III - TEORIA DA NORMA
JURÍDICA

III - TEORIA DA NORMA
JURÍDICA

1. Fontes do Direito

Históricas: baseia-se em
documentos, podem ser
antecedentes históricos recentes
ou originais;

Materiais: baseia-se em fatos
sociais, necessidades humanas;

Formais: baseia-se nos dispositivos
válidos do direito, leis e costumes.

2. Tipos de Normas Jurídicas

Regras

Leis

Normas

Princípios

Costumes

3. Teóricos das Normas
Jurídicas

Kelsen: sanção-pena

Dimitri Dimoulis: interpretação da
norma jurídica, regulamenta o
comportamento social de forma
imperativa;

Miguel Reale: ordenamento
jurídico - exigibilidade e
obrigatoriedade.

4. Caracteristicas das Normas
Jurídicas

Imperatividade

Exigibilidade

Bilateralidade

Generalidade

Abstração

Coercibilidade

5. Contrafacticidade na Norma
Jurídica

Exigência do cumprimento e
respeito a norma válida, mesmo
contrária a realidade;

Função progressista/
transformadora do direito diante
de crise ou ruptura, instituindo
uma nova ordem comportamental
e de conceitos;

Conservadorismo do direito
(mitigação do retrocesso social);

Ficções jurídicas (mentira tecnica);

Objetivos: garantia da ordem
social, perpetuação da validade da
norma, intensificação para
implementação do direito em
vigor.

6. Tipificação da Norma Jurídica

Nomas de organização e de
conduta;

Normas de caráter instrumental;

Jhering - (1) Normas primárias (2)
Normas Secundárias;

Kelsen - (1) Primeiro Grau (2)
Segundo Grau

Hart - (1) Normas Primárias (2)
Normas Secundárias

Normas Interpretativas - "O
essencial é reconhecer que as
normas jurídicas (...) são modelos
dinâmicos que se implicam e
correlacionam, dispondo-se num
sistema, no qual umas são
subordinantes e outras
subordinadas, umas primárias e
outras secundárias, umas principais
e outras subsidiárias ou
coplementares" (Miguel Reale)

7. Estruturas das Regras de
Conduta

Conduta prevista, como elemento
definidor pela norma (previsão)

Consequências provenientes
diante da previsão (estatuição)

Teoria Pura do Direito de Kelsen
(sanção e pena)

8. Estrutura Tríplice da Norma
Jurídica

(1) Fato
(2) Valor
(3) Norma
"Assim, fato, valor e norma não
existem para a norma jurídica,
separados um do outro, mas
coexistem numa unidade concreta
a partir da interpretação e
contextualização normativa".

9. Classificação da Norma Juridica
por Ma. Helena Diniz

1. Imperatividade

2. Autorizamento (sanção)

3. Hierarquia

4. Natureza

5. Aplicabilidade

6. Autonomia Legislativa

7. Sistematização

10. A Validade da Norma Jurídica

Validade formal (vigência)

Validade social (eficácia)

Vigor (força vinculante)

Validade ética (fundamento)