por Stefany Aguiar 1 ano atrás
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Outrossim, assinalou que apenas espólio de José Percival Albano Nogueira e Norma Lidia Keusch Albano Nogueira seriam partes legítimas paraOutrossim a ação de cobrança. Julgou parcialmente procedente o pedido, observando a prescrição das parcelas da dívida vencidas antes de 16.03.2007.