por MAICO SOUZA 15 anos atrás
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Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
AQUELE QUE TEM O PODER DE DISPOR DE RENDAS OU VERBAS PÚBLICAS:PRESIDENTE DA RP, MINISTROS, GOVERNADORES, SECRETÁRIOS DE ESTADO, DIRETORES DE UNIDADES PARAESTATAIS.
VERBAS-SEGUNDO HUNGRIA, SÃO DINHEIROS ESPECIFICAMENTE DESTINADOS PELA LEI ORÇAMENTÁRIA A ESTE OU AQUELE SERVIÇO PÚBLICO;
RENDA - TODOS OS DINHEIROS PERCEBIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA OU A ESTA PERTENCENTE, SEJA QUAL FOR A SUA ORIGEM LEGAL. ESTAS NÃO PODEM SER APLICADAS SENAO POR DETERMINAÇAO LEGAL.