Procedimento Sumaríssimo - JEC Estadual
Competência
Matéria, valor da causa e pessoas
Causas que não excederem 40 SM
Art. 275, II, CPC
Cobrança de dívidas de condôminos pelo condômino
Ressarcimento por danos
em prédio urbano ou rústico
causados em acidente de veículo de via terrestre
Cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, exceto proc exec
Cobrança de honorários dos profissionais liberai
Execução dos próprios julgados
Execução de Título extra = ou < 40SM
Sujeito Ativo
Microempresas
Empresas de pequeno porte
Pessoas físicas, exceto
presas
cessionárias de direitos de pessoas jurídicas
Sujeito Passivo
vedação
incapaz
preso
pessoa jurídica de direito público
empresa pública da União
massa falida
insolvente civil
Matéria
vedação
Alimentar
Familentar
Fiscal
de interesse da Fazenda Pública
Acidente de trabalho
Resíduos
Capacidade das pessoas
Território
Domicílio do réu
Lugar onde a obrigação deva ser satisfeita
Domicílio do autor, nas ações de reparação de dano
Partes
Capacidade de ser parte
Capacidade postulatória
Litisconsórcio
intervenção de terceiros
Intervenção do MP
Extinção do processo sem resolução do mérito
Procedimento
PRINCÍPIOS
Oralidade
Simplicidade
Informalidade
celeridade
Economia dos atos
Fases
Instauração
Pedido
Oral
Escrito
Sessão de Concialiação
Audiência de Instrução e Julgamento
OItiva das partes
Coleta de Prova
Sentença
Recursos
IMOMINADO
Prazo
10 dias