Procedimento Sumaríssimo - JEC Estadual

Competência

Matéria, valor da causa e pessoas

r

Vale lembrar que a menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova (matéria processual) e não em face do direito material (Enunciado nº 54, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais).

Causas que não excederem 40 SM

Art. 275, II, CPC

Cobrança de dívidas de condôminos pelo condômino

Ressarcimento por danos

em prédio urbano ou rústico

causados em acidente de veículo de via terrestre

Cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, exceto proc exec

Cobrança de honorários dos profissionais liberai

Execução dos próprios julgados

Execução de Título extra = ou < 40SM

Sujeito Ativo

Microempresas

Empresas de pequeno porte

Pessoas físicas, exceto

presas

cessionárias de direitos de pessoas jurídicas

Sujeito Passivo

vedação

incapaz

preso

pessoa jurídica de direito público

empresa pública da União

massa falida

insolvente civil

Matéria

vedação

Alimentar

Familentar

Fiscal

de interesse da Fazenda Pública

Acidente de trabalho

Resíduos

r

causas fundadas em disposições testamentárias

Capacidade das pessoas

Território

Domicílio do réu

Lugar onde a obrigação deva ser satisfeita

Domicílio do autor, nas ações de reparação de dano

Partes

Capacidade de ser parte

Capacidade postulatória

Litisconsórcio

intervenção de terceiros

Intervenção do MP

Extinção do processo sem resolução do mérito

Procedimento

PRINCÍPIOS

Oralidade

Simplicidade

Informalidade

celeridade

Economia dos atos

Fases

Instauração

Pedido

Oral

Escrito

Sessão de Concialiação

Audiência de Instrução e Julgamento

OItiva das partes

Coleta de Prova

Sentença

Recursos

IMOMINADO

Prazo

10 dias

Outros meios de impugnação das decisões

Cumprimento de sentença

Execução de títulos extrajudiciais