ESPECIES NORMATIVAS

Decretos Legislativo

ASPECTO GERAIS

Materializa as competencias do CN

Presidente do Senado Promulga

Pres. da Rep. não participar (VETO OU SANÇÃO)

EC

Limitação Formal ou Procedimental

INICIATIVA

1/3 no minimo dos membros da C.D ou S.F

Presidente da Republica

+ da 1/2 das Assembleias Lesgislativa dos Est. pela + absoluta

QUORUM APROVAÇÃO

2 turnos, 3/5 votos, em cada casa do C.N

Promulgação

Mesas da C.D e S.F com N.º de Ordem

PEC REJEITADA

Não pode ser proposta na mesma sessão Lesgislativa

Limitação Material

Não pode abolir

Cláusulas Petreas

Forma Federativa de Estado

Voto secreto/direto/universal/periodico

Separação dos Poderes

Direitos e Garantias Individuais

Limitação Circunstancial

CF não pode ser emendada

Intervenção Federal

Estado de Sitio

Estado de Defesa

Limitação Temporal

Não tem

Lei Complementar

QUORUM

Maioria Absoluta

INICIATIVA

Qualquer Parlamentar ou Comissão de Parlamamentares

Presidente da Republica

STF

Tribunais Superiores

PGR

Cidadãos

Lei Ordinaria

QUORUM

Maioria Simples ou Relativa

Lei Delegada

Inicitiva

Presidente da Rep. c/ delegação do CN por resolução

TIPOS

TIPICA

O presidente faz a lei,promulga e publica

ATIPICA

Presidente faz a lei e remete ao CN.

O CN aprecia sem emenda, aprovada volta p/ pres. promulgar e Publicar

Limitação Material

Não são objeto de delegação

Atos de competencia exclusiva do CN

Atos de competencia Privativa da C.D

Atos de Competencia Privativa do S.F

Materia de L.C

Organização do Poder Judiciario e M.P/carreira e garantia de seus membros

Nacionalidade/cidadania/direitos indiv. /politicos e eleitorais

PPA/LDO/LO

Pode ser revogada CN

CN pode legislar sobre a mesma materia

Resoluções

ASPECTOS GERAIS

Materias de competencia privativa da C.D e S.F

CN delega ao Pres. da Rep. elaborar LEI Delegada

Medida Provisoria

Medida Provisoria

INICIATIVA

Exclusiva

Exclusiva

ATO UNILATERAL

Pressupostos

Pressupostos

Relevancia

Urgencia

Prazo

60 dias

Prorrogação + 60 dias da Publicação

Se não vira lei perde eficacia

Suspenso no recesso parlamentar

CN disciplina as relações juridicas por Decreto Legislativo em até 60 dias

TRAMITAÇÃO

Imediato

Imediato

Comissão Mista Dep. e Sen.

Emitir Parecer

Adequação

Financeira

Financeira

Orcamentaria

Orcamentaria

Regime de Urgencia Constitucional

Prazo

45 dias se for apreciada desde a publicação em cada casa do CN

Suspensas todas as deliberações até ser votada

Tracamento de Pauta

Reedição de MP

VEDADA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA

REJEITDA

DECURSO DE PRAZO

PODE SER NA SESSÃO SEGUINTE

LIMITAÇÃO MATERIAL

Nacionalidade, cidadania, D.Politicos, Partido Politico, D. Eleitoral

D. Penal, Processual Penal e Civil

Organização do poder judiciario, MP, carreira e garantia de membros

PPA, LDO. Orcamentos e Creditos Adcionais e Suplementares.

Salvo Art.167º CF 3

Detenção ou sequestro de Bens,Poupança Popular ou outro ativo financeiro

Materia Reservada a LC

Ja disciplinada em Projeto de Lei Aprovada pelo CN, aguardando Sanção ou Veto do P.R

Materia Tributaria

Vedada Majoração (aumento) ou instituição de Impostos

Salvo: II, IE, IPI, IOF e IEG

r

I.I = Imposto de ImportaçãoI.E = Imposto de ExportaçãoI.P.I = Imposto de Produtos IndustrializadosI.O.F = Imposto de Operações FinanceirasI.E.G = Imposto Extraordinario em caso de Guerra

OBS 1

r

Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texro original da MP, este mantera-se integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

Obs 2