Prescrição - Código Civil
1 ano
HOSPEDEIROS ou fornecedores de VÍVERES - HOSPEDAGEM - ALIMENTOS
SEGURADO contra SEGURADOR ou vice-versa
TABELIÃES, AUXILIARES JUSTIÇA, SERVENTUÁRIO JUD, ÁRBITROS, PERITOS - emolumentos, custas, honorários
CONTRA PERITOS pela avaliação de bens de S/A
CREDORES contra SÓCIOS, ACIONISTAS e LIQUIDANTES
2 anos
Prestações ALIMENTOS
3 anos
ALUGUÉIS de prédios urbanos ou rústicos
Ressarcimento de ENRIQUECIMENTO S/ CAUSA
JUROS, DIVIDENDOS ou prestações ACESSÓRIAS, pagáveis em períodos não maiores que 1 ano, com capitalização ou sem
PRESTAÇÕES vencidas de RENDAS temporárias ou vitalícias
REPARAÇÃO CIVIL
RESTITUIÇÃO de LUCROS e DIVIDENDOS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ
contra FUNDADORES, ADMINISTRADORES, LIQUIDANTES ... S/A por violação da LEI ou DO ESTATUTO
pagamento de TÍTULO DE CRÉDITO
BENEFICIÁRIO contra SEGURADOR e do 3º prejudicado - seguro de responsabilidade civil obrigatório
4 anos
relativa à TUTELA
5 anos
DÍVIDAS líquidas de instrumento público ou particular
PROFISSIONAIS LIBERAIS, PROCURADORES JUDIC, CURADORES e PROFESSORES - honorários
VENCEDOR contra VENCIDO o que despendeu em JUÍZO
10 ANOS - se não houver prazo menor especificado por lei
Não corre
Absolutamente Incapaz
Ausentes do País em serviço público (U, E, M)
Servindo Forças Armadas em Guerra
Cônjuges (na constância da soc. conjugal)
Ascendentes e Descendentes (durante o poder familiar)
Tutelados-Curatelados e Tutores-Curadores durante a Tutela-Curatela
Condição Suspensiva
Não vencido o prazo
Pendendo ação de EVICÇÃO
Qdo a ação se originar de fato que esteja em juízo criminal antes da sentença definitiva
INTERRUPÇÃO - só pode 1 vez
por despacho do juiz que ordenar a citação
Protesto
Protesto Cambial
Apresentação do título de crédito em inventário ou conc credores
Qquer ato judicial que constitua em mora o devedor
Qquer ato inequívoco que importe reconhecimento do devedor
A interrupção por um credor ou contra codevedor só aproveita/prejudica aos outros se forem solidários
A interrupção contra herdeiro de devedor solidário não prejudica o outro, salvo se for indivisível
A interrupção contra o devedor principal prejudica o fiador
Pode ser interrompida por qquer interessado