Sistema acusatório público
Procedimento
O procedimento geralmente é público. Todavia é possível a restrição da publicidade geral (informação de que todos tem acesso), mas não é viável a restrição da publicidade específica (informação que as partes envolvidas tem acesso).
O juiz fica afastado totalmente da gestão probatória, pois esta função é das partes.
Cabe às partes a produção probatória.
O procedimento era predominantemente oral.
Sistema de avaliação
Das provas
É do livre convencimento motivado, chamado também de persuasão racional.
O juiz possui total liberdade para dar às provas o valor que ele melhor entender, desde que fundamente sua decisão.
Não há hierarquia entre as provas, logo uma prova não vale mais que a outra, independentemente de que prova seja.
A confissão não tem mais valor absoluto como outrora.
Todas as provas são relativas.
Funções
Julgar
A função de julgar fica a cargo do magistrado.
Acusar
A função de acusar fica a cargo do Ministério Público.
Defender
A função de defender fica por conta do defensor público ou privado.