código do consumidor,lei n.8.078/90,consiste em três características que são bem objetivas elas são.
Lei principiológica.
É a lei que fixa diretrizes para as demais setorizadas.
isso significa dizer que a defesa do consumidor é um dos valores para o pleno desenvolvimento da personalidade humana.
reafirmando e consagrando a dignidade da pessoa humana como permissa maior do Estado do Direito Democrático (ART. 1º,Inciso III da Constituiçao Federal.
Normas de ordem Pública e Interesse Social.
Dos princípios da ordem pública e interesse social,implica em estabelecer o comando de que pairem sobre toda legislação consumerista.
De modo que assim se possa instrumentalizar a correta proteção dos interesses legítimos de todos nós,os consumidores.
Microssitesma Multidisciplinar.
CDC-Como microssistema multidisciplinar
Alberga em seu conteúdo as mais dirversas disciplinas juridicas como o objetivo maior de tutelar o consumidor,vulnerável nas relações de consumo.
O microssistema multidisciplinar do CDC é existente,pois para proteger o consumidor,que é a parte mais frágil da relação de consumo.
Direitos Fundamentais do consumidor
Direito á segurança.
Direito á um meio ambiente saudável.
Direito á escolha.
Direito informação
Direito á ser ouvido.
Direito á indenização.
Direito á educação para o consumo.
Princípio da vulnerabilidade
No art.4°,I do cdc,que,ao fixa os princípios da política nacional de proteção ao consumidor,reconhece de forma expressa a vulnerabilidade deste.
Não importa quem seja e seu poderio econômico,na medida em que não possui a técnica.
Tópico principal
Tópico principal
Princípio da informação e da transparência
A obrigação de informação é a pedra de toque no direito do consumidor,sem o qual se mostra quase impossível atingir os escopos da política nacional de proteção ao consumidor.
É justamente esse deve de informção que vai mitigar no caso concreto a posição de inferioridade técnica do consumidor.
Princípio da Boa-fé objetiva
A boa-fé obejtiva é uma regra de conduta.Positivada no art.422 do código Civil,é uma via de mão dupla. Esse princípio exercer 3 funções no ordenamento jurídico.
Limitar o abuso do direito (art. 187 do Código Civil e art. 39 do CDC); interpretar e intregar o contrato (art.112 e 113,ambos do Código Civil e art.47 do CDC);criação de deveres anexos.
Direito em movimento
O oferecimento de contratos de assistência médica-odontológica,juntamnte com a contratação de cartão de crédito,quando não comprovada seguido de consistente e clara informação e clara informação ao consumidor.
Caracteriza ''venda casada'' (CDC,39,I),em que há o condicionamento ilícito de um produto á aquisição de outro.
Abuso de poder econômico pelos fornecedores de produtos e serviços.Imposição de obrigação de não livremente assumida.
A restrição cadastral por obrigação ilegítima é igualmente ilícita.Compensação indenizatória pelos danos morais infligidos ao autor.