Crime
Fato Típico
Conduta
Dolo
Culpa
Resultado
Nexo
Tipicidade
Formal
Material
È um fato tipico anti jurídico e culpavelSujeito do crimeSuj. ativ.= Realiza conduta proibida.Suj. Pas.= Titular do bem jurídico.ObjetoObj. jurídico= é o interesse protegido pela norma. EX. vida,honra, patrimonio etc.Objeto material= Pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta do sujeito.Ex pessoa ou bens.OBS: no material toca no jurídico não
Conceito:Pura adequação de um fato a um modelo normativo.OBS.refere-se apenas aos crimes classificados como materiais e omissivos improprios. quanto aos formais, os de mera conduta e os omissivos próprios ou puros o fato típico é composto apenas de tipicidade e conduta.
Conduta
Dolo
CONCEITO: Conciência e vontade.
Culpa
Resultado
Nexo
Tipicidade
Formal
Descrição formal a um fato tipico. Ex: Matar alguem.
Material
Adequação de um fato a norma.