por MAICO SOUZA 15 anos atrás
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X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.
Subtopic
DEC.1655/95 - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;
efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidas na Lei n° 8.069 de 13 junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;
POLITICA NACIONAL DE SEGURANCA E EDUCACAO PARA O TRANSITO
promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
COMPETÊNCIA PRÓPRIA DA PRF
COMPETÊNCIA DA PRF E DO ÓRGÃO EXECUTIVO RODOVIÁRI DA UNIÃO
PERIGOSA
CARGA SUPERDIMENSIONADA
PRÓPRIO DA PRF
O DENATRAN NÃO FAZ.
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;