ESPECIES NORMATIVAS
Decretos Legislativo
ASPECTO GERAIS
Materializa as competencias do CN
Presidente do Senado Promulga
Pres. da Rep. não participar (VETO OU SANÇÃO)
EC
Limitação Formal ou Procedimental
INICIATIVA
1/3 no minimo dos membros da C.D ou S.F
Presidente da Republica
+ da 1/2 das Assembleias Lesgislativa dos Est. pela + absoluta
QUORUM APROVAÇÃO
2 turnos, 3/5 votos, em cada casa do C.N
Promulgação
Mesas da C.D e S.F com N.º de Ordem
PEC REJEITADA
Não pode ser proposta na mesma sessão Lesgislativa
Limitação Material
Não pode abolir
Cláusulas Petreas
Forma Federativa de Estado
Voto secreto/direto/universal/periodico
Separação dos Poderes
Direitos e Garantias Individuais
Limitação Circunstancial
CF não pode ser emendada
Intervenção Federal
Estado de Sitio
Estado de Defesa
Limitação Temporal
Não tem
Lei Complementar
QUORUM
Maioria Absoluta
INICIATIVA
Qualquer Parlamentar ou Comissão de Parlamamentares
Presidente da Republica
STF
Tribunais Superiores
PGR
Cidadãos
Lei Ordinaria
QUORUM
Maioria Simples ou Relativa
Lei Delegada
Inicitiva
Presidente da Rep. c/ delegação do CN por resolução
TIPOS
TIPICA
O presidente faz a lei,promulga e publica
ATIPICA
Presidente faz a lei e remete ao CN.
O CN aprecia sem emenda, aprovada volta p/ pres. promulgar e Publicar
Limitação Material
Não são objeto de delegação
Atos de competencia exclusiva do CN
Atos de competencia Privativa da C.D
Atos de Competencia Privativa do S.F
Materia de L.C
Organização do Poder Judiciario e M.P/carreira e garantia de seus membros
Nacionalidade/cidadania/direitos indiv. /politicos e eleitorais
PPA/LDO/LO
Pode ser revogada CN
CN pode legislar sobre a mesma materia
Resoluções
ASPECTOS GERAIS
Materias de competencia privativa da C.D e S.F
CN delega ao Pres. da Rep. elaborar LEI Delegada
Medida Provisoria
INICIATIVA
Exclusiva
ATO UNILATERAL
Pressupostos
Relevancia
Urgencia
Prazo
60 dias
Prorrogação + 60 dias da Publicação
Se não vira lei perde eficacia
Suspenso no recesso parlamentar
CN disciplina as relações juridicas por Decreto Legislativo em até 60 dias
TRAMITAÇÃO
Imediato
Comissão Mista Dep. e Sen.
Emitir Parecer
Adequação
Financeira
Orcamentaria
Regime de Urgencia Constitucional
Prazo
45 dias se for apreciada desde a publicação em cada casa do CN
Suspensas todas as deliberações até ser votada
Tracamento de Pauta
Reedição de MP
VEDADA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA
REJEITDA
DECURSO DE PRAZO
PODE SER NA SESSÃO SEGUINTE
LIMITAÇÃO MATERIAL
Nacionalidade, cidadania, D.Politicos, Partido Politico, D. Eleitoral
D. Penal, Processual Penal e Civil
Organização do poder judiciario, MP, carreira e garantia de membros
PPA, LDO. Orcamentos e Creditos Adcionais e Suplementares.
Salvo Art.167º CF 3
Detenção ou sequestro de Bens,Poupança Popular ou outro ativo financeiro
Materia Reservada a LC
Ja disciplinada em Projeto de Lei Aprovada pelo CN, aguardando Sanção ou Veto do P.R
Materia Tributaria
Vedada Majoração (aumento) ou instituição de Impostos
Salvo: II, IE, IPI, IOF e IEG
OBS 1
Obs 2