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por Joyce Grasiella 15 anos atrás

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PRINCÍPIOS PENAIS

O Direito Penal é regido por princípios fundamentais que garantem a justa aplicação da lei. Um dos pilares é o princípio da exteriorização, que estabelece que o Estado só pode punir ações humanas voluntárias, não sendo possível punir alguém pelo que é, mas pelo que fez.

PRINCÍPIOS PENAIS

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PRINCÍPIOS DO DIR. PENAL

PRINCÍPIOS RELACIONADOS COM O FATO DO AGENTE

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena pode ser aplicada sem que antes da ocorrência deste fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente.

Origem: surge no Iluminismo. Marques de Beccaria. NULLUM CRIMEN NULLA POENA SINE LEGE – FEUERBACH

Previsão legal: Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. 11, § 2). Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Art. 9 do Decreto 668/92. Art. 5º, XXXIX, CF. Art. 1°, Código Penal.

DIMENSÕES DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE CRIMINAL

LEX PRAEVIA

Lei penal só vale para fatos ocorridos a partir de sua vigência. Princípio da anterioridade.

LEX STRICTA

Proíbe o emprego da analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas. A analogia somente pode ser usada para beneficiar o acusado.

LEX RATIONABILIS

A lei penal deve atender ao princípio da proporcionalidade, orientando o juiz na busca da solução justa de cada caso em concreto. EX. Ao julgador não é permitido, à luz do princípio da proporcionalidade, aplicar ao delito de furto qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas o quantum de majoração para o crime de roubo.

LEX DETERMINATA

As normas criminais devem descrever fatos passíveis de comprovação em juízo.

LEX CLARA

Leis penais devem ser escritas de formas simples e clara.

LEX CERTA

Princípio da taxatividade ou mandado de certeza. O tipo penal deve ser rigorosamente delimitado pelo legislador.

LEX POPULI

Somente o Poder Legislativo pode criar crimes e penas.

LEX SCRIPTA

Proíbe a criação de crimes e penas pelo costume, ou seja, somente a lei pode criar crimes. Os costumes funcionam como fonte mediata, sendo úteis para a compreensão da lei. Art 155, § 1º, CP.

DIMENSÕES DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EXECUCIONAL

A jurisdição penal também será exercida no processo de execução. Art. 2º da LEP.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE JURISDICIONAL OU PROCESSUAL

Não há processo sem lei. Ninguém pode ser privado de sua liberdade sem o devido processo legal. Art. 5º, LVI, CF.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL

Não há pena sem lei anterior que a defina.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE CRIMINAL

Não há crime sem lei anterior que a defina.

PRINCÍPIO DA EXTERIORIZAÇÃO OU DA MATERIALIZAÇÃO DO FATO

O Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias, ou seja, ninguém pode ser punido pelo o que é e sim pelo que fez.

PRINCÍPIOS RELACIONADOS COM A FUNÇÃO DO DIR. PENAL

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

(Prof. Claus Roxin, 1964): não estão alcançadas pelo tipo penal as ações insignificantes e socialmente toleradas de um modo geral.

PRESSUPOSTOS:

1 – mínima ofensividade da conduta do agente;

2 – a ausência de periculosidade da ação (Lei das Contravenções Penais);

3 - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

4 – inexpressividade da lesão jurídica causada.

PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA

O direito penal só pode ser utilizado quando estritamente necessário.

PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE

(CASO CONCRETO) Somente os bens jurídicos mais relevantes merecem a tutela penal - somente os ataques mais intoleráveis merecem a tutela penal.

PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE

O direito penal só intervém em abstrato quando os demais ramos do ordenamento jurídico se mostrarem ineficazes na tutela do bem jurídico.

PRINCÍPIO DA EXCLUSIVA PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS

Impede que o Estado utilize o direito penal para proteção de direitos ilegítimos; o direito penal deve se limitar a proteção dos bens direitos mais relevantes do homem.