DIPri
conceito
é ramo de direito público - trata relações privadas multiconectada.é direito indicativo: indica lei aplicável.cada país tem o seu DIPri.
objetivo:
Apresenta solução p/conflito de leis no espaço; indicar lei aplicável em relações privadas multiconectadas, ou seja, com elementos de estraneidade
classificação das normas de DIPri.
quanto a fonte
legislativa: regras de conexão
doutrinária
jurisprudencial
convencional (tratados/convenções internacionais
quanto à natureza
indiretas ou conflituais
indicam lei aplicável ex. art 7,9 LICC
direta ou material
é de aplicação direta. ex. art 11§ 2º LICC
normas qualificadoras
define ou qualifica Instituto. ex. art. 7º, § 8º LICC, define domicílio
quanto à estrutura
unilateral
é norma que manda aplicar lei local
bilateral
norma que pode levar à lei local ou estrangeira, conforme caso concreto ex. art 9º caput LICC
escolha (busca) da leiaplicável: procedimentos:
qualificar a questão
encontrar a regra de DIPri
identificar os elementos de conexãoe aplicá-los ao caso concreto.
encontrar a lei aplicável
Regras de conexão
Juíz aplica de ofício(é ramo Direito Público)
principais exemplos
lex patrial - lei da nacionalidademuito usada p/ capacidade e p/questoes de personalidade em geral
lex domicilii - lei do domicílio
lex loci regit actum - lei do local do ato jurídico/do local da sua realização
lex loci celebrationis - lei do local da celebraçãocasamentos/tambem contratos em geral
lex loci delicti - local do ato ilícito como elemento para indenização decorrente deste
lex rei sitae - lei do local da situação da coisa
lex fori - lei do foro - lei processual
lex causae - lei que rege o caso concreto
lex diligentiae - lei da diligência
Lei estrangeira
juiz aplica de ofício: ver art 14 LICC, art. 337 CPC
fato ou direito?
divergência doutrinária:duas correntes:
corrente fato
corrente direito
prova do direito estrangeiro:
art 409, 410, código de Bustamante
art 337 do CPC
interpretação do direito estrangeiro
art 409, 410 código de Bustamante
ambito de aplicação:
Direito privado estrangeiro. não se aplicam normas de dir. pub. de outros paises no Brasil
limites à aplicação
exceção de ordem pública:art. 17 LICC
proteção de valores essenciais da sociedade
características:
relatividade
instabilidade
contemporaneidade
fator exógeno
tres níveis da ordem pública
atua protegendo certas leis no plano interno de seu afastamento por vontade das partes
é o que atua impedindo aplicação de leis estrangeiras violadoras dos valores essenciais de uma sociedade.
atua impedindo reconhecimento de sentenças ou outros atos estrangeiras que afronte a ordem pública.
papel do juiz
analisa e decide o que é contrário à ordem pública
substituição da lex causae (afrontadora dos nosso princípios e valores) pela lex fori
fraude à lei
alteração elemento de co-nexão p/alterar lei aplicável
elemento material: alteração do elemento de conexão
elemento psicológico:intenção/animus de burlar a lei
consequências: juiz desconsidera alteração elemento conexão/vai utilizar regra ignorando novo elemeto
lei determinadora estatuto pessoal
critério brasileiro:domicílio: art 7º LICC
casamento
realizado no Brasil
questões
de fundo: capacidade
formais: questoes da celebração
divergência doutrinária
por procuração: pode art 1542 LICC
habilitação de nubente divorciado no estrangeiro
consular realizado no Brasil (art 7º § 2º
de brasileiro realizado no exterior
de estrangeiro realizado no exterior
Regime de Bens
Lei aplicáve: art 7º § 4º LICC
dissolução
anulação
Legislação: art 7º § 3º LICC
Jurisprudência STF - lex loci celebrationes
divórcio
Divórcio no Brasil de casa-mento ocorrido no exterior:
ocorrido no exterior:
Tema principal
dos bens
regras de conexão
competencia exclusiva brasileira para bens imóveis
lei do local da situação da coisa, art 8º, caput LICC
serve tanto para bens móveis quanto para bens imóveis
§ 1º - bens que se destinem a transporte ou que proprietário carregue consigo, lei pais domicílio proprietário
para meios de transporte, lei do local da matrícula do bem
aeronaves/navios são considerados p/lei brasileira bens móveis
das obrigações
regras de conexão
lei do local em que se constitiu a obrigação, art. 9º, caput LICC
autonomia das vontades:
1ª corrente: não cabe, por ñ estar previsto expressamente na lei
2ª corrente: entende é possível por ser princípio constitucionalportanto não precisa estar previsto na lei.
lei da arbitragem:
lei 9307/96 - art. 2º, §§ 1º e 2º - possibilitaàs partes a escolha da lei aplicável
forma essencial:
art 9º § 1º - lei brasileira p/forma essencial e lei estrangeira para as outras formalidades
local de constituição da obrigação é incerto:
art 9º § 2º - reputa-se constituida no local de "residência" do proponente
sucessão de bens
competência exclusiva/Judiciario brasileiro (tanto bens móves quanto imóveis situados no Brasil: art 89, II CPC)
regras de conexão
art 10, caput, LICC - lei domicílio do "de cujus" ou desaparecido
§ 1º, art 10 - lei brasileira, se for mais benéfica ou a do domicílio do"de cujus", se mais benéfica só quando:
de cujos estrangeiro
bens situados no Brasil
conjuge e ou filhos brasileiros
capacidade p/suceder:
art 10 § 2º - lei do domícílio do herdeiro ou legatário
competência internacionalart. 88 e 89 do CPC
regras brasileiras de competência internacional
art. 88 CPC: competência concorrente ou relativa
art. 89 CPC: competência exclusiva
Procedimento p/escolha do país competente
parte escolhe país de sua vontade
verifica se país é competente
verifica efetividade da decisão no local do cumprimento
cooperação judiciária internacional
carta rogatória ativa:País que expede: art 210 CPC
carta rogatória passiva:país é destinatáriode carta
requisitos
passos
desfecho
Subtopic
ação de homologação de decisão estrangeira
procedimentos
resquisitos
desfecho