RDC 67 de 2007 (Manual de as práticas de Manipulação)
Tópico principal
1. Objetivo
Conjunto de medidas que visam assegurar que os produtos manipulados e controlados tenham um padrão de qualidade apropriados para o uso pretendido e requerido da prescrição.
2. Condições Gerais
Estar regularizada nos Órgãos de vigilância sanitária competente
Atender as disposições desse regulamento
Possuir o manual de boas práticas de manipulação
Possuir autorização de Funcionamento de Empresa(AFE) expedida pela ANVISA
Possuir autorização especial quando manipular substancias sujeitas a controle especial
3. Prescrição e responsabilidade técnica
É responsabilidade do farmacêutico a supervisão da manipulação e avaliação das prescrições( quanto a sua posologia, viabilidade e compatibilidade fisico-química)
4. Infraestrutura
Possuir sala para atividades administrativas
Sala de controle de qualidade
Sala de pesagem de matérias primas
Sala de manipulação
Área de dispensação, rotulagem e embalagem
Vestiário
Sanitários
Local para lavagem de utensílios e matérias de embalagem
Depósito de materias de limpeza
5. Matérias, equipamentos e utensilios ( É de suma importância que sejam analisados o pH, peso, volume, densidade e etc dos materiais)
Balanca de precisão
Vidrarias e equipamentos
Armários
Bancadas revestidas
Lixeiras com tampa e pedal
Ventilação e iluminação apropriadas
Água potável
6. Garantia e controle de qualidade ( Importante que todos os procedimentos estejam descritos no POP- Procedimento Operacional Padrão)
Operações de manipulação( padronização das fórmulas) por escrito
Equipamentos calibrados
Qualidade de matérias primas
Preparação seja manipulada e conservada de forma correta
Exista a proibição do uso de cosméticos, jóias e acessórios na sala de manipulação