquer tentativa de ameaça e que o silêncion dos cachorros denota ser alguém da pp. casa.

C. doloso tratado como culposo, por Politica Criminal

Erro inescusável qto. à ilicitude

Única espécie culposo q. admite tentativa

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Tal entendimento é minoritário na doutrina, todavia. Tomar cuidado aos responder provas de concurso: se se indagar a respeito, ir sempre pelo caminho no sentido de que não existe tentativa de crime culposo.

Culpa Mediata/Indireta

resultado culposo conseq. crime doloso

Culpa Presumida

"in re ipsa"

admitida apenas antes do CP 40

Compensação de culpas

admitida apenas no Dto. Civil

Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais

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Em razão dessa teoria, cada pessoa que agiu com culpa, responde pela respectiva conduta.

Concorrência de culpas

Todos respondem pelo resultado

Não há concurso - ausência vínculo subj.

Excepcionalidade Crime Culposo

Art. 18, único, CP

Exclusão Culpa

Caso fortuito/Força maior

Erro Profissional

Risco Tolerado

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É o risco existente em determinadas situações cotidianas, as quais é preciso ultrapassar para, por exemplo, salvar a vida de um paciente, mesmo não se tendo muita garantia acerca de sua sobrevivência, ou para se evoluir tecnologicamente, como no caso do aviador que faz o primeiro teste de uma aeronave e que corre risco de vida por isso.

Princípio da Confiança

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Presume-se que as outras pessoas também observam o dever jurídico de cuidado objetivo. Se porventura não observarem e vierem a causar resultado lesivo a bens jurídicos, eu, que observei o dever jurídico de cuidado objetivo, não serei penalizado.

3ª Revisão - 22/02/09