Crime

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È um fato tipico anti jurídico e culpavelSujeito do crimeSuj. ativ.= Realiza conduta proibida.Suj. Pas.= Titular do bem jurídico.ObjetoObj. jurídico= é o interesse protegido pela norma. EX. vida,honra, patrimonio etc.Objeto material= Pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta do sujeito.Ex pessoa ou bens.OBS: no material toca no jurídico não

Fato Típico

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Conceito:Pura adequação de um fato a um modelo normativo.OBS.refere-se apenas aos crimes classificados como materiais e omissivos improprios. quanto aos formais, os de mera conduta e os omissivos próprios ou puros o fato típico é composto apenas de tipicidade e conduta.

Conduta

Dolo

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CONCEITO: Conciência e vontade.

Culpa

Resultado

Nexo

Tipicidade

Formal

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Descrição formal a um fato tipico. Ex: Matar alguem.

Material

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Adequação de um fato a norma.

Antijuricidade ou ilicitude

Culpabilidade

Nexo Causal