Sistema acusatório público

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Sistema acusátorio público

Procedimento

O procedimento geralmente é público. Todavia é possível a restrição da publicidade geral (informação de que todos tem acesso), mas não é viável a restrição da publicidade específica (informação que as partes envolvidas tem acesso).

O juiz fica afastado totalmente da gestão probatória, pois esta função é das partes.

Cabe às partes a produção probatória.

O procedimento era predominantemente oral.

Sistema de avaliação

Das provas

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O procedimento geralmente é público. Todavia é possível a restrição da publicidade geral, mas não é viável a restrição da publicidade específica.

É do livre convencimento motivado, chamado também de persuasão racional.

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É do livre convencimento motivado, chamado também de persuasão racional.

O juiz possui total liberdade para dar às provas o valor que ele melhor entender, desde que fundamente sua decisão.

Não há hierarquia entre as provas, logo uma prova não vale mais que a outra, independentemente de que prova seja.

A confissão não tem mais valor absoluto como outrora.

Todas as provas são relativas.

Funções

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Funções

Julgar

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Julgar

A função de julgar fica a cargo do magistrado.

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A função de julgar fica a cargo do magistrado

Acusar

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Acusar

A função de acusar fica a cargo do Ministério Público.

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 A função de acusar fica a cargo do Ministério Público

Defender

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Acusar

A função de defender fica por conta do defensor público ou privado.

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A função de defender fica por conta do defensor público ou privado